DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 169
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A./Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A
EDITAL Nº 1 – TBG/PSP RH 01, DE 13 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO
A TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A (TBG) torna pública a realização de processo seletivo público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/ênfases;
b) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Inspeção.
1.3 As provas objetivas e as provas discursivas, para todos(as) os(as) candidatos(as), bem como a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), serão realizadas nas cidades de Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, observado o Anexo II deste edital.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 Os(As) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.5 Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do Anexo I deste edital, existem Unidades da TBG abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades, conforme o polo de trabalho.
2 DAS ÊNFASES
2.1 As vagas e o cadastro esperado, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração, por cargo e ênfase, estão estabelecidos nos Anexos I e III deste edital.
3 DAS RESERVAS DE VAGAS
3.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATO(AS) COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I deste edital.
3.1.2 Das vagas destinadas a cada cargo/ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.1.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/ênfase.
3.1.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
3.1.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no processo.
3.1.2.4 Para os cargos/ênfases e polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro conforme disposto no Anexo I deste edital, o qual será utilizado conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital.
3.1.2.5 Será respeitado o disposto no art. 1º, § 4º, do Decreto n° 9.508/2018, no que diz respeito à reserva de cota para pessoas com deficiência que considere o total de vaga(s) existentes(s), independentemente das admissões ocorrerem de forma regionalizada (polo) ou por especialidade (cargo/ênfase).
3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.2 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional (que atue na área da deficiência do candidato), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses que antecedem o último dia de inscrição neste processo seletivo público.
3.1.4.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do(a) candidato(a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital.
3.1.4.1.1 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do(a) candidato(a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
3.1.4.1.2 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.2 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
3.1.4.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
3.1.4.3.2 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.5 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
3.1.5.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.1.5 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado, conforme dispõe o subitem 3.1.4 deste edital.
3.1.5.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os(as) demais candidatos(as) e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
3.1.6 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
3.1.6.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no documento a que se refere o subitem 3.1.6 deste edital.
3.1.7 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
3.1.7.1 O(A) candidato(a) que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do(a) candidato(a).
3.1.8 DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.1.8.1 O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no processo, será convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por 5 (cinco) profissionais, sendo 2 (dois) deles capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a) e um(a) psicólogo(a); 1 (um) profissional da área de Saúde Ocupacional da TBG e 2 (dois) profissionais da TBG da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
3.1.8.2 Serão convocados(as) para avaliação de sua condição de deficiência os(as) candidato(as) aprovados(as) nas fases deste processo seletivo, observada a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas em edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas em edital.
3.1.8.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer, que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição no processo seletivo público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
3.1.8.3 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos(às) candidatos(as) as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
3.1.8.3.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
3.1.8.3.2 Por ocasião da avaliação, o(a) candidato(a) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.1.8.4 Caso seja apresentada cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, esta será retida pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação para fins de arquivamento.
3.1.8.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores à data de realização da avaliação. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
3.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
3.1.8.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação de sua condição de deficiência:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição para este processo seletivo, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.8.5 a 3.1.8.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 3.1.8.3.2 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional;
f) não comparecer à avaliação da equipe multiprofissional;
g) evadir-se do local de realização da avaliação da equipe multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2 deste edital.
3.1.8.8.1 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional, caso tenha nota suficiente no processo, figurará nas listas de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase.
3.1.8.9 As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase.
3.1.8.10 A incompatibilidade das atribuições do cargo/ênfase com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste processo seletivo público.
3.1.8.11 O(A) candidato(a) terá prazo de até dois dias úteis para interpor recurso contra o resultado provisório da avaliação de equipe multiprofissional, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e, se for o caso, enviar anexas ao recurso imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.8.11.1 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.8.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.1.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a visualização das razões do seu não enquadramento e(ou) sua contraindicação na avaliação da equipe multiprofissional, a complementação de documentação referente à avaliação de equipe multiprofissional, a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.
3.1.8.11.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.1.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.1.8.11.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
3.1.8.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATO(AS) NEGROS(AS)
3.2.1 As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) estão descritas no Anexo I deste edital.
3.2.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/ênfase/polo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
3.2.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) para cargos/ênfases e polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
3.2.1.2.1 Para os cargos/ênfases e polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I deste edital, o qual será utilizado conforme previsto no subitem 3.2.1.1 deste edital.
3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) e autodeclarar-se negro(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.3 Até o final do período de solicitação de inscrição no processo seletivo público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), por meio do aplicativo de inscrição, conforme subitem 5.4.4.1 deste edital.
3.2.4 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público.
3.2.5 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
3.2.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, e suas alterações.
3.2.7 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATO(AS) NEGROS(AS)
3.2.7.1 Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação os(as) candidato(as) aprovados(as) nas fases deste processo seletivo, observada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas em edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas em edital.
3.2.7.2 Os(As) candidato(as) que se autodeclararam negros(as) serão submetidos(as), imediatamente antes da homologação do resultado final no processo seletivo público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidato(as) negros(as).
3.2.7.3 Os(As) candidato(as) habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 3.2.7.1 deste edital serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
3.2.7.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.2.7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.
3.2.7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e que serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.7.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
3.2.7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.2.7.6.1 O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do processo seletivo público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
3.2.7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.2.7.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.7.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.7.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.2.7.8 Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros da comissão de heteroidentificação.
3.2.7.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo.
3.2.7.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as).
3.2.7.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.7.9 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) se recusar a ser filmado(a);
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.2.7.9.1 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
3.2.7.9.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o(a) candidato(a) tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3.2.7.9.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
3.2.7.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.2.7.9.1 e 3.2.7.9.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
3.2.8 Os(As) candidato(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público.
3.2.9 Os(As) candidato(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.2.10 Os(As) candidato(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), sendo, dessa forma, automaticamente excluídos(as) da lista de candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
3.2.10.1 Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados(as), para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), nos termos da Lei nº 12.990/2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidato(as) negros(as), em todas as fases do processo.
3.2.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
3.2.12 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por cargo/ênfase/polo.
3.2.13 A nomeação dos(as) candidato(as) aprovados(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase/polo e os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
3.2.14 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
3.2.14.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
3.2.14.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
3.2.14.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.2.14.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18 anos completos.
4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ênfase, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1 deste edital.
4.7 Ser aprovado(a) no processo seletivo público e preencher os requisitos previstos no Anexo III deste edital.
4.8 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 82,00;
b) nível médio: R$ 64,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, solicitada no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital.
5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.2 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo público, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
5.4 Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo público
5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/ênfase a qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pelo cargo/ênfase e polo de trabalho, bem como pela cidade onde deseja realizar as provas (conforme disposto no Anexo II deste edital) e preencher o questionário socioeconômico cultural.
5.4.1.1 Durante o período de inscrição, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, ênfase, polo de trabalho, atendimento especializado, sistema de concorrência e cidade de realização das provas (caso se aplique, nessa última hipótese), sendo vedada a alteração de solicitação de inscrição em cargos de nível superior para outro de nível médio, e vice-versa.
5.4.1.1.1 Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra ênfase.
5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.4.4.1.1 O(A) candidato(a) cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido(a) à identificação especial no dia de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) à identificação especial poderá ser fotografado(a) no dia de realização das provas.
5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.1.3 Os(As) candidatos(as) deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o(a) candidato(a) poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo público aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidato(as) amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.5.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os(as) candidato(as) amparados na forma do subitem 5.5.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, proceder conforme subitem 5.5.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.5.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
5.5.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
5.5.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.5.3 A realização do procedimento constante do subitem 5.5.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.5.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.5.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital.
5.5.4 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.5.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.5.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.5.2 deste edital será indeferida.
5.5.6 Durante o período de que trata o subitem 5.5.2 deste edital, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
5.5.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.2 deste edital.
5.5.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.5.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
5.5.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.5.11 A relação provisória na análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
5.5.11.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
5.5.11.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.5.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.5.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
5.5.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.5.11.7 A relação final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
5.5.12 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído(a) do processo seletivo.
5.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
5.6.1 O(A) candidato(a) que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.6.1.1 No caso dos candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.6.1.2 Caso os recursos especiais de que o(a) candidato(a) necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar o campo “SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 5.6.6 deste edital.
5.6.1.3 Os(As) candidatos(as) que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 5.6.1.2 deste edital.
5.6.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo(a) candidato(a) para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do(a) candidato(a).
5.6.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a) (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
5.6.2.1 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.6.2.1.1 O(A) candidato(a) com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado(a) deficiente na avaliação da equipe multiprofissional, será eliminado(a) do processo seletivo público, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
5.6.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.6.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
5.6.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.6.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
5.6.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.6.3 e 5.6.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.6.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.6.4 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
5.6.4.1 As publicações referentes aos(às) candidato(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.6.5 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.6.5.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 5.6.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo.
5.6.5.2 Os(As) candidato(as) que não forem amparados(as) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.6.6 O(A) candidato(a) que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, demais fases do processo seletivo público e período de experiência, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
5.6.7 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.6.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro(a) da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
5.6.8 A documentação citada nos subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.6.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
5.6.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.6.8.3 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.9 O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.6.1 a 5.6.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
5.6.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.6.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.12 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
5.6.12.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.6.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
5.6.12.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.6.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.6.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
5.6.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.6.12.7 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
6 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) poderão imprimir o comprovante de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) essa impressão.
