O Ministério Público do Estado do Acre conseguiu a condenação, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, de três pessoas pelo homicídio e ocultação de cadáver de Raimundo Lacerda do Nascimento, em maio de 2019, no bairro Taquari, em Rio Branco.
O crime gerou comoção na época, devido à crueldade dos autores, que decapitaram a vítima e registram a ação em vídeo, o qual acabou sendo disseminado em redes sociais. A motivação do crime seria por rivalidade entre facções criminosas.
Presidido pela juíza Luana Campos, o julgamento popular ocorreu no dia 14, com duração de 11 horas. Somadas as penas individuais, o total chega a cerca de 80 anos de prisão
O MP acreano foi representado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, que convenceu os jurados em plenário com a tese de que os réus foram impelidos por motivo torpe e mataram a vítima de forma cruel, mediante recurso que dificultou sua defesa.
Conforme consta nos autos, entre os dias 15 e 17 de maio de 2019, a vítima teria sido atraída ao local do crime por Adriana Silveira da Cruz, que dissimulou um encontro com o objetivo de colocá-la nas mãos de membros de duas facções aliadas que atuavam na região, por acreditarem que Raimundo pertencia a uma organização criminosa inimiga.
Sob o domínio dos algozes, ele foi amarrado e decapitado com golpes de faca, sendo toda a ação criminosa filmada por Adriana.
Os responsáveis pela execução foram Arlys Keuby de Oliveira Almeida e Emerson da Silva Saraiva, os quais contaram com colaboração de dois menores de idade de 17 anos. Logo depois, o grupo lançou o cadáver no Rio Acre, não sendo mais encontrado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e condenou os três réus pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e pertencimento a organização criminosa.
Na sentença, a juíza negou a eles o direito de recorrer em liberdade e fixou o regime inicial fechado para cumprimento de pena.
“É importante ressaltar neste caso a atuação da Polícia Civil, apurando uma pluralidade de provas indiciárias coerentes, concatenadas, convergentes, e a inexistência de contraindícios, o que formou um conjunto probatório seguro e robusto pela condenação, muito embora os réus não tenham confessado em juízo”, destacou o promotor Júlio.
Fonte – Agência de Notícias do MPAC