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Concurso do Tesouro Nacional tem 40 vagas; edital na íntegra aqui

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2024 Edição: 11 Seção: 3 Página: 101

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional/Subsecretaria de Assuntos Corporativos

EDITAL Nº 1/2024

A Secretaria do Tesouro Nacional, com fundamento na Portaria/MGI nº 3.721, de 18 de julho de 2023, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, com fundamento na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O Concurso será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:

I – Provas Objetivas e Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;

II – Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

2.3 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e o procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica serão realizadas na cidade de aplicação das provas objetivas e discursivas.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das provas.

2.5 A FGV e a Secretaria do Tesouro Nacional não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursostn@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1 A denominação, áreas de atuação, escolaridade, requisitos e o número de vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE

ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

ESCOLARIDADE

Econômico-financeira

18

12

2

4

Superior

Econômico-financeira (Contratações)

2

2

Contábil

7

5

1

1

Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura)

5

4

1

Tecnologia da Informação (Transformação Digital)

8

5

1

2

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MF;

i) Apresentar, às suas expensas, certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

j) Apresentar, às suas expensas, folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:

k.1) Tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e

k.2) Está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.

l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;

n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela STN;

o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para a posse, conforme referido na alínea “h” deste item;

p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas “h” e “o” deste item; e

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

r) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) Ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

b) Que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no item 3.2; ou

c) Que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pela FGV ou pela STN.

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, a Portaria nº 726, de 19 de outubro de 2018 que institui o Código de Ética da Secretaria Nacional do Tesouro e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

3.5 A remuneração inicial para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$20.924,80. O valor refere-se a Classe A, Padrão I, do Anexo IV, da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

3.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, consoante as seguintes observações:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) selecionar em qual capital deseja realizar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conforme disposto no item 2.3;

d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

e) pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 05 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.

4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 05 de março de 2024.

4.5 Após às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 05 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.

4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea “e” do item 4.2.

4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da seção 5 deste Edital.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.

4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.

4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.

4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.

4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos.

4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 29 de janeiro de 2024 e 16h do dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) inscrição no CadÚnico;

b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.

5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:

a) cópia da cédula de Identidade;

b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item 5.2.

5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.

5.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.

5.7 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.8 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.

5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn e imprimindo a GRU para pagamento conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.

5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 estará automaticamente excluído do Concurso.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 29 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 04 de março de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por Perícia Médica promovida por equipe multiprofissional.

6.1.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.1.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:

a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursostn@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.

6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

6.5.1 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.5.2 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.5.3 O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso.

6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.9 O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada confirmada na forma do subitem 6.3.2 será convocado para Perícia Médica, realizada por equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.1.3 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento via correio eletrônico concursostn@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.

7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial.

7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização das provas.

7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.

7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.

7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico concursostn@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursostn@fgv.br até às 16h do dia 04 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.

7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso.

7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a apresentação deles a qualquer tempo.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

8.1 Serão reservadas aos candidatos negros que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e nos termos da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso.

8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição disposto na alínea “a” do item 4.2.

8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.

8.2.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.

8.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente na cidade de aplicação da prova objetiva e discursiva, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.

8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.

8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.

8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação e recusa a realizar a filmagem do procedimento, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.

8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursostn@fgv.br até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.

8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 02 de junho de 2024.

9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:

a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; e

b) no período da tarde, das 14h30 até 18h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva.

9.3 As questões das Provas Objetivas e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

9.4 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.

9.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será composta por 40 (quarenta) questões e a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 70 (setenta) questões, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta.

10.2 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para cada área de conhecimento do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, bem como o respectivo peso e pontuação:

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃOPONDERADA

MÍNIMO POR DISCIPLINA

MÍNIMO POR PROVA

Conhecimentos Gerais (comum a todas as áreas de conhecimento)

Finanças Públicas e Administração Financeira e Orçamentária

10

2

2

20

(40%)

Língua Portuguesa

8

1

1

Direito Administrativo e Administração Pública

8

1

1

Direito Constitucional

7

1

1

Estatística

7

1

1

Conhecimentos Específicos

Área de Conhecimento

Contábil

Contabilidade Pública

40

2

2

56

(40%)

Contabilidade Geral

10

2

2

Contabilidade de Custos

10

2

2

Demonstrativos Fiscais

10

2

2

Econômico-Financeira

Economia Brasileira

10

2

2

56

(40%)

Economia do Setor Público

10

2

2

Administração Financeira e Orçamentária

20

2

2

Finanças

10

2

2

Macroeconomia

10

2

2

Microeconomia

10

2

2

Econômico-Financeira Contratações

Economia Brasileira

10

2

2

56

(40%)