6.2 É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no comprovante de inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/ênfase/polo de trabalho em que se inscreveu; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de atendimento especializado para a realização das provas e(ou) esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e(ou) reservadas para pessoas pretas ou pardas.
6.3 Caso haja inexatidão em quaisquer informações, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Central de Atendimento ao(à) Candidato(a) do Cebraspe, pelo telefone (61) 3448-0100, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (horário oficial de Brasília/DF), ou enviar e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
6.4 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste processo seletivo público.
6.5 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3 deste edital.
7 DAS FASES DO PROCESSO
7.1 As fases do processo seletivo público estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 PARA OS CARGOS/ÊNFASES DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO E PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
Bloco I |
40 |
|
Bloco II |
15 |
|||
Bloco III |
15 |
7.1.2 SOMENTE PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
Bloco I |
40 |
|
Bloco II |
15 |
|||
Bloco III |
15 |
|||
(P 3 ) Discursiva |
– |
1 questão discursiva |
||
(P 4 ) Discursiva |
– |
1 situação-problema |
7.1.3 SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
Bloco I |
40 |
|
Bloco II |
15 |
|||
Bloco III |
15 |
|||
(P 3 ) Avaliação de títulos |
– |
– |
Classificatório |
7.1.4 PARA OS CARGOS/ÊNFASES DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
Bloco I |
40 |
|
Bloco II |
15 |
|||
Bloco III |
15 |
7.1.5 SOMENTE PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
Bloco I |
40 |
|
Bloco II |
15 |
|||
Bloco III |
15 |
|||
(P 3 ) Avaliação de títulos |
– |
– |
Classificatório |
7.2 As provas objetivas para todos os cargos/ênfases de nível superior, exceto para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico, e para todos os cargos/ênfases de nível médio terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no turno da tarde.
7.3 As provas objetivas e discursivas para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas (para todos os cargos/ênfases) e de resultado provisório nas provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
7.6 As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV deste edital.
7.6.1 A TBG define apenas os conteúdos programáticos referentes aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS (PARA TODOS OS CARGOS/ÊNFASES)
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.5 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos(as) cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados(as) na forma dos subitens 10.14 e 10.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.
8.11.5 Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados(as) por cargo/ênfase/polo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 , e listados(as) no resultado final nas provas objetivas em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).
8.12.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor(a), sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS (SOMENTE PARA O CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO)
9.1 As provas discursivas valerão um total de 20,00 pontos e consistirão de:
a) prova discursiva – parte 1 (P 3 ): redação de resposta a uma questão discursiva, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/ênfase, em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos; e
b) prova discursiva – parte 2 (P 4 ): redação de resposta a uma situação-problema, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/ênfase, em até 30 linhas, no valor de 10,00 pontos.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do(a) candidato(a) em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Para cada sistema de concorrência, as provas discursivas serão corrigidas de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 12 candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as): serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 10 candidatos(as) mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos(as) que se declararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos(as) 10 candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.
9.7.1.1 Caso o número de candidatos(as) que tenham se autodeclarado negros(as) ou que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados(as) nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidato(as) da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O(A) candidato(a) cujas provas discursivas não forem corrigidas, na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico) listará apenas os(as) candidato(as) que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato(a) serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do(a) candidato(a) será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.5 A questão da prova discursiva (P 3 ) valerá 10,00 pontos, sendo avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NP 3 ) pela fórmula NP 3 = NC – 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a);
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP 3 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota igual a zero;
g) será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver NP 3 inferior a 5,00 pontos.
9.7.6 A situação-problema da prova discursiva (P 4 ) valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NP 4 ) pela fórmula NP 4 = NC – 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a);
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP 4 < 0,00.
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota igual a zero;
g) será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver NP 4 inferior a 5,00 pontos.
9.7.7 A nota final das provas discursivas (NFPD) será dada por NPPD = NP 3 + NP 4 , em que NP 3 corresponde à nota final da prova P 3 e NP 4 corresponde à nota final da prova P 4 .
9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do(a) candidato(a) que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no processo seletivo.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidato(as), independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao(à) candidato(a) novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.8.7 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
10.1.1 O(A) candidato(a) que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 10.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
10.2.2 Os(As) candidato(as) que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 10.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados(as) do processo seletivo.
10.3 O(A) candidato(a) que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
10.4 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
10.4.2 Para a segurança dos(as) candidato(as) e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidato(as) no dia de realização das provas.
10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.6 Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
10.7 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
10.7.1 A inobservância do subitem 10.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo público.
10.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidato(as).
10.9 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
10.10 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas, salvo o disposto no subitem 5.6.3.2.2 deste edital.
10.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.
10.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidato(as) e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
10.14 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 10.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer objetos relacionados no subitem 10.14 deste edital.
10.14.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) e for amparado(a) pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 5.6.5 deste edital.
10.14.2 Sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 10.14 deste edital.
10.14.2.1 Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
10.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
10.14.3 O Cebraspe recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem 10.14 deste edital no dia de realização das provas.
10.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
10.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os(as) candidato(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
10.16 Será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público, em decorrência da anulação de suas provas, o(a) candidato(a) que durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 10.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido(a) portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 5.6.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o(a) identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
10.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao(à) candidato(a) prova/material substitutivo.
10.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
10.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES E PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO)
11.1 Para cada cargo/ênfase/sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos os(as) candidato(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
Cargo/Ênfase |
Ampla concorrência |
Negros |
PcD |
Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento deSoftware |
5 |
1 |
1 |
Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações |
10 |
1 |
1 |
Cargo 20: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Inspeção |
5 |
1 |
1 |
11.1.1 Caso o número de candidatos(as) que tenham se autodeclarado negros(as) ou que tenham declarado pessoas com deficiência aprovados(as) nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados(as) para a avaliação de títulos os(as) candidato(as) da ampla concorrência posicionados(as) nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
11.1.2 Os(As) candidato(as) não convocados(as) para a avaliação de títulos serão eliminados(as) e não terão classificação alguma no processo seletivo.
11.2 A avaliação de títulos valerá 9,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
11.3.1 PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
CertificaçãoOracle Certified Associate, Java SE 8Programmer– Java SE 8ProgrammerI 1Z0-808, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. |
1,00 |
1,00 |
B |
CertificaçãoOracle Certified Associate, Java EE 7Application Developer Certification– Java EE 7Application Developer1Z0-900, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. |
1,00 |
1,00 |
C |
CertificaçãoMicrosoft Certified – Devops Engineer Expert– AZ-400:Designing and Implementing Microsoft DevOps Solutions, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. |
1,00 |
1,00 |
D |
Certificação AWSCertified Devops Engineer–Professional– AWSCertified DevOps Engineer – Professional(DOP-C01), emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. |
1,00 |
1,00 |
E |
CertificaçãoGoogle Professional Cloud DevOps Engineer, emitida por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial. |
1,00 |
1,00 |
F |
Experiência profissional (dias de trabalho como profissional, em órgão público ou empresa privada, atuando como Desenvolvedor deSoftware |
1,00 (por ano completo) |
4,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
9,00 |
11.3.2 PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/ênfase a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,00 |
3,00 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/ênfase a que concorre ou certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no cargo/ênfase a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou Especialização, desde que acompanhado de histórico escolar. |
2,00 |
2,00 |
C |
Experiência profissional (tempo de trabalho como profissional), em órgão público ou empresa privada, atuando em atividades relacionadas ao cargo/ênfase para o qual concorre. |
1,00 (por ano completo) |
4,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
9,00 |
11.3.3 PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Certificado de Qualificação como Inspetor de Equipamentos, com carga horária mínima de 548 horas/aula, conforme a Norma nº 537/20185 do Inmetro, emitido por instituição acreditada como organismo certificador pelo Inmetro. |
5,00 |
5,00 |
B |
Certificado de Qualificação em Medição de Espessura Ultrassônica, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) |
1,00 |
1,00 |
C |
Certificado de Qualificação em Ensaio com Líquido Penetrante, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) |
1,00 |
1,00 |
D |
Certificado de Qualificação em Ensaio com Partícula Magnética, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) |
1,00 |
1,00 |
E |
Certificado de Qualificação em Ensaio de Ultrassom em Soldas, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END) |
1,00 |
1,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
9,00 |
11.4 Receberá nota zero o(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 PARA O CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
11.11.1.1 Para comprovação dos títulos descritos nas alíneas A a E do subitem 11.3.1 deste edital, será aceita imagem legível de certificado emitido por empresa licenciada para o fornecimento da referida certificação oficial.
11.11.1.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea F do subitem 11.3.1 deste edital, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.4 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
11.11.1.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.1.2 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.1.2.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.1.2.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.1.2.4 Para o Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento de Software, para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.1.2.4.1 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
11.11.2 PARA O CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
11.11.2.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado, alínea A do subitem 11.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.2.1.1 Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.2.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao doutorado.
11.11.2.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado, alínea B do subitem 11.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.2.2.1 Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.2.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado.
