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Justiça Eleitoral alerta: medidas sanitárias seguem valendo neste 2o turno em Rio Branco

Os protocolos inseridos no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 foram elaborados por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. O objetivo é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas seções eleitorais.

Assim, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.

O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.

Portanto, o uso de máscara facial é obrigatório para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, deverão utilizar face shields (protetores faciais). Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir o protocolo sanitário, ele poderá ser impedido de entrar.

A recomendação para que o eleitor leve a sua própria caneta também continua valendo no segundo turno. Mas o uso da caneta é apenas para o eleitor assinar o caderno de votação. Ela não deve ser utilizada na cabine de votação, diante da urna.

A exemplo do primeiro turno, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial.

O eleitor também deve ficar atento à proibição do uso de aparelho celular dentro da cabine de votação. A proibição tem por intuito proteger o sigilo do voto. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso, na cabine de v

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