Economia do Setor Público

10

2

2

Administração Financeira e Orçamentária

20

2

2

Licitações e Contratos

30

2

2

Tecnologia da Informação Operações e Infraestrutura

Segurança da Informação

20

2

2

56

(40%)

Gestão de Serviços de TI

15

2

2

Banco de Dados

15

2

2

Redes de Computadores

10

2

2

Sistemas de Computação

10

2

2

Tecnologia da Informação Transformação Digital

Cultura Digital

25

2

2

56

(40%)

Governança de TI

15

2

2

Análise de Negócio

15

2

2

Banco de Dados e Gestão da Informação

15

2

2

10.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

10.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

10.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

10.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso.

10.9 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, após a divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso.

10.10 Após o prazo determinado no item 10.9, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.11 As Provas Objetivas serão compostas por 40 questões de conhecimentos gerais, que valerão 50 pontos, e 70 questões de conhecimentos específicos, que valerão 140 pontos.

10.12 Será reprovado e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 95 pontos, considerando o conjunto das provas objetivas, respeitados os pesos e a pontuação mínima por disciplina/prova.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 1 (uma) Redação, a ser respondida de 40 (quarenta) até 60 (sessenta) linhas, totalizando 60 (sessenta) pontos, na forma de texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual.

11.2 A Prova Discursiva de Redação deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

11.3 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco; e/ou

c) apresentar letra ilegível.

11.4 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

11.5 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva de Redação. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

11.5.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

11.5.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

11.5.3 Será reprovado na Prova Discursiva de Redação e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.

11.5.4 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado válido para fins de correção.

11.5.5 Em caso de fuga do tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Redação.

11.5.6 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será eliminado do concurso.

11.5.7 A Redação será corrigida segundo o critério da tabela a seguir:

PARTE 1 – ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL

(A) ABORDAGEM DO TEMA

24 pontos

Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.

(B) PROGRESSÃO TEXTUAL

24 pontos

Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes.

PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 1

48 pontos

PARTE 2 – CORREÇÃO GRAMATICAL

A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa.

PONTUAÇÃO

DEDUÇÃO POR CADA ERRO

(A) SELEÇÃO VOCABULAR

4 pontos

0,4 ponto

Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade.

(B) NORMA CULTA

8 pontos

0,8 ponto

Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo.

PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 2

12 pontos

11.6 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empatados na última colocação:

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE CORREÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTIDADE DE CORREÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE DE CORREÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS

Econômico-financeira

120

20

40

Econômico-financeira (Contratações)

20

10 (*)

10 (*)

Contábil

50

10

10

Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura)

40

10 (*)

10

Tecnologia da Informação (Transformação Digital)

50

10

20

(*) Nos casos em que não há vaga imediata prevista, foi considerada a quantidade mínima de correção das Provas de Redação, para eventual surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso público.

11.6.1 Considerando que os candidatos negros e PCDs concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovados dentro do número de correções previsto para ampla concorrência nos termos do item 11.6 estes candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das correções destinadas às listagens reservadas.

11.6.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.6, a diferença será transferida à ampla concorrência.

11.6.3 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.6 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.

11.7 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

11.8 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

12.6.1 A inobservância do item 12.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

12.6.4 A regra do subitem 12.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 12.8.

12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.

12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.

12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.

12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, carteira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.12 no dia de realização das provas.

12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.

12.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas.

12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.12;

d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metais;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital;

p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.

12.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.

12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1 A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva.

13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.

13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.

13.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.

13.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

13.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

13.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;

d) obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais de Finanças Públicas e Administração Financeira e Orçamentária;

e) obtiver maior número de pontos na disciplina de conhecimentos gerais de Direito Administrativo e Administração Pública;

f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

g) tiver a maior idade.

14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” do item 14.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

15. DOS RECURSOS

15.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso.

15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn, respeitando as respectivas instruções.

15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

15.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.

15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

15.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

15.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

15.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.

15.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.

15.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.

15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

16.1 O resultado final será homologado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.

16.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva, bem como nas eventuais etapas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.

16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, considerado o número de vagas previsto na tabela do item 3.1.

16.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação.

16.4.1 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 3.1 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria do Tesouro Nacional, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.

16.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e certidões exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

16.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.

16.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2.

16.8 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

16.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

16.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga.

16.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

16.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso.

16.12 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no

artigo 39, artigo 39, §1º e no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, de acordo com o quantitativo de vagas em cada cargo/área de conhecimento.