11.11.2.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea B do subitem 11.3.2 deste edital, será aceita a imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
11.11.2.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
11.11.2.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea C do subitem 11.3.2 deste edital, o(a) candidato(a) deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.2.4.4 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
11.11.2.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.2.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.2.4.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.2.4.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.2.4.4 Para o Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações, para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.2.4.4.1 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
11.11.3 PARA O CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
11.11.3.1 Para comprovação do título descrito na alínea A do subitem 11.3.3 deste edital, será aceita imagem legível de certificado, emitido por instituição acreditada como organismo certificador pelo Inmetro, no qual conste a carga horária cumprida para obtenção da qualificação, o período de realização, validade (se houver) e os dados pessoais do(a) candidato(a).
11.11.3.2 Para comprovação dos títulos descritos nas alíneas B a E do subitem 11.3.3 deste edital, será aceita imagem legível de certificado, emitido por instituição que compõe o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios não Destrutivos (SNQC-END), no qual conste a carga horária cumprida para obtenção da qualificação, o período de realização, validade (se houver) e os dados pessoais do(a) candidato(a).
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.16 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
12.1 A nota final no processo seletivo público será:
a) igual à nota final nas provas objetivas (NFPO), exceto para o Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Inspeção;
b) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final nas provas discursivas (NFPD), somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico; e
c) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT), somente para o Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Inspeção.
12.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os(as) candidato(as) serão listados(as), em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em duas listas:
a) por cargo/ênfase/polo; e
b) por cargo/ênfase.
12.3 O(A) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase.
12.4 Os nomes dos(as) candidato(as) que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros(as), se não forem eliminados(as) no processo seletivo público e considerados(as) negros(as) no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase.
12.5 O edital de resultado final no processo seletivo público contemplará a relação dos(as) candidato(as) aprovados(as), ordenados(as) por classificação por cargo/ênfase/polo e por cargo/ênfase, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante no Anexo I deste edital, incluindo o cadastro de reserva.
12.5.1 Caso não haja candidato(a) com deficiência ou negro(a) aprovado(a) até a classificação estipulada no referido quadro, serão contemplados(as) os(as) candidato(as) da listagem geral em número correspondente.
12.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo público, classificados(as) no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes.
12.6.1 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) mais bem classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da TBG, observado o prazo de validade do processo seletivo público.
12.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Para os cargos/ênfases de nível superior (exceto para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico), em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) tiver mais idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.2 Somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico, em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos
c) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;
d) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos;
f) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
h) tiver mais idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.3 Para todos os cargos/ênfases de ensino médio, em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos
c) obtiver o maior número de pontos no Bloco I da prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de pontos no Bloco II da prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) tiver mais idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.4 Os(As) candidato(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação das alíneas “g” dos subitens 13.1 e 13.3 deste edital e “h” do subitem 13.2 deste edital, serão convocados(as), antes do resultado final no processo seletivo, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.4.1 Para os(as) candidato(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.5 Os(As) candidato(as) a que se referem as alíneas “h” dos subitens 13.1 e 13.3 deste edital e “i” do subitem 13.2 deste edital, serão convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.5.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.5 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
14.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TBG, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da TBG.
14.2 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão apresentar, no prazo definido pela TBG, cópias digitalizadas dos documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 14.3 deste edital, com o objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos para o cargo e ênfase à qual concorre, conforme item 4 e Anexo II deste edital.
14.3 Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de votação e(ou) certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – atual e anteriores;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente;
n) Diplomas(s). declaração(ôes) ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual concorre. Conforme descrito no Anexo III deste edital; e
k) fotografia tamanho 3×4cm recente – até 2 (dois) anos da data corrente.
14.3.1 Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua integralidade à TBG, conforme definido no documento de convocação descrito no subitem 14.1 deste edital.
14.3.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14.3.3 A não apresentação dos documentos listados no subitem 14.3 deste edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste processo seletivo público.
14.3.4 A admissão ou a readmissão na TBG está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do art. 37, bem como ao § 10 do art. 37 c/c o § 6º do art. 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
14.4 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público.
14.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 14.5.1 deste edital.
14.5.1 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
14.5.2 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 14.5 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
14.6 A comissão examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
15.1 Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física e mental, além de exames médicos complementares.
15.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TBG, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos admissionais, de caráter eliminatório e de responsabilidade da TBG.
15.3 Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico geral e, em função desse e da ênfase a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia odontologia e exames complementares.
15.3.1 Na avaliação médica serão avaliados, entre outros: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
15.3.2 A indicação de inaptidão para o exercício do cargo nas respectivas ênfases na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na TBG.
15.3.3 O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.
15.4 A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde acarretará em sua automática eliminação deste processo seletivo público.
15.5 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público.
15.6 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
15.7 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde.
15.8 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 15.6 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
15.9 A comissão examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO
16.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observado os item 14 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela TBG.
16.2 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
16.3 A listagem que será utilizada para convocação para contratação será a de que trata a alínea “a” do subitem 12.2 deste edital, ou seja, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) conforme classificação por cargo/ênfase/polo. Após esgotada a lista de classificação de que trata a alínea “a” do subitem 12.2 deste edital será utilizada a lista de que trata a alínea “b” do referido subitem.
16.3.1 O(A) candidato(a) convocado(a) conforme a alínea “b” do subitem 12.2 deste edital poderá:
a) assumir a vaga;
b) solicitar final de fila: o(a) candidato(a) poderá, uma única vez, mediante assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, passar a figurar ao final da listagem de aprovados(as) por cargo/ênfase;
c) não aceitar assumir a vaga e desistir do processo: o(a) candidato(a) poderá desistir de assumir a vaga e estará excluído(a) do processo.
16.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) neste processo seletivo público poderá desistir do certame definitivamente ou temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Desistência ou de Termo de Solicitação de Final de Fila.
16.4.1 No caso de desistência definitiva, o Termo de Desistência poderá ser assinado a qualquer tempo.
16.4.2 No caso de desistência temporária (final de fila), o Termo de Solicitação de Final de Fila somente poderá ser assinado no momento da convocação.
16.5 No caso de desistência formal definitiva, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído(a) da lista de classificados(as).
16.6 No caso de desistência temporária (final de fila), o(a) candidato(a) deverá solicitar o deslocamento para o último lugar da lista de classificados(as) do cargo/ênfase, podendo ser convocado(a) mais uma vez, ou não, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.
16.7 No caso de desistência formal definitiva ou temporária, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória.
16.8 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Recursos Humanos, Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal responsável pela convocação do(a) candidato(a).
16.9 É irretratável a desistência da convocação definitiva ou temporária após o recebimento na área de Recursos Humanos, Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal responsável pela convocação do(a) candidato(a).
16.10 A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase/polo e os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508/2018; e aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), nos termos do disposto na Lei nº 12.990/2014.
16.11 A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data definida pela TBG, os requisitos exigidos nos itens 4 e 14 e no Anexo II deste Edital.
16.12 O(A) candidato(a) convocado(a) que não atender à convocação para admissão ou readmissão e(ou) que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 14 e no Anexo II até a data definida pela TBG será eliminado(a) deste Processo Seletivo Público.
16.13 Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/ênfase e polo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da TBG, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo público, nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste edital.
16.14 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TBG assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Cargos e Salários, às Normas de Recursos Humanos ao Código de Conduta Ética e ao Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PDRH) da TBG.
16.14.1 Os(As) candidatos(as) admitidos(as) no cargo de Analista Júnior – Ênfase: Jurídico se submeterão ao regime de dedicação exclusiva previsto no art. 20 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
16.14.2 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TBG deverão assinar termo de ciência no qual declaram ter lido integralmente o Código de Conduta Ética.
16.15 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da TBG ou Sistema PETROBRAS, dispensado(a) por justa causa.
16.16 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
16.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TBG poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e Remuneração e às normas vigentes.
16.18 Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
16.19 Havendo necessidade da companhia, os(as) empregados(as) da TBG podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
16.20 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela TBG, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo público.
17 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
17.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 Todos os(as) candidato(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
18.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.4 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, ressalvado o disposto no subitem 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
18.5 O(A) candidato(a) que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital.
18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.7 O(A) candidato(a) poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do(a) candidato(a) na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital.
18.8 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao(à) candidato(a) do Cebraspe – TBG/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
18.8.1 O(A) candidato(a) que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.9 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.10 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao(a) candidato(a) do Cebraspe, na forma dos subitens 18.7 ou 18.8 deste edital, conforme o caso. Após a homologação do resultado final no processo seletivo público, desde que aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá comunicar à TBG qualquer alteração de endereço, registrando, exclusivamente por meio do canal “Fale Conosco”, disponível no endereço eletrônico: www.tbg.com.br, sua solicitação de alteração de endereço. O(A) candidato(a) deverá selecionar o assunto “Processo Seletivo Público” e registrar no campo “Mensagem”: “Processo Seletivo Público – TBG – PSP RH 01/2023 – Atualização de endereço”, acompanhado do nome e endereço completos e atualizado, telefone para contato, CPF, identidade e número de inscrição no certame.
18.10.1 São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
18.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo e à apresentação para os exames da avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidato(as) que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).
18.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.
18.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.
18.14 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
18.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela TBG.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos no Anexo IV deste edital.
