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Annie Manuela –
O governo do Acre revogou o Decreto Estadual nº 10.987, de 1 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público com mais de 300 pessoas.
Eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares. Foto: cedida
Inicialmente, o decreto teria vigência até 31 de março, mas a efetividade da política de prevenção ao coronavírus e o avanço da vacinação no estado resultaram na diminuição dos casos confirmados de infecção pela doença, o que fez com que o governo adiantasse o período final da medida restritiva.
Assim, a medida foi publicada, nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado do Acre por meio do novo Decreto nº 11.018, de 16 de março. Além disso, o uso de máscaras deixou de ser obrigatório após o fim da vigência do decreto de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. No entanto, o Decreto nº 11.015, de 11 de março de 2022, prevê a manutenção da obrigação em manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em ambientes fechados.

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