Uma bancária foi demitida por justa causa após postar fotos em uma academia de crossfit enquanto estava afastada do trabalho por ter doença osteomuscular. Ela tentou reverter a demissão na Justiça, mas o Tribunal Superior do Trabalho manteve o desligamento.
O que aconteceu
A mulher foi afastada pelo INSS por doença osteomuscular nos braços, mas ela continuou frequentando a academia. A bancária publicava fotos em redes sociais praticando crossfit e cursando faculdade de medicina em outra cidade. O departamento de recursos humanos do banco recebeu uma denúncia sobre essas imagens e decidiu demiti-la.
A ex-funcionária entrou com um mandado de segurança na Justiça pedindo a readmissão no Banco Santander. Enquanto estava afastada, ela recebia auxílio-doença acidentário. Ela foi classificada como modalidade B-19, que se a incapacidades decorridas de acidente de trabalho ou de outras situações que a lei atribui os efeitos equivalentes.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho concordaram com a reintegração. Para o TRT da 13ª Região (PB), a mulher não cometeu falta grave e, de acordo com seu histórico médico, ela tinha direito à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a ordem de reintegração porque não é possível constatar que ela tem direito à readmissão. Para o colegiado, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas. Por isso, a concessão da medida por meio de mandado de segurança fica impedida.