JOÃO ARQUIMEDES CESÁRIO DA SILVA
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, ÊNFASES, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
CARGO/ÊNFASE |
POLO |
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
||||||
AC |
Negros |
PcD |
Total |
AC |
Negros |
PcD |
Total |
||
Cargo 1: Analista Júnior – Ênfase: Auditoria eCompliance |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 2: Analista Júnior – Ênfase: Contábil |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 3: Analista Júnior – Ênfase: Comercialização |
Área 1 |
2 |
* |
1 |
3 |
8 |
1 |
4 |
13 |
Cargo 4: Analista Júnior – Ênfase: Desenvolvimento deSoftware |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 5: Analista Júnior – Ênfase: Gestão |
Área 2 |
3 |
1 |
2 |
6 |
12 |
4 |
8 |
24 |
Cargo 6: Analista Júnior – Ênfase: Gestão, Comunicação |
Área 2 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 7: Analista Júnior – Ênfase: Gestão, Meio Ambiente |
Área 2 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 9: Engenheiro de Segurança Júnior |
Área 2 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 10: Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras |
Área 2 |
3 |
1 |
* |
4 |
12 |
4 |
1 |
17 |
Cargo 11: Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras, Civil |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 12: Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras, Elétrica |
Área 1 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 13: Engenheiro Júnior – Ênfase: Inspeção |
Área 3 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 14: Engenheiro Júnior – Ênfase: Integridade de Dutos |
Área 3 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
Cargo 15: Engenheiro Júnior – Ênfase: Manutenção |
Área 3 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
Cargo 16: Engenheiro Júnior – Ênfase: Manutenção, Mecânica |
Área 2 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 17: Engenheiro Júnior – Ênfase: Operações |
Área 1 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
Cargo 18: Técnico de Segurança Júnior |
Área 4 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 19: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Construção e Montagem |
Área 3 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
Cargo 20: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Inspeção |
Área 3 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Cargo 21: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Instrumentação e Automação |
Área 6 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
Área 7 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Área 8 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Área 9 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Área 10 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Cargo 22: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Integridade de Dutos |
Área 4 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Área 5 |
2 |
* |
* |
2 |
8 |
1 |
1 |
10 |
|
Cargo 23: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Mecânica |
Área 11 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
Área 3 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Área 12 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Área 13 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
Cargo 24: Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Proteção Catódica |
Área 3 |
1 |
* |
* |
1 |
4 |
1 |
1 |
6 |
LEGENDAS:
* Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
AC = ampla concorrência.
PcD = pessoas com deficiência.
POLOS DE TRABALHO:
ÁREA 1: Rio de Janeiro/RJ
ÁREA 2: Campinas/SP ou Rio de Janeiro/RJ
ÁREA 3: Campinas/SP
ÁREA 4: Corumbá/MS, Miranda/MS, Anastácio/MS, Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS, Penápolis/SP, Mirandópolis/SP ou Iacanga/SP
ÁREA 5: Campinas/SP, São Carlos/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP, Araucária/PR, Biguaçu/SC, Siderópolis/SC ou Canoas/RS
ÁREA 6: Campinas/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP ou Rio de Janeiro/RJ
ÁREA 7: Araucária/PR, Biguaçu/SC, Siderópolis/SC ou Canoas/RS
AREA 8: Penápolis/SP
ÁREA 9: Garuva/SC
ÁREA 10: Ribas do Rio Pardo/MS
ÁREA 11: Três Lagoas/MS
ÁREA 12: Capão Bonito/SP
ÁREA 13: Siderópolis/SC
ANEXO II – QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS
POLOS DE TRABALHO |
LOCALIDADES |
CIDADES DE PROVAS |
ÁREA 1 |
Rio de Janeiro/RJ |
Rio de Janeiro/RJ |
ÁREA 2 |
Campinas/SP ou Rio de Janeiro/RJ |
Rio de Janeiro/RJ, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Florianópolis/SC, Curitiba/PR ou Porto Alegre/RS |
ÁREA 3 |
Campinas/SP |
Campinas/SP |
ÁREA 4 |
Corumbá/MS, Miranda/MS, Anastácio/MS, Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS, Penápolis/SP, Mirandópolis/SP ou Iacanga/SP |
Campinas/SP ou Campo Grande/MS |
ÁREA 5 |
Campinas/SP, São Carlos/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP, Araucária/PR, Biguaçu/SC, Siderópolis/SC ou Canoas/RS |
Campinas/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS |
ÁREA 6 |
Campinas/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP ou Rio de Janeiro/RJ |
Rio de Janeiro/RJ ou Campinas/SP |
ÁREA 7 |
Araucária/PR, Biguaçu/SC, Siderópolis/SC ou Canoas/RS |
Curitiba/PR, Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS |
AREA 8 |
Penápolis/SP |
Campinas/SP ou Campo Grande/MS |
ÁREA 9 |
Garuva/SC |
Curitiba/PR ou Florianópolis/SC |
ÁREA 10 |
Ribas do Rio Pardo/MS |
Campo Grande/MS |
ÁREA 11 |
Três Lagoas/MS |
Campo Grande/MS |
ÁREA 12 |
Capão Bonito/SP |
Campinas/SP |
ÁREA 13 |
Siderópolis/SC |
Florianópolis/SC |
ANEXO III – CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: AUDITORIA E COMPLIANCE
REQUISITOS:
a) certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, em Administração, Engenharia, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou na área da Computação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou
b) certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Segurança da Informação e Sistemas para Internet, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou
c) diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (aprovado pela Portaria MEC nº 413/2016) e que sejam convergentes para um dos cursos superiores de tecnologia requeridos para a ênfase (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44531-catalago-nacional-cursos-superiorestecnologia-edicao3-2016-pdf&category_slug=junho-2016- pdf&Itemid=30192); e
d) registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de auditoria interna, como controles internos, conformidade, inteligência corporativa, segurança da informação, patrimonial e empresarial, investigação, tratamento e apuração de denúncias.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: CONTÁBIL
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de elaboração de estudos, normas, planos e programas relativos ao sistema contábil da empresa; controlar bens do ativo permanente, inventário físico, gestão de recursos; analisar contas contábeis; fazer planejamento e acompanhamento tributário; elaborar balancetes e balanços; fazer registro, escrituração, conciliações, apropriações, demonstrativos e controles contábeis; fazer perícias contábeis e patrimoniais; elaborar declarações, recolhimento e controle tributário; elaborar relatórios contábeis; analisar indicadores financeiros; atender auditorias contábeis internas e externas.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 3: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: COMERCIALIZAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado em Administração, Economia ou Engenharia, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades relativas à regulação da indústria de gás natural, acompanhando as tendências da regulamentação e do crescimento da indústria e do mercado do gás natural, em âmbito nacional e internacional; estruturar negócios relacionados ao transporte de gás natural; elaborar, aplicar e avaliar estudos e acompanhamento do comportamento e das tendências do mercado de gás natural; elaborar e aplicar modelagem econômica empresarial para questões tarifárias; elaborar e aplicar metodologias para cálculos tarifários e desenvolvimento de análises de sensibilidades das tarifas; elaborar e aplicar sistemas de gestão de contratos; fazer gestão da carteira de clientes e faturamento de serviços.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
REQUISITOS:
a) certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, em Engenharia, Estatística, Matemática ou na área da Computação, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou
b) certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Segurança da Informação e Sistemas para Internet, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou
c) diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (aprovado pela Portaria MEC nº 413/2016) e que sejam convergentes para um dos cursos superiores de tecnologia requeridos para a ênfase e especialidade (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44531-catalago- nacional-cursos-superiorestecnologia-edicao3-2016-pdf&category_slug=junho-2016- pdf&Itemid=30192); e
d) registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar no desenvolvimento, implementação e customização de soluções de Tecnologia da Informação, bem como na análise de requisitos de negócio e de produtos digitais; prestar suporte técnico, consultorias e estudos, visando atender as necessidades de negócio da Companhia; otimizar os processos e garantir a operacionalidade dos sistemas; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, em qualquer área, em curso regular de, no mínimo, 4 (quatro) anos, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades relacionadas ao planejamento e desempenho organizacional, administração orçamentária e de custos; gestão de portfólio e análise de viabilidade econômica de projetos, gestão de risco, gestão de recursos humanos, suprimento de bens e serviços, comércio exterior, gestão de estoque, análise, estudos e previsões de natureza econômica e financeira, operações financeiras, gestão ambiental e comunicação institucional.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 6: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO, COMUNICAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado em Comunicação Social, Engenharia de Produção e Administração, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de comunicação institucional e mercadológica; relacionamento com públicos de interesse, incluindo as populações do entorno da faixa de servidão e entidades locais públicas e privadas, em cumprimento às exigências legais; tratar de demandas recebidas pelo canal de atendimento a emergências, tratar respostas e acompanhar indicadores referentes a canais de comunicação; planejar e executar campanhas, programas e projetos de comunicação institucional e mercadológica, voltados à construção e fortalecimento da marca e da imagem corporativa da Companhia, de seus produtos e serviços; fazer gestão de portais de comunicação; fazer gestão de presença digital e análise de métricas; elaborar e gerenciar projetos de design e de produções audiovisuais; gerenciar contratos de serviço de relacionamento com a imprensa; elaborar, aplicar e avaliar ações voltadas para patrocínios socioculturais e do setor de Petróleo e Gás, eventos, programas educacionais e demais iniciativas de desenvolvimento social.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 7: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO, MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, em Ecologia, Biologia, Arquitetura ou Engenharia (Ambiental, Civil, Agronômica, Química ou Florestal), reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de elaboração de estudos de riscos e avaliação de aspectos e impactos ambientais do negócio; elaborar, aplicar e avaliar planos de compensação, ações preventivas e de controle ambiental; fazer prospecção tecnológica para o uso racional dos recursos naturais; obter e manter as licenças ambientais necessárias ao desenvolvimento das atividades da companhia e no cumprimento das exigências de tais licenças, bem como obter e manter as demais licenças e outorgas ambientais necessárias à atividade de transporte de gás natural; obter e manter as certificações dos sistemas de gestão da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Direito, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro definitivo no respectivo Conselho de Classe.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de atendimento às consultas jurídicas formuladas pelas áreas da companhia nas diferentes matérias do direito: civil, administrativo, trabalhista etc.; emitir nota técnica e parecer jurídico em questões atinentes às compras e contratações da empresa: elaborar e analisar contratos, aditivos, rescisões etc.; emitir nota técnica e parecer jurídico acerca de questões decorrentes dos contratos de transporte de gás natural e serviços prestados pela TBG a clientes: elaborar instrumentos jurídicos afetos ao negócio da empresa; defender os interesses da empresa nas questões judiciais e extrajudiciais; acompanhar os processos ajuizados em face da empresa; preparar e encaminhar respostas e esclarecimentos aos ofícios e representações oriundas da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Serviço Social do Transporte (SEST) e de outros órgãos governamentais.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.030,66, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.185,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 9: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA JÚNIOR
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia ou Arquitetura; curso de especialização em nível de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou em Engenharia de Segurança, ministrado por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; e registro no respectivo Conselho de Classe como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades e programas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas, visando a preservação da integridade física dos trabalhadores, parceiros e clientes, bem como a continuidade operacional e a preservação das instalações e meio ambiente; planejar e acompanhar contratos, convênios e orçamentos relacionados à segurança e saúde, inspeções e auditorias, treinamentos e simulados de emergência, zelando pelo atendimento das determinações legais nas áreas de segurança e saúde ocupacional, implementação, desenvolvimento e análise das estratégias, políticas, diretrizes e indicadores de desempenho relativos às funções de segurança industrial e saúde ocupacional.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 10: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Mecânica, Automação, Metalúrgica, Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Produção ou Petróleo e Gás, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas, de acordo com a ênfase e especialidade.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de execução de projetos e obras, elaborando a documentação para contratação e implantação, incluindo a fiscalização, o comissionamento e a transferência da instalação; elaborar projetos de engenharia, incluindo especificações de serviços e equipamentos e análises de viabilidade técnica e econômica; planejar e controlar o desenvolvimento físico e financeiro durante a fase de implantação dos projetos; elaborar e acompanhar o orçamento de investimentos da empresa; identificar e aplicar novas tecnologias em projetos.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 11: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS, CIVIL
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Civil.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de desenvolvimento e execução de projetos; construção e montagem; gerenciar e fiscalizar obras; elaborar estudos de viabilidade técnica de projetos; avaliar riscos de implantação de empreendimentos em sua área de especialidade.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 12: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS, ELÉTRICA
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Eletricista.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de desenvolvimento e execução de projetos; construção e montagem; gerenciar e fiscalizar obras; elaborar estudos de viabilidade técnica de projetos; avaliar riscos de implantação de empreendimentos; fazer integridade dos sistemas de força, de controle, coordenação e seletividade dos dispositivos de proteção do sistema elétrico, com qualidade, segurança e confiabilidade operacional nos sistemas de força, de iluminação, de aterramento e de proteção para descargas atmosféricas; fazer a integração dos sistemas de geradores síncronos bem como seus painéis de controle, proteção, paralelismo e sincronismo; planejar, desenvolver, analisar e aprimorar procedimentos de manutenção, calibração e medição de sistemas elétricos de força e controle; planejar, desenvolver, analisar e aprimorar a implantação e o funcionamento dos sistemas de força, de controle e de proteção elétrica; desenvolver e analisar as especificações, desenhos e outros requisitos em sistemas elétricos para construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões técnicos adequados; orientar, acompanhar e executar projetos para a aquisição e a implantação de sistemas elétricos; orientar e acompanhar a execução dos testes de aceitação dos sistemas de força, de controle e de proteção elétrica; identificar e especificar soluções de contingência em sistemas elétricos de força, de controle e de proteção elétrica; fiscalizar obras elétricas, partida e testes de sistemas elétricos; elaborar documentação e relatório técnicos; analisar e aprimorar a gestão de materiais e sobressalentes do sistema elétricos de força e controle.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 13: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: INSPEÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Mecânica, Metalúrgica ou Materiais, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas, de acordo com a ênfase.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades referentes a estudos e projetos; acompanhar a operação e manutenção; conduzir o gerenciamento de integridade estrutural; inspecionar vasos de pressão, tubulações, dispositivos de alívio e indicadores de pressão e de gasodutos; emitir laudos de inspeção de equipamentos em qualquer fase da recepção, da construção e montagem ou da operação, interpretando e registrando os resultados; implementar os planos de inspeção de equipamento; orientar e acompanhar a coleta de amostras e de materiais para análise; avaliar as taxas de deterioração e danos nos equipamentos; calibrar equipamentos e instrumentos de inspeção; avaliar os resultados de ensaios, testes, exames, controles, tratamentos e monitoramentos; fazer controle de qualidade em trabalhos de manutenção, de produção, de construção e de montagem.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 14: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: INTEGRIDADE DE DUTOS
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Elétrica, Mecatrônica, Mecânica, Metalurgia, Produção, Química, Civil, Cartográfica, Geotécnica ou Geologia, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas, de acordo com a ênfase.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades do Programa de Gerenciamento de Integridade para atendimento regulatório (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/regulamento-tecnico-de-dutos-terrestres-rtdt); aplicar técnicas de inspeção, manutenção e integridade do gasoduto; desenvolver procedimentos de integridade, inspeção e manutenção; fazer projetos e reparos ligados à mecânica, à estabilidade das faixas e à gestão de integridade, bem como no acompanhamento dos contratos de prestação de serviços e obras de manutenção das faixas e estabilização de encostas; analisar dados da instrumentação geotécnica para monitoramento de encostas e dutos; atualizar a documentação técnica da empresa; elaborar estudos e soluções de problemas técnicos; fiscalizar serviços ligados às válvulas de bloqueio, dutos, controle de corrosão, sistema de proteção anticorrosiva interna e externa, inspeção por pigs instrumentados, prevenção de ação de terceiros e da natureza, vasos de pressão e equipamentos mecânicos; dar treinamentos e palestras de esclarecimento público junto a moradores e proprietários, comunidades periféricas e entidades externas (prefeituras, concessionárias de serviços públicos, companhias de estradas de ferro e rodagem etc.).
