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Justiça do Acre reforça necessidade de renovação automática das medidas protetivas durante pandemia

O Poder Judiciário do Acre já havia expedido a Recomendação n.°01 de 15 de Abril de 2020 para que as unidades judiciárias do estado renovassem automaticamente as Medidas Protetivas em vigor ou prestes a expirar até o dia 15 de julho deste ano. E nesta segunda-feira, 18, a orientação foi publicada na edição n.°6.595 do Diário da Justiça Eletrônico.

A Recomendação é do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) e da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) e considerou a necessidade de prevenir o aumento dos índices deste tipo de crime, assim como, garantir a ampla proteção às mulheres.

No texto do documento é esclarecido que essas medidas expiram, se a vítima não manifestar interesse em renová-las e o pedido de prorrogação era feito presencialmente. Mas, em função, de todas as ações adotadas para contenção da pandemia, os atendimentos estão sendo feitos de maneira remota.

Por isso, para evitar que as vítimas sofram com violência e também sejam expostas ao risco de contagio a Justiça estadual emitiu a RECOMENDAÇÃO COGER/COMSIV/TJAC N. 01, DE 15 DE ABRIL DE 2020. E para garantir o direito a ampla defesa ao contraditório serão usados meios eletrônicos de comunicação para notificar as partes dessa renovação.

Contatos

A COMSIV disponibilizou os seguintes contatos telefônicos 9 9202-7824 e 9 9229-3447, para auxiliar no que for preciso durante o confinamento social. O canal de atendimento fica disponível das 8h às 18h.

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