Os protocolos inseridos no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 foram elaborados por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. O objetivo é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas seções eleitorais.
Assim, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.
O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.
Portanto, o uso de máscara facial é obrigatório para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, deverão utilizar face shields (protetores faciais). Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir o protocolo sanitário, ele poderá ser impedido de entrar.
A recomendação para que o eleitor leve a sua própria caneta também continua valendo no segundo turno. Mas o uso da caneta é apenas para o eleitor assinar o caderno de votação. Ela não deve ser utilizada na cabine de votação, diante da urna.
A exemplo do primeiro turno, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial.
O eleitor também deve ficar atento à proibição do uso de aparelho celular dentro da cabine de votação. A proibição tem por intuito proteger o sigilo do voto. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso, na cabine de v