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 15: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: MANUTENÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Elétrica, Mecânica, Eletrônica, de Controle e Automação, de Materiais, de Produção, Mecatrônica, Metalurgia, Química, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas, de acordo com a ênfase e especialidade.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de estruturação, implantação e revisão de planos e tarefas de manutenção na área de transporte de gás natural (gasoduto); elaborar e revisar procedimentos e fluxos de processo; elaborar estudos, critérios de projetos, memoriais descritivos e especificações de equipamentos da indústria de transporte de gás natural; analisar desempenho de grandes máquinas e equipamentos diversos; planejar e monitorar as paradas de manutenção, planejadas e corretivas, de instalações, turbocompressores, motocompressores e motogeradores e outros equipamentos; especificar materiais e serviços necessários para o tratamento de demandas de manutenção; elaborar indicadores para monitoramento da manutenção e outros processos, com uso de ferramentas de BI (business intelligence); fazer estudos de confiabilidade e análise de falhas.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 16: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: MANUTENÇÃO, MECÂNICA
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Mecânico.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção e inspeção em equipamentos, instalações e sistemas; fiscalizar serviços de parada de manutenção; elaborar memoriais descritivos e especificações de equipamentos rotativos e acionadores mecânicos; fazer análise de desempenho e análise de falhas de turbinas e motores à gás e de compressores centrífugos e alternativos; fazer análise de desempenho de equipamentos em geral; fazer análise e execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações mecânicas e elétricas do gasoduto; aprovar desenhos e documentos técnicos de engenharia para os respectivos equipamentos; elaborar procedimentos de operação e de manutenção de máquinas e equipamentos; desenvolver projetos, construção e montagem; gerenciar e fiscalizar obras; fazer estudos de viabilidade técnica de projetos; avaliar riscos de implantação de empreendimentos.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Mecânica, Eletrônica, Química, Mecatrônica ou Petróleo e Gás, reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe. Outras formações em Engenharia são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas, de acordo com as ênfases.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de operação e supervisão remota e de campo, em todas as instalações do gasoduto, visando garantir a realização das programações, a gestão do estoque de gás e o atingimento das metas de desempenho operacional; gerar e publicar dados de movimentação e balanço diário de gás natural, disponibilizando dados ao órgão regulador e clientes; fazer simulações operacionais, utilizando os softwares de simulação de escoamento e os módulos de funções avançadas (PMS), para verificação de capacidade de transporte e otimização da operação do gasoduto; fazer simulações operacionais termo-hidráulicas para análise das programações de transporte; atender a contingências operacionais e emergências, intervenções e paradas de manutenção; fazer análises de capacidade de transporte e determinação de estoques operacionais; fazer projetos de sistemas de medição em instalações de gás natural; fazer medição de gás na empresa, zelando para que os equipamentos e os procedimentos usados sejam sempre adequados e sigam as melhores práticas metrológicas; gerenciamento de contratos de prestação de serviço de instrumentação e medição; implantar e fazer o funcionamento do sistema de supervisão e controle do gasoduto (SCADA); implementar, desenvolver e analisar procedimentos de testes e projetos de implantação e otimização de sistemas de automação em instalações de gás natural.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 6.497,67, com garantia de remuneração mínima de R$ 10.974,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO 18: TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou de curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão ou diploma de curso de Segurança do Trabalho, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades e programas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas, visando a preservação da integridade física dos trabalhadores, parceiros e clientes, bem como a continuidade operacional e a preservação das instalações e meio ambiente; planejar e acompanhar os contratos, convênios e orçamentos relacionados à segurança e saúde, inspeções e auditorias, treinamentos e simulados de emergência, zelando pelo atendimento das determinações legais nas áreas de segurança e saúde ocupacional, implementação, desenvolvimento e análise das estratégias, políticas, diretrizes e indicadores de desempenho relativos às funções de segurança industrial e saúde ocupacional.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 19: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
REQUISITO: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Automação, Eletromecânica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecatrônica, Mecânica ou Estradas e Edificações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de elaboração e fiscalização de contratos de construção e montagem de novas instalações e dutos; fazer análise de riscos, comissionamento, testes e entrega de empreendimentos, garantindo o cumprimento dos procedimentos internos, prazos e custos contratuais.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia ou Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de inspeções em operação, manutenção, fabricação ou montagem de equipamentos, gerenciamento de integridade de dutos, equipamentos e instalações, calibração de instrumentos de inspeção, ensaios destrutivos, não destrutivos e metalográficos, testes de pressão, de cálculo de taxa de corrosão e desempenho de equipamentos, controle dimensional e acompanhamento de ensaios, testes, exames, controles, tratamentos e monitorações; controlar a qualidade em trabalhos de manutenção, de produção, de construção e montagem.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 21: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Automação, Eletromecânica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Eletrotécnica ou Mecatrônica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (instituído através da Portaria nº 870 de 16/07/2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de instrumentação e de automação nas estações de compressão, estações de entrega, estações de medição e redução de pressão; calibrar instrumentos de medição de pressão, temperatura, nível, vazão, vibração, deslocamento, umidade, posicionadores pneumáticos, conversores I/P, detectores de gás, fumaça e fogo; fazer manutenção preventiva e corretiva em controladores lógicos programáveis, em sistemas de geração de energia, sistemas elétricos de força e controle em baixa tensão (até 480V); fazer operação local das instalações do gasoduto (estações de compressão, redução de pressão, medição, entrega e válvulas de bloqueio automáticas da linha tronco); analisar criticamente os resultados de performance e implementação de ações corretivas operacional e de segurança das instalações; implementar, desenvolver e analisar quantitativa e qualitativamente as ordens de manutenção; controlar os sistemas de gestão de sobressalentes; estudar a manutenção centrada em confiabilidade; analisar preliminarmente os risco e estudos de HAZOP.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 22: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INTEGRIDADE DE DUTOS
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Eletromecânica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecatrônica, Mecânica, Petróleo e Gás, Geotecnia, Estradas e Edificações ou Cartografia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (instituído através da Portaria nº 870 de 16/07/2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades do Programa de Gerenciamento de Integridade (PGI) para atendimento regulatório (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/regulamento-tecnico-de-dutos-terrestres-rtdt): inspeção, manutenção e integridade do gasoduto; elaborar procedimentos de integridade, inspeção e manutenção, projetos e reparos ligados à mecânica e à gestão de integridade; atualizar a documentação técnica da empresa; estudar e solucionar problemas, fiscalizações e execução de atividades ligadas às válvulas de bloqueio, dutos, controle de corrosão, sistema de proteção anticorrosiva interna e externa, inspeção por pigs instrumentados, manutenção da faixa e obras especiais (estabilização de encostas e margens de rios, instalação de instrumentos de monitoramento de encostas, dentre outros), prevenção de ação de terceiros e da natureza; treinar e dar palestras de esclarecimento público junto a moradores e proprietários, comunidades periféricas e entidades externas (prefeituras, concessionárias de serviços públicos, companhias de estradas de ferro e rodagem etc.).
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 23: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, MECÂNICA
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Mecatrônica ou Mecânica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (instituído através da Portaria nº 870 de 16/07/2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de manutenção preventiva e corretiva em sistemas industriais nas estações de compressão, estações de entrega, estações de medição e válvulas de bloqueio automático da linha tronco; calibrar instrumentos de medição de pressão, temperatura, nível, vazão, vibração, deslocamento e umidade, posicionadores pneumáticos, conversores I/P, detectores de gás, fumaça e fogo; manutenção preventiva e corretiva e operação local em turbinas a gás natural, compressores centrífugos e alternativos de gás natural, motores a gás natural para conjunto moto geradores, compressores de ar, válvulas de bloqueio manuais e automáticas, válvulas de controle e válvulas de bloqueio automático da linha tronco; inspecionar termograficamente equipamentos mecânicos do processo; acompanhar o programa de medição e análise de vibração dos equipamentos rotativos; acompanhar e controlar os sistemas de gestão de sobressalentes.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 24: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, PROTEÇÃO CATÓDICA
REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Eletromecânica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecatrônica ou Mecânica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (instituído através da Portaria nº 870 de 16/07/2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de estudos de interferências em sistemas de proteção catódica de dutos; gerenciar a integridade do gasoduto; inspecionar e manter o sistema de proteção catódica e serviços de inspeção do revestimento anticorrosivo externo do gasoduto; pintar equipamentos e dispositivos de superfície, tais como, válvulas, aquecedores, tubulações e estruturas metálicas aéreas; tratar a água em aquecedores; coletar amostras e materiais para análise; instalar e montar retificadores, leitos de anodos inertes e galvânicos, equipamentos de drenagem, pontos de teste e dispositivos de proteção de juntas isolantes; fazer serviços de troca ou reparo do revestimento anticorrosivo externo nos trechos enterrados e afloramentos em estações e pontos de entrega.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.354,75, com garantia de remuneração mínima de R$ 3.977,07.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
Anexo IV – OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação textual. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Emprego dos sinais indicativos de pontuação: vírgula, ponto, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas, travessão e parênteses. Emprego do acento indicativo de crase. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal); paralelismo sintático e paralelismo semântico. Relações de coordenação, correlação e subordinação entre orações e termos das orações. Colocação pronominal dos pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise). Concordância verbal e nominal. Regência verbal.
LÍNGUA INGLESA: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais frequente em textos não-literários; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de coordenação e subordinação.
1.2 NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação textual. Pontuação: emprego da vírgula. Emprego do acento indicativo de crase. Ortografia (escrita correta das palavras e acentuação gráfica – em conformidade com o novo acordo ortográfico). Colocação pronominal dos pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise). Uso dos pronomes relativos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal. Uso das palavras: porque, por que, por quê e porquê, que, se, há e a. Classes das palavras e suas funções sintáticas.
MATEMÁTICA: Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Relações entre conjuntos; Funções exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações de 1º grau. Equações Polinomiais reduzidas ao 2º grau. Equações exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; Análise Combinatória: permutação, arranjo, combinação. Eventos independentes; Progressão Aritmética. Progressão Geométrica; Matrizes. Determinantes. Sistemas Lineares; Trigonometria. Geometria Plana. Geometria Espacial; Geometria Analítica: equação da reta, parábola e círculo.
2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: AUDITORIA E COMPLIANCE
BLOCO I: CONFORMIDADE E RISCOS: Fundamentos da Legislação Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013; Decreto 11.129/2022). Fundamentos do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) norte americana. Noções de Investigações Corporativas, Prevenção e Gestão de Riscos de Compliance e Fundamentos de Controles Internos (COSO). CONTABILIDADE: Princípios fundamentais de contabilidade; Demonstrações Contábeis (balanço, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das origens e aplicações de recursos); conceito, objetivo, periodicidade e elaboração. análise econômico-financeira: objetivos e técnicas; análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis; análise da situação financeira e patrimonial (índice de liquidez corrente, indicador de rentabilidade, grau de imobilização do ativo, dos recursos próprios, dos recursos próprios e de endividamento), interpretação dos indicadores econômicos, financeiros e patrimoniais; AUDITORIA INTERNA: Conceito de Auditoria Interna, Independência e Objetividade, missão, ramos de atuação, modalidades e natureza do trabalho; Processo de planejamento em auditoria: Planejamento global, planejamento específico, objetivos do planejamento, fases do planejamento; Trabalho de Campo em Auditoria: Preparação inicial, programação geral do trabalho, avaliação do controle interno, população e amostragem, tipos de amostra, exame, obtenção de evidência e medição (teste de aderência e teste substantivo), materialidade, relevância e risco relativo/vulnerabilidade, supervisão dos trabalhos de auditoria; Papéis de Trabalho em Auditoria: Requisitos, finalidade, referências; Procedimentos de Auditoria: Procedimentos administrativos, procedimentos técnicos e padrões internacionais (IIA); Apresentação dos Resultados de Auditoria: Análises de pontos constatados, discussão de estratégias de comunicação, efetividade da auditoria quanto ao valor agregado à empresa, requisitos do relatório, técnicas para elaboração de Relatório, estruturação e modelos de Relatório de Auditoria; Gerenciamento de Risco: O papel do Auditor Interno no Gerenciamento de Risco; CONTROLE INTERNO: Padrão COSO, Principais Tipos de Controles Internos, Controles Preventivos e Detectivos, Monitoramento Contínuo, Princípio de Segregação de Funções, Indicadores de fraudes.
