DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19974.100545/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Função
Qtd
Especialista em Gestão de Projetos
45
Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI
15
Especialista em Ciência de Dados
35
Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados
20
Especialista em Análise de Processos de Negócios
30
Especialista em Experiência do Usuário (UX)
15
Especialista em Desenvolvimento de Software
40
TOTAL
200