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Juventude e a democracia: o exemplo de Manuela Pires em busca do direito ao voto

Manuela Pires, uma adolescente de 16 anos, se destaca ao conquistar a 3ª colocação no curso de Direito na UFAC. Sua vitória, no entanto, vai além do mérito acadêmico, revelando uma determinação excepcional.

A legislação estabelece que a inscrição em universidades públicas requer a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, condições destinadas a cidadãos a partir dos 18 anos. Contudo, Manuela, mesmo não enquadrada nessa faixa etária obrigatória, assegurou sua participação nas Eleições Municipais de 2024.

A atitude da jovem transcende os limites legais, refletindo um desejo genuíno de engajamento cívico. Manuela se torna um exemplo de como a juventude busca ativamente contribuir para o fortalecimento da democracia, desafiando normas e evidenciando uma maturidade política notável. Sua história inspiradora sugere que a participação cidadã não deve ser limitada por restrições de idade, mas sim impulsionada pela paixão e comprometimento com a construção de um futuro mais democrático.

“Eu sempre tive vontade de votar, pois o voto é uma das principais ferramentas para mudar a nossa realidade e, principalmente, quando a gente sabe que tem o direito e o dever de votar a gente é incentivado a criar uma consciência cívica. Através disso, a gente pesquisa e fomenta, ainda mais, a vontade de ser ativa na sociedade e ver a mudança acontecendo”, disse a Jovem Manuela Pires.

Não reprove em matéria de cidadania: tire o título eleitoral

É fácil, de graça, e você consegue fazer tudo isso sem sair de casa. O primeiro passo para tirar o título de leitor é fazer o seu alistamento na Justiça Eleitoral (JE).

Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.

Como se alistar

O processo de alistamento eleitoral é simples e pode ser realizado de duas formas:

– Presencialmente: é só a pessoa se dirigir ao cartório eleitoral onde se encontra o seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) ou na OCA (em Rio Branco e Xapuri)

– On-line: basta acessar do TER, www.tre-ac.jus.br, e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados. Após esse procedimento, a pessoa precisa ir ao cartório eleitoral, em 30 dias, para fazer a coleta biométrica.

Jovens de 15 anos já podem solicitar título

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Prazo para alistamento termina em 8 de maio

Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos.

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Assim, faça como a Manuela, não deixe para a última hora! Garanta o seu direito de voto nas eleições.

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