16.13 Os candidatos aprovados, depois de nomeados, serão lotados e terão exercício na Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em Brasília – DF.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/stn.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone

0800-2834628, do e-mail concursostn@fgv.br.

17.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursostn@fgv.br.

17.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do concurso.

17.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

17.8 A inscrição e a participação do candidato no Concurso implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

17.8.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso.

17.8.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato entre a Secretaria do Tesouro Nacional e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) garantia da lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

MARIA BETÂNIA GONÇALVES XAVIER

Subsecretária de Assuntos Corporativos

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS ÁREAS):

FINANÇAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1. Objetivos, metas, abrangência e definição de Finanças Públicas. 2. Visão clássica das funções do Estado. Evolução das funções do Governo. 3. Falhas de mercado, bens públicos e externalidades. O papel do Governo. 4. Os objetivos da política fiscal. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 5. O financiamento dos gastos públicos – tributação e equidade. Tipos de tributos. 6. Conceito de déficit público; financiamento do déficit. 7. Resultado Fiscal do Governo (Necessidade de Financiamento do Setor Público – NFSP): Resultado Primário e Resultado Nominal. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000): princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 9. Finanças públicas no Brasil – experiências recentes a partir de 1970. 10. Conceitos e papel do orçamento público. Evolução do orçamento no Brasil. 11. Unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. Sistemas federais de administração financeira, contábil e orçamentária. 12. A execução do orçamento público. As fases da execução orçamentária e financeira. Empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescritura de textos. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 3. Ausência de competência: agente de fato. 4. Poderes da Administração. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 6. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 7. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 8. Ato administrativo. 9. Licitações. 10 contratos administrativos. 11. Parcerias Público- Privadas. 12. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 13. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. 14. Responsabilidade civil do Estado. 15. Agentes públicos. 16. Regime jurídico: servidor público estatutário, empregado público e ocupante de cargo em comissão. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 17. Controle da Administração Pública. 18. Improbidade administrativa. 19. A Administração Pública Brasileira: processo evolutivo; reformas administrativas, seus princípios, objetivos, resultados e ensinamentos; patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. 20. A atual conformação da Administração Pública em face dos preceitos constitucionais e legais; aspectos contemporâneos da gestão pública. 21. Governabilidade, governança e accountability. 22. Governo eletrônico e transparência. Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital. A Lei 14.129/2021. A Lei de Acesso à Informação: Lei 12.527/2011. Decreto nº 7.724/2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527/2011) e Decreto nº 8.777/2016 (Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal). 23. Privacidade e proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD: Lei 13.709/2018. 24. Código de ética profissional do servidor civil do poder executivo federal. Código de Ética da Secretaria do Tesouro Nacional: Portaria STN nº 726, de 19 de outubro de 2018. 25. Lei anticorrupção: Lei 12.846/2013. 26. Serviços públicos. Direito dos usuários de serviços públicos: Lei 13.460/2017. 27. Atuação do Estado no Domínio Econômico. 28. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Arts. 20 a 30, do Decreto-Lei nº 4.657/42) e respectivo regulamento (Decreto nº 9.830/19).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 4. Emenda, reforma e revisão constitucional. 5. Análise do princípio hierárquico das normas. 6. Princípios fundamentais da CF/88. 7. Direitos e garantias fundamentais. 8. Organização do Estado político-administrativo. 9. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 10. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e o Sistema de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 11. Sistema Tributário Nacional. 12. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 13. As Políticas Públicas na CF/88.

ESTATÍSTICA: 1. Descrição univariada: população e amostra; estatística descritiva e inferencial; classificação e caracterização de uma variável estatística; níveis de mensuração; dados em série e agrupados; distribuições de frequências; histograma e polígono de frequências; medidas de tendência central; medidas de variabilidade absoluta e relativa; medidas de assimetria e curtose. 2. Descrição de variações: índices, fatores e taxas; índices de preços e de quantidades pelo critério de Laspeyres e Paasche; poder aquisitivo e deflacionamento. 3. Fundamentos da Teoria de Probabilidades: experimento aleatório; espaço amostra e eventos; os principais conceitos de probabilidade e os teoremas fundamentais do cálculo; probabilidade condicional; independência de eventos; teorema de Bayes. 4. Variáveis aleatórias unidimensionais discretas: conceito de variável aleatória; função de probabilidade e função de distribuição; valor esperado e desvio padrão de variável aleatória discreta; modelos probabilísticos discretos: Binomial e Poisson. 5. Variáveis aleatórias unidimensionais contínuas: função de densidade e função de distribuição; valor esperado e desvio padrão de variável aleatória contínua; modelos probabilísticos contínuos; distribuição Normal; distribuição T de Student; distribuição F de Snedecor e distribuição qui-quadrado. 6. Variável aleatória bidimensional: independência de variáveis aleatórias; covariância e independência linear; o coeficiente de correlação de Pearson. 7. Amostragem e estimação: estimador, estimativa e distribuições amostrais; distribuição amostral da média; distribuição amostral da proporção; características de um bom estimador. 8. Intervalos de confiança: intervalo para a média populacional; intervalo para a proporção; cálculo do tamanho da amostra para os intervalos de confiança para média e proporção. 9. Testes de Hipóteses: tipos de erros; significância e potência de um teste; testes sobre a média e a proporção populacionais. 10. Análise de variância de classificação simples. 11. Modelo de Regressão Linear Simples e Múltipla: pressupostos básicos; estimadores de Mínimos Quadrados e suas propriedades; testes de significância; coeficientes de determinação; coeficiente de determinação ajustado; estimação de formas linearizáveis; predição por regressão simples e múltipla.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ECONÔMICO-FINANCEIRA

ECONOMIA BRASILEIRA: 1. Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do “milagre econômico”. 2. A crise dos anos oitenta. Debate sobre causas da inflação. Tentativas de combate à inflação. 3. Reformas estruturais da década de 90. Abertura, privatizações e reforma do Estado. 4. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. 5. O ajuste de 1999. 6. Instrumentos de financiamento do setor público. 7. Contexto e Impactos da LRF nas Finanças Públicas dos governos federais, estaduais e municipais. 8. Distribuição de renda e pobreza: causas e consequências de sua evolução a partir de 1995.

ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO: 1. O setor público no equilíbrio macroeconômico: Visão clássica versus visão keynesiana. 2. O setor público na economia: externalidades; indivisibilidades; bens meritórios; monopólio natural; mercados imperfeitos. 3. Bens públicos: conceito de bens públicos; modelo de Lindhal; modelo de Tiebout; modelo de Samuelson; modelo de Musgrave. 4. Tributação: conceito e tipos de Tributos; tributação e equidade social; tributação e eficiência econômica. 5. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: Conceitos de déficit público (primário, operacional e nominal); efeito Tanzi; dívida pública. 6. Curva de Laffer e o financiamento por meio de senhoriagem. 7. Conhecimento de sustentabilidade do endividamento público. 8. Federalismo fiscal no Brasil: conhecimentos de federalismo; harmonização tributária e equalização fiscal; novos arranjos federativos. 9. Evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento púbico. Receita e despesa públicas. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo o Manual Técnico do Orçamento. Exercício financeiro. 2. A elaboração do orçamento público. Proposta orçamentária. 3. A execução do orçamento público. As fases da execução orçamentária e financeira. Empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. 4. Conta única do Tesouro Nacional. Programação financeira. Limites e Contingenciamentos. Descentralização de créditos. 5. Créditos adicionais. 6. Renúncia de Receitas. 7. Suprimento de fundos. 8. Operações de crédito – normas gerais. Operações de crédito externas. Operações de arrendamento mercantil. 9. Planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. 10. Dívida ativa.

FINANÇAS: 1. Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. 2. Introdução à análise de Investimentos: valor presente líquido e taxa interna de retorno. 3. Tipos de títulos financeiros: bônus, letras e notas do Tesouro, títulos privados de renda fixa, ações ordinárias e preferenciais, instrumentos derivativos: opções, futuros, swaps. 4. Mercados financeiros: índices de mercados, tipos de ordem, margem, bolsas de valores, mercado de títulos de renda fixa, tipos de operadores. 5. Noções sobre risco e retorno. 6. Teoria da taxa de juros e os preços dos bônus; as diferentes taxas: à vista, futura, curva de rendimentos (yield); a estrutura a termo da taxa de juros. 17. Gerência de carteiras de renda fixa: duração. convexidade. swaps. 18. Derivativos: opções e futuros: definições e avaliação de preço. 19. Diversificação de carteira. minimização de riscos. 20. Análise de risco de mercado: Valor em Risco (Value at Risk – VAR), teste de estresse e cenários.

MACROECONOMIA: 1. Introdução: conceitos básicos, identidades fundamentais, formas de mensuração do produto e da renda nacional. 2. Modelo keynesiano, multiplicador. 3. A Síntese Neoclássica: o modelo IS/LM; oferta e demanda agregadas, Curva de Phillips. 4. Modelo Pós-Keynesiano de fragilidade financeira. 5. Modelos de Crescimento Econômico. 6. Escolha Intertemporal com Incerteza: Consumo, Investimento, Dívida Pública, Crescimento Ótimo, Sistemas de Previdência. 7. Política Fiscal: diferentes visões teóricas, objetivos, instrumentos, coordenação com política monetária. 8. Política Monetária: agregados monetários, impactos da dívida pública na liquidez do sistema financeiro, esterilização, impactos cambiais. 9. Moeda: criação e destruição de moeda, multiplicador dos meios de pagamento, objetivos e instrumentos de política monetária, política monetária e derivativos. 10. Inflação e Estabilização: metas de inflação, déficit público, senhoriagem, indexação. 11. Regimes cambiais. 12. Investimento Público: Histórico e seu Papel na economia brasileira.

MICROECONOMIA: 1. Teoria do consumidor. 2. Teoria da firma. 3. Incerteza, utilidade esperada, aversão e risco, demanda por seguros. 4. Teoria de mercados: Concorrência perfeita. Monopólio e oligopólio. 5. Teoria dos jogos: jogos em forma estendida e estratégica, estratégias mistas. Conceitos de solução, dominância e dominância iterada, equilíbrio de Nash. 6. Falhas de mercado: informação assimétrica, incerteza e desenho de contratos; o problema do agente e do principal; seleção adversa; incentivos e risco moral (moral hazard). 7. Externalidades e bens públicos. 8. Modelo de troca simples, caixa de Edgeworth, equilíbrio Walrasiano, primeiro e segundo teoremas do bem-estar, eficiência de Pareto.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ECONÔMICO-FINANCEIRA CONTRATAÇÕES

ECONOMIA BRASILEIRA: 1. Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do “milagre econômico”. 2. A crise dos anos oitenta. Debate sobre causas da inflação. Tentativas de combate à inflação. 3. Reformas estruturais da década de 90. Abertura, privatizações e reforma do Estado. 4. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. 5. O ajuste de 1999. 6. Instrumentos de financiamento do setor público. 7. Contexto e Impactos da LRF nas Finanças Públicas dos governos federais, estaduais e municipais. 8. Distribuição de renda e pobreza: causas e consequências de sua evolução a partir de 1995.

ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO: 1. O setor público no equilíbrio macroeconômico: Visão clássica versus visão keynesiana. 2. O setor público na economia: externalidades; indivisibilidades; bens meritórios; monopólio natural; mercados imperfeitos. 3. Bens públicos: conceito de bens públicos; modelo de Lindhal; modelo de Tiebout; modelo de Samuelson; modelo de Musgrave. 4. Tributação: conceito e tipos de Tributos; tributação e equidade social; tributação e eficiência econômica. 5. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: Conceitos de déficit público (primário, operacional e nominal); efeito Tanzi; dívida pública. 6. Curva de Laffer e o financiamento por meio de senhoriagem. 7. Conhecimento de sustentabilidade do endividamento público. 8. Federalismo fiscal no Brasil: conhecimentos de federalismo; harmonização tributária e equalização fiscal; novos arranjos federativos. 9. Evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento púbico. Receita e despesa públicas. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo o Manual Técnico do Orçamento. Exercício financeiro. 2. A elaboração do orçamento público. Proposta orçamentária. 3. A execução do orçamento público. As fases da execução orçamentária e financeira. Empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. 4. Conta única do Tesouro Nacional. Programação financeira. Limites e Contingenciamentos. Descentralização de créditos. 5. Créditos adicionais. 6. Renúncia de Receitas. 7. Suprimento de fundos. 8. Operações de crédito – normas gerais. Operações de crédito externas. Operações de arrendamento mercantil. 9. Planejamento: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. 10. Dívida ativa.

LICITAÇÕES E CONTRATOS: 1 Licitações, contratos administrativos, convênios e acordos. 1.1 Leilão. 1.2 Compras e o Sistema de Registro de Preços. 1.3 Dispensa e inexigibilidade. 1.4 Planejamento e execução: Plano de contratação, projeto, projeto básico, estudo técnico preliminar e projeto executivo. 1.5 Regime de licitações e alterações, revogação e anulação, hipóteses e efeitos. 1.6 Tratamento diferenciado, favorecido, direito de preferência e margem de preferência. 1.7 Orçamento base de referência. 1.8 Previsão orçamentária e financeira. 1.9 Parcelamento do objeto. 1.10 Fracionamento de despesas. 1.11 Contratos Administrativos: noções gerais, formalização, cláusulas necessárias, cláusulas exorbitantes, prestação de garantia, duração dos contratos, prorrogação de prazos, nulidade, execução, alteração dos contratos, inexecução e rescisão contratual. 1.12 Procedimento licitatório: edital de licitação; publicação; impugnações; habilitação; julgamento de propostas; homologação; revogação e anulação da licitação; adjudicação. 1.13 Contratação de serviços com alocação de mão de obra. 1.14 Sanções Administrativas, tutela judicial e aspectos penais. 1.15 Recursos administrativos. 1.16 Acordos Administrativos. 1.17 Fiscalização contratual. 1.18 Legislação: Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão; Decretos federais de nº 7.546/2011;7.892/2012; 9.507/2018; 3.555/2000; 10.024/2019; 10.947/2022; 11.246/2022; 11.461/2022; 11.462/2023; 11.430/2023; 11.531/2023; Instruções Normativas: IN SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023; IN SEGES/MGI nº 58, de 8 de agosto de 2022.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTÁBIL

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Legislação e noções gerais: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC (NBC TSP Estrutura Conceitual, NBC TSP 01 a NBC TSP 28), Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320/1964, 1.4 Lei nº 10.180/2001, Decreto nº93.872/1986, Decreto nº 6.976/2009 (Sistema de Contabilidade Federal), Decreto nº 10.540/2020, e alterações posteriores. 2. 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 2.1 Parte Geral: 2.1.1 Aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2.1.2. Características qualitativas. 2.1.3. Critérios gerais de evidenciação nas Demonstrações Contábeis. 2.2 Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários: 2.2.1 Receita Orçamentária. 2.2.2 Despesa Orçamentária. 2.2.3 Fonte ou Destinação de Recursos. 2.3. Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais: 2.3.1 Elementos das demonstrações contábeis. 2.3.2. Mensuração de ativos e passivos. 2.3.3. Caixa e equivalentes de caixa. 2.3.4. Estoques. 2.3.5. Ativos biológicos e produto agrícola. 2.3.6. Propriedades para investimento. 2.3.7. Investimento em coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (ECC). 2.3.8. Combinações no setor público. 2.3.9. Acordos em conjunto. 2.3.10. Ativo imobilizado. 2.3.11. Ativo intangível. 2.3.12. Redução ao valor recuperável. 2.3.13. Receita de transação sem contraprestação. 2.3.14. Receita de transação com contraprestação. 2.3.15. Custos de empréstimos. 2.3.16. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 2.3.17. Apropriação de 13º salário e férias. 2.3.18. Reflexo patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). 2.3.19. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio. 2.3.20. Evento subsequente. 3.21. Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. 2.4. Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): 2.4.1. Aspectos Gerais do PCASP. 2.4.2. Estrutura do PCASP. 2.5. Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicado ao Setor Público (DCASP): 2.5.1 Introdução. 2.5.2. Balanço orçamentário. 2.5.3. Balanço financeiro. 2.5.4. Balanço patrimonial. 2.5.5 Demonstração das Variações Patrimoniais. 2.5.6 Demonstração dos Fluxos de Caixa. 2.5.7. Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 2.5.8. Notas explicativas às DCASP. 2.5.9 Consolidação das demonstrações contábeis. 3. Manual SIAFI (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/siafi): 3.1. Macrofunções: 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, 020307 – Transferências Voluntárias, 020315 – Conformidade Contábil, 020317 – Restos a Pagar, 020347 – Aplicações Financeiras, 020352 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). 3.2. Outros Procedimentos: 021112 – Dívida Ativa da União, 021121 – Suprimento de Fundos, 021138 – Diversos Responsáveis, 021142 – Folha de Pagamento. 3.3. Facilidade para Utilização do SIAFI: 021213 – Rotina para Emissão de Nota de Empenho.

CONTABILIDADE GERAL: 1. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Equação Fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Apuração de resultados. Partidas dobradas. 2. Escrituração: Conceito e métodos – lançamento contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de Operações com Mercadorias. Métodos de Avaliação de Estoques. Apuração do Custos das operações com Mercadorias. 3. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Elaboração. Classificação das contas, critérios de avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações e modificações e com os pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis). 4. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e modificações. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias Vendidas ou dos Serviços Prestados e do Lucro Bruto. Apuração do Resultado do Exercício, antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social e participações e apuração do lucro líquido do exercício. Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1. Contabilidade financeira e contabilidade gerencial. Evolução da contabilidade de custos. Relação entre contabilidade de custos, contabilidade financeira e contabilidade gerencial. 2. Terminologia da contabilidade de custo. Gasto, investimento, despesa, custo e perda. Objeto de custos e centro de custos. Custo direto e indireto. Custo fixo e variável. 3. Mensuração de custos. Acumulação de custos: por ordem de produção e por processo. Métodos de custeio: custeio por absorção parcial e integral, custeio variável. Custeio baseado em atividades – activity-based costing (ABC). Custeio baseado em atividades direcionado pelo tempo – time-driven activity-based costing (TDABC). 4. Implantação do sistema de custos. Dificuldades e obstáculos na implantação. Relevância da departamentalização dos custos. Cadeia de valor da entidade e sua relevância para a informação de custos. Informação de custos financeira e não financeira. Relação custo-benefício do sistema. 5. Gestão de custos. Usuários da informação de custos. Propósitos da informação de custos. Informação de custos para planejamento, controle e tomada de decisão. Margem de contribuição. Ponto de equilíbrio contábil, financeiro e econômico. 6. Contabilidade de custos no setor público. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 34 – Custos no Setor Público.

DEMONSTRATIVOS FISCAIS: 14.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): 1. Parte I – Anexo de Riscos Fiscais (ARF). 1.1. Conceito. 1.2. Particularidades. 2. Parte II: Anexo de Metas Fiscais (AMF). 2.1. Conceito. 2.2. Particularidades. 2.3. Limites e Restrições Institucionais. 3. Parte III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 3.1 Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. 3.4. Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias. 3.5. Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primários e Nominal. 3.6. Anexo 8 – Demonstrativo da Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). 3.7. Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). 4. Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 4.1. Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 4.2. Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida. 4.3. Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito. 4.4. Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.

ÁREA DE CONHECIMENTO: TI – OPERACAO E INFRAESTRUTURA

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1. Gestão de segurança da informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados. 2. Gestão de riscos: planejamento, identificação e análise de riscos, plano de continuidade de negócio. Norma complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR 3. Política de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Norma complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR. 4. Sistemas de Backup: tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups. 5. Dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, detectores de intrusão (IDS e IPS), proxies, NAT, sniffers. 6. Ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes, Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing). 7. Malwares: vírus de computador, cavalo de Tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm. 8. Segurança na Internet: virtual private networks, segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. 9. Criptografia: princípios, aplicações, algoritmos simétricos e assimétricos, certificação e assinatura digital, ICP-Brasil: conceitos, funcionamento, estrutura. 10. NBR ISO/IEC 27002:2022: estrutura, objetivos e conceitos gerais. 11. NBR ISO/IEC 27001:2022: estrutura, objetivos e conceitos gerais.12. Tratamento de informação em ambiente de computação em nuvem: Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR.

GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI: 1. ABNT NBR ISO/IEC 20000-1:2018: estrutura, objetivos e conceitos gerais. 2. Cadeia de valor de serviço – ITIL v4: conceitos básicos, estrutura e objetivos; planejamento; melhoria; engajamento; design e transição; obter e construir; entrega e suporte; dimensões do gerenciamento de serviços; infraestrutura como serviço (IaaS). 3. Sistemas Públicos de Informação: 4. Governo Eletrônico: ePING e eMAG. 5. Contratação de bens e serviços de TI: aspectos específicos da contratação de bens e serviços de TI; Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; elaboração de termos de referências e/ou projetos básicos para contratação de bens e serviços de TI; acompanhamento de contratos de TI. 6. SISP: Finalidade, organização e competências; Decreto 7579/2011.

BANCO DE DADOS: 1. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados e modelagem funcional. 2. Administração de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, níveis de abstração de modelos de dados, metadados, normalização, linguagens de definição e de manipulação de dados, administração e tunning de banco de dados Oracle. 3. Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP, Business Intelligence (BI), Data Lake, Data Mining e Big Data. 4. Ferramentas de Banco de Dados: configuração e administração de banco de dados: Oracle, DB2, SQL Server e PostgreSQL. 5. Bancos de Dados Distribuídos.

REDES DE COMPUTADORES: 1. Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, topologias de redes de computadores, Internet, Intranet, Extranet, modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP. 2. Tecnologias e protocolos de redes locais: padrões Ethernet, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos (IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, FTP, SMTP). 3. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways). 4. Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux: DNS, DHCP, FTP, servidores WEB, servidores de arquivos, serviço de diretório LDAP e AD. 5. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIB, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações, qualidade de serviço (QoS). 6. Tecnologias de redes de longa distância: frame relay, ATM e MPLS. 7. Estrutura da Internet. 8. Redes sem fio (wireless): conceitos, protocolos (802.1x, EAP, WEP, WPA, WPA2). 9. Computação em nuvem: conceitos, tipologias, componentes de arquitetura e Infraestrutura como Código (IaC).

SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO: 1. Sistemas operacionais: arquiteturas, gerenciamento de sistemas de arquivos, características dos sistemas operacionais corporativos das famílias Windows. 2. Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. 3. Consolidação de servidores: conceitos e arquitetura. 4. Infraestrutura de virtualização. 5. Servidor de aplicação Java/JBoss: conceitos, arquitetura, tipos de interface. 6. Monitoramento: Aplicações, Servidores Físicos e Virtuais. 7. Contêineres: Conceitos e Orquestração. 8. Arquitetura de aplicações: cliente/servidor, Arquitetura Orientada a Serviços (SOA), camadas e barramentos.

ÁREA DE CONHECIMENTO: TI – TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

CULTURA DIGITAL: 1. Conceitos fundamentais e evolução da transformação digital. 2. Desenvolvimento de cultura digital: conceitos e fundamentos. 3. Internet das Coisas (IoT): conceitos, fundamentos e aplicações. 4. Inteligência Artificial: conceitos, fundamentos e aplicações; processamento de linguagem natural; Engenharia de Prompt; Machine Learning e redes neurais. 5. Computação em Nuvem: conceitos, fundamentos e aplicações. 6. Blockchain: conceitos, fundamentos e aplicações. 7. Realidade Aumentada e Virtual: conceitos, fundamento e aplicações. 8. SOA e Web Services: conceitos básicos, UDDI, WSDL, WSIL, SOAP e WS-I. 9. Governo Digital: Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. 10. Indicadores de Transformação Digital: OCDE Going Digital Toolkit, conceitos, dimensões e temas; GovTech Maturity Index (GTMI) 2022, metodologia e indicadores.

GOVERNANÇA DE TI: 1. Governança de TI: ABNT NBR ISO/IEC 38500:2018. 2. COBIT 2019: conceitos; princípios e metodologia. 3. Cadeia de valor de serviço – ITIL v4: conceitos básicos, estrutura e objetivos; planejamento; melhoria; engajamento; design e transição; obter e construir; entrega e suporte; dimensões do gerenciamento de serviços. 4. PMBOK 7ª Edição (Project Management Body of Knowledge): Conceitos e fundamentos; princípios de gerenciamento de projetos; domínios de desempenho. 5. Gerenciamento ágil de projetos de software com SCRUM. 6. Sistemas Públicos de Informação: SIAFI e Tesouro Direto. 7. Governo Eletrônico: ePING e eMAG. 3.1. 8. Contratação de bens e serviços de TI: aspectos específicos da contratação de bens e serviços de TI; Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; elaboração de termos de referências e/ou projetos básicos para contratação de bens e serviços de TI; acompanhamento de contratos de TI. 9. SISP: Finalidade, organização e competências; Decreto 7579/2011.

ANÁLISE DE NEGÓCIO: 1. Conceitos básicos. 2. Identificação e delimitação de processos de negócio. 3. Técnicas de análise de negócio. 4. Modelagem de processos de negócio. 5. Integração de processos de negócio. 6. BABOK Versão 3 (Business Analysis Body of Knowledge): conceitos chave, áreas de conhecimento, tarefas, técnicas e competências fundamentais. 7. Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; especificação de requisitos; gerenciamento de requisitos e técnicas de validação de requisitos. 8. Metodologias de Design Thinking: conceitos e fundamentos. 9. Visualização de dados: conceitos básicos, análise visual, e sistemas de informações geográficas (GIS). 10. Automação de processos: BPMS, no-code e low-code.

BANCO DE DADOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO: 1. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados e modelagem funcional. 2. Administração de dados: fundamentos: dado, informação, conhecimento e inteligência; modelos de dados; níveis de abstração de modelos de dados; metadados; normalização; linguagens de definição e de manipulação de dados. 3. Administração de banco de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados e projeto de bancos de dados. 4. Análise de dados para suporte à decisão: Business Intelligence (BI), Data Lake, Data Mining e Big Data: conceitos, fundamentos e aplicações. 5. Privacidade e ética no uso de dados: conceitos, fundamentos e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle constam do art. 22, da Lei nº 9.625/1998.

Art. 22. São atribuições do ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:

I – no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;

II – no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional;

III – no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos;

IV – no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;

V – das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;

VI – das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;

VII – das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;

VIII – das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e

IX – de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço – o qual é abaixo indicado – e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ___________________________________________________________

CANDIDATO: _____________________________________________________

RENDA: _____________________

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de 2024.

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender à seção 8 do Edital, para o cargo/área de atuação ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2024.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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