BLOCO II: CONFORMIDADE: Programa de Integridade, conceitos e princípios aplicáveis. Noções básicas de análises de integridade de pessoas e empresas (Due Dilligence e Backgroud Check); Princípios aplicáveis ao Canal de denúncia; AUDITORIA: Legislação Societária – Lei nº 6404, Legislação Complementar – Lei nº 11638/07, Decreto nº 2.745, Lei nº 13.303, Lei Sarbanes Oxley e outras. CONTABILIDADE E FINANÇAS: Elaboração de Demonstrações Contábeis pela Legislação Societária e pelos Princípios Fundamentais da Contabilidade; Classificação e Registro Contábil; Demonstração do Fluxo de Caixa (Método Direto e Indireto); Consolidação de Demonstrações Contábeis; Instruções da CVM e outras; análise econômico-financeira: avaliação e Contabilização de Investimentos Societários no País e no Exterior; Destinação de Resultado; Custos para Avaliação de Estoques; Princípios Internacionais de Contabilidade e IFRS.
BLOCO III: LEGISLAÇÃO: Decreto 8945/2016; Normas de elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas emitido pela CGU; Normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas emitido pelo TCU (TCU 47/2004); Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Noções de Tributos (ICMS, ISS, PIS/COFINS, CIDE COMBUSTÍVEL, ROYALTIES E IR): Fato Gerador, Base de Cálculo, Cumulatividade/Não cumulatividade, Incidência/Não Incidência/Isenção, Substituição.
CARGO 2: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: CONTÁBIL
BLOCO I: Normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM (até 31.12.2021). Estrutura conceitual para elaboração das demonstrações contábeis. Apresentação do Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração do Resultado Abrangente. Critérios de Avaliação dos Ativos e Passivos. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes. Práticas contábeis, mudança nas estimativas e correção de erros. Eventos subsequentes. Ajuste a valor presente de direitos e obrigações. Redução ao valor recuperável de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Efeitos nas mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Registro e divulgação de operações com partes relacionadas. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. Reconhecimento do Imposto de Renda corrente e diferido. Capitalização dos encargos financeiros. Custo dos empréstimos, inclusive custos de transação. Arrendamento mercantil. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Importações e exportações (noções básicas). Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Benefícios a empregados. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior. Reconhecimento de ágio e deságio em subscrição de capital. Destinação de resultado. Evidenciação contábil dos aspectos ambientais. Legislação Societária: Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis nº 11.638/07 e nº 12.973/14 e legislação complementar.
BLOCO II: Conhecimentos básicos de tributos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. Legislação do ISS. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Legislação aplicável ao sistema público de escrituração digital – SPED (ICMS/IPI/PIS/COFINS). Objetivos. Implicações. Pessoas jurídicas obrigadas. Usuários das Informações. Livros abrangidos. Plano de Contas Referencial. Prazos. Escrituração contábil digital (ECD).
BLOCO III: Noções de Orçamento Empresarial. Modelo conceitual de planejamento integrado. Orçamento econômico e financeiro. Planejamento e revisões orçamentárias. Considerações sobre índices e cenários macroeconômicos. Projeções de lucro e de fluxos de caixa. Controle orçamentário (por centro de responsabilidade e programa). Realização e variações orçamentárias. Orçamento base zero. Terminologia em custos industriais. Custos para avaliação de estoques. Classificação de custos. Comportamento dos custos. Diferentes tipos de custeio (absorção, custeio direto e custeio baseado em atividades – ABC). Custeio por ordem e por processo. Departamentalização. Custos controláveis e custos estimados. Custo padrão e análise das variações. Mensuração e avaliação de desempenho: EVA e ROI. Matemática financeira.
CARGO 3: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: COMERCIALIZAÇÃO
BLOCO I: Logística de gás natural, noções de marketing e desenvolvimento de negócios; fundamentos da Transição Energética, fundamentos de Business Intelligence – BI, fundamentos em gestão de projetos, princípios para relacionamento com o cliente; legislação e regulação brasileira da indústria do gás natural; fundamentos da comercialização de gás natural; contratos e serviços de transporte de gás natural; mercado de gás natural no Brasil; faturamento e tributação de serviços para transporte de gás natural; fundamentos da tarifação no transporte de gás natural e metodologias de reajuste tarifário; principais mecanismos de oferta de capacidade; conhecimento da indústria de petróleo e de gás natural; noções de cultura ágil; fundamentos quanto a matriz energética brasileira.
BLOCO II: Noções básicas de matemática financeira e em estatística; noções de data mining; princípios em gestão e formatação de negócios; Conceitos básicos de análise de investimentos: valor do dinheiro no tempo. Projetos de investimento, Tempo de recuperação do capital (payback e payback descontado), valor presente líquido (VPL), taxa interna de retorno (TIR), comparação entre alternativas de investimento; noções quanto à regulação de transporte de gás natural europeia; fundamentos tarifários da indústria do gás natural europeia.
BLOCO III: Fundamentos de estratégia; gestão financeira e econômica de projetos; fundamentos em Environment, Social and Governance (ESG), noções e conhecimentos quanto ao setor elétrico; noções e conhecimentos quanto das energias renováveis.
CARGO 4: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
BLOCO I: Desenvolvimento avançado em Java, Programação orientada a objetos, qualidade de código e testes. Conceitos de design e arquitetura de software; Conhecimento avançado em Angular (typescript), Spring, Hibernate; Conhecimento avançado em Frontend HTML, CSS e Javascript; Conhecimento Avançado em DevOps. Conhecimento avançado em GIT, Jenkins, Sonar; Conhecimento avançado em Banco de dados SQL, Amplo conhecimento em modelagem/design de APIs REST; Conhecimento avançado em desenvolvimento Mobile; Conhecimento na utilização do Azure DEVOPs. Banco de Dados (Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; triggers e stored procedures). Linguagem SQL; Programação (Algoritmos e estruturas de dados; Depuração de código em Java; Engenharia de software; Raciocínio Lógico (Sentido lógico- matemático convencional dos conectivos; Argumentos; A lógica sentencial; A lógica de predicados de primeira ordem; Regras de formação de fórmulas; Sistemas edutivos; Decidibilidade da lógica sentencial; Valores-verdade; Funções de avaliação); Técnicas de desenvolvimento seguro (SAST/DAST/IAST); DEVOPS (Princípios e Modelos; Contêineres: Introdução e principais tecnologias de contêiner; Virtualização a nível de sistema operacional; Diferença entre a virtualização dos contêineres e os outros tipos de virtualização; Modos de utilização de um container; Microsserviços: Conceitos básicos de microsserviços, arquitetura, componentes de serviços, serviços e orquestração; Infraestrutura como código).
BLOCO II: Produtos Digitais, Design Thinking, Ideação, Levantamento, Especificação e Gestão de Requisitos de Negócio e de Software, Desenho de Soluções, Arquitetura de Soluções, Testes de Software, Qualidade de software, Mapeamento de processos e UX.
BLOCO III: Processos operacionais na área de transporte de gás natural (Nominação, Programação, Certificação e Alocação).
CARGO 5: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO
BLOCO I: ESTRATÉGIA EMPRESARIAL: Estruturas Organizacionais, Estratégia Organizacional, Planejamento Estratégico Empresarial, Balanced Scorecard (BSC). ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E COMPRAS: Estratégia de Suprimento (Strategic Sourcing); Administração de Compras; Gestão de Estoques: MRP, Ponto de Ressuprimento, Lote Econômico de Compra, Just in Time, Sistema de Rastreamento de Materiais (RFID, Código de Barras e Unique Identification Device); Planejamento e Controle da Produção; Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management); Comércio internacional e legislação brasileira de importação (bens e serviços). ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Estratégias de RH, Relacionamento com Públicos de Interesse, Remuneração e Benefícios, Desempenho, Cultura Organizacional, Desenvolvimento de RH, Gestão do Conhecimento, Carreira e Sucessão, Liderança e Equipe. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Matemática Financeira, Valor do Dinheiro no Tempo, Risco x Retorno, Análise de Investimentos, Alavancagem e Endividamento, Planejamento Financeiro e Orçamentário, Administração do Capital de Giro, Fontes de Financiamento à Longo Prazo, Gestão Econômica de Projetos.
BLOCO II: ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: sistemas operacionais e sistemas de apoio à decisão. CONTABILIDADE: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: métricas para projeção de fluxo de caixa e de demonstrativo de resultados, Controle orçamentário (por centro de responsabilidade e programa), Orçamento base zero, Classificação de custos, Comportamento dos custos, diferentes tipos de custeio (absorção, custeio direto e custeio baseado em atividades – ABC), Custeio por ordem e por processo. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.
BLOCO III: LÓGICA: Funções, Análise Combinatória, Progressões, Raciocínio Lógico Quantitativo. ESTATÍSTICA: Probabilidade, Estatística Descritiva. NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE. CONFLITOS E NEGOCIAÇÃO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO: Planos de cargos e salários; Remuneração fixa e variável; Descrição de cargos; Planos de incentivos e de reconhecimento; PLR; Administração Salarial; Descrição, análise e Avaliação de Cargos; Orçamento de Pessoal; Planejamento, Controle e Análise. PROCESSO DECISÓRIO.
CARGO 6: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO, COMUNICAÇÃO
BLOCO I: Comunicação corporativa: Fundamentos da Comunicação Corporativa: papel da Comunicação Corporativa nas empresas, conceitos e definições de Comunicação Corporativa; Comunicação integrada interna‐externa: estratégias de Comunicação, definição de objetivos, estratégias e táticas de comunicação, planejamento estratégico de Comunicação, etapas do planejamento estratégico de Comunicação, análise SWOT e matriz de posicionamento, indicadores de desempenho e monitoramento de resultados; Gerenciamento de crises de imagem; Imagem reputacional; Técnicas de negociação e suas aplicações em Comunicação Corporativa; Comunicação integrada em empresas de energia e gás natural: aspectos regulatórios e peculiaridades. MARKETING: Fundamentos do Marketing: conceitos, definições, funções mercadológicas, sistemas mercadológicos; Marketing Promocional e ações de promoção institucional; Marketing Digital: planejamento de comunicação para novas mídias, conteúdos para Web, postagens em redes sociais, estratégias, métricas, tráfego pago e orgânico, tipos de públicos (frio, morno e quente), mensuração, análise de dados, tipos e campanhas em redes sociais, inbound marketing, técnicas de SEO para otimização de conteúdo; Naming e Branding: gestão de marcas e posicionamento de imagem. Design e Comunicação Visual: fundamentos do Design: tipografia, cor, contraste, fotografia, ilustração, infografia, visualização de dados, unidade e harmonia, hierarquia visual, equilíbrio visual, alinhamento, espaço em branco, repetição, legibilidade, leiturabilidade e clareza; Noções de História da Arte; Design gráfico e Design digital; Direção de Arte para mídias impressas e digitais: criação, desenvolvimento de projeto, diagramação, edição, roteiro e narrativa; Produção Gráfica: diagramação, viúvas, formatos, papéis e suportes, pré-impressão, processos de impressão, corte, acabamento, encadernação, acompanhamento de projeto, aplicação de marcas; Identidade visual: criação, aplicação e elaboração de manuais; Sinalização: avaliação, elaboração de projeto, apresentação de projeto, acompanhamento de produção; Editoração: softwares mais utilizados para produção de imagens e edições de vídeos, gestão de banco de imagens, fechamento de arquivos para gráficas, renderização de vídeos, produções audiovisuais, noções de Webdesign, elaboração de manuais e aplicações, produções para redes sociais, noções de normas ABNT.
BLOCO II: JORNALISMO: Princípios do Jornalismo: atividade humana, necessidade social, objetivos do Jornalismo e processo da informação. Componentes objetivos e subjetivos da profissão de jornalista: responsabilidades, ética no Jornalismo, Jornalismo e a lei, informação e opinião pública, preservação das fontes, injúrias e calúnias, informações em “off”, proteção dos direitos autorais, desafios diante das “fake news”; Organização jornalística: notícias, redação e estilo, editorial e linguagem (estrutura, pirâmide invertida, texto, lide, sublide, título, entretítulo, chamada, complemento), copidesque e revisão; Jornalismo nos meios e formatos de Comunicação: jornal, revista, rádio, TV, internet, podcasts, blogs, convergência de mídias e divulgação multiplataforma. Assessoria de Imprensa: conceitos, finalidades, meios de divulgação (entrevista coletiva, entrevista exclusiva, press release, clipping, setorização etc.), relacionamento e atendimento à imprensa, gestão de crise; Características da imprensa: internacional, nacional, regional, alternativa, dentre outras. Jornalismo político e econômico. Jornalismo especializado: setor de energia e mercado de gás. PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Conceitos e finalidades da publicidade; História da Publicidade no Brasil; Merchandising; Promoções; Administração de propaganda e publicidade; Publicidade legal; Campanha publicitária: objetivos e processos de criação, efeitos de uma campanha sobre a imagem institucional de uma empresa, concorrência entre anúncio publicitário e outras formas de divulgação institucional, produções publicitárias em mídias digitais e offline; Estrutura de agências de publicidade; Análise da relação entre a Publicidade e as novas tecnologias; Mídia: planejamento, desenvolvimento e implementação de planos, estratégias omnichannel e mensuração; Pesquisas: de imagem, opinião e mercado; Produção e linguagem publicitária: técnicas de produção publicitária, criativos, estética publicitária, filme publicitário, narrativa publicitária, persuasão, técnicas de redação e estilo (copyright); Linguagem Cinematográfica: roteiros e estética para vídeos; III – RELAÇÕES PÚBLICAS: Planejamento das Relações Públicas: diagnóstico (oportunidades e ameaças); seleção e segmentação de público-alvo; estabelecimento de objetivos; estratégias e resultados esperados; Gestão estratégica da comunicação organizacional: elaboração de projetos de Relações Públicas, etapas, cronogramas, metas, indicadores de resultados e aferição de resultados. Endomarketing: planejamento editorial de publicações internas, campanhas e veículos internos (intranet e outros), programas de incentivo, projetos de integração, motivação e comprometimento, Comunicação Interna; Brindes corporativos; Eventos: planejamento, organização, produção, realização, cerimonial, recepção, ordens de bandeiras e etiqueta.
BLOCO III: FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO: Comunicação na cultura contemporânea; Teorias da Comunicação; Canais e veículos de Comunicação: história, conceitos, comportamentos e características; Processo de Comunicação; Integração global e novos meios de comunicação. Transformação Digital e Inteligência Artificial: influências e impactos na Comunicação contemporânea. LEGISLAÇÃO: Regras sobre patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal: Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) nº 1, de 27 de julho de 2017; Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) nº 2, de 23 de dezembro de 2019; Legislação sobre direitos autorais: Lei n o. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; Noções sobre a Lei de Acesso à Informação: Lei n o. 12.527, de 18 de novembro de 2011; Noções sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei n o. 13.709, de 14 de agosto de 2018; Noções sobre a Lei das Estatais: Lei n o. 13.303, de 30 de junho de 2016.
CARGO 7: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: GESTÃO, MEIO AMBIENTE
BLOCO I: Conceitos em Ecologia e ecossistemas brasileiros. Meteorologia e climatologia. Hidrologia, geologia e solos. Qualidade do ar, poluição atmosférica e controle de emissões. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea. Legislação ambiental. Economia ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos. Gestão ambiental. Planejamento ambiental, vocação e uso do solo, urbanismo. Meio ambiente e sociedade. Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial. Resíduos sólidos e contaminação de solos e águas subterrâneas: Qualidade do solo e da água subterrânea; Gerenciamento interno de resíduos: caracterização, inventário, coleta, acondicionamento, armazenamento, licenciamento e métodos de aproveitamento; Gerenciamento externo: transporte, manifesto e tratamento e disposição; Tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; tecnologias de remediação de solos e águas subterrâneas. Recursos hídricos e efluentes líquidos: Abastecimento e tratamento de água; Qualidade da água: parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade; Poluição hídrica: por matéria orgânica, tóxica, por nutrientes, por óleo, por micro-organismos patogênicos e térmica; Emissões atmosféricas e mudanças do clima: Características física e química da atmosfera; Qualidade do ar: Conceitos e padrões; Poluição atmosférica e características dos principais poluentes atmosféricos legislados no Brasil; Limites de emissões de poluentes atmosféricos; Tecnologias de controle e abatimento de emissões; Aquecimento Global e mudanças do clima.
BLOCO II: PRINCÍPIOS DE GESTÃO AMBIENTAL: Conceitos relacionados aos Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a ISO 14001:2015; Avaliação de desempenho Ambiental segundo a NBR-ISO 14.031:2004; Desenvolvimento Sustentável; Resolução CONAMA nº 491/2018 e Decreto nº 59.113/2013 (São Paulo). Portaria de Consolidação Nº 5, do Ministério da Saúde – de 28/09/2017, (Anexo XX) e na Portaria Nº 888 – de 04/05/2021 (Anexo 9) também do Ministério da Saúde. Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
BLOCO III: EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E MUDANÇAS DO CLIMA: Características física e química da atmosfera; Qualidade do ar: Conceitos e padrões; Poluição atmosférica e características dos principais poluentes atmosféricos legislados no Brasil; Limites de emissões de poluentes atmosféricos; Tecnologias de controle e abatimento de emissões; Aquecimento Global e mudanças do clima.
CARGO 8: ANALISTA JÚNIOR – ÊNFASE: JURÍDICO
BLOCO I: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das leis municipais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Direito de petição. Ação popular. O princípio da efetividade e a juridicização da Constituição. Meio ