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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) traz o número de delegados dos Estados à Conferência Nacional da Juventude. Veja quanto ficou ao Acre e demais detalhes do evento:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/08/2023 Edição: 164 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Nacional de Juventude/Conselho Nacional de Juventude

COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 3, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a quantidade de delegados habilitados por etapa para a 4ª Conferência Nacional da Juventude.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDEno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º,caput,do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,

CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005

CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000464/2023-80, resolve:

Art. 1º Esta resolução, em consonância com o art. 44 da Resolução 001 CON/CONJUVE/SNJ/SGPR, estabelece o número de delegados que serão habilitados, por etapa, para participação na etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional da Juventude.

Art. 2º Serão eleitos 60 delegados na Etapa Digital. A eleição dos delegados da Etapa Digital se dará mediante parâmetros estabelecidos em Resolução própria, a ser publicada pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 3º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal elegerão delegados conforme tabela em anexo, totalizando 1.026 delegados na etapa nacional.

Parágrafo único. O critério utilizado para a definição do número de delegados é o total de cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados multiplicado por 02.

Art. 4º A etapa de Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais elegerá 30 delegados. Será publicada resolução específica posteriormente pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 5º Serão considerados delegados natos para a etapa nacional, como estabelecido no art. 44, III, V, VI, da Resolução nº 001 da CON/CONJUVE/SNJ/SGPR:

I – Delegados e delegadas natas do Conselho Nacional da Juventude;

II – Delegados e delegadas natas do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude;

III – Delegados natos e delegadas natas Presidentes dos Conselhos Estaduais da Juventude.

Art. 6º A Etapa Temática elegerá delegados diretamente para a Etapa Nacional, esta terá o quantitativo de delegados estabelecido por Resolução da Comissão Organizadora Nacional.

MARCUS BARÃO

ANEXO

NÚMERO DE DELEGADOS ELEITOS PELAS CONFERÊNCIAS ESTADUAISE DISTRITAL PARA A ETAPA NACIONAL

NORTE

Pará

39

Amazonas

16

Rondônia

16

Tocantins

16

Acre

16

Amapá

16

Roraima

16

NORDESTE

Bahia

78

Pernambuco

50

Ceará

44

Maranhão

36

Paraíba

24

Rio Grande do Norte

16

Piauí

20

Alagoas

18

Sergipe

16

CENTRO-OESTE

Goiás

34

Mato Grosso

16

Mato Grosso do Sul

16

Distrito Federal

16

SUDESTE

São Paulo

140

Minas Gerais

106

Rio de Janeiro

92

Espiríto Santo

20

SUL

Rio Grande do Sul

62

Paraná

60

Santa Catarina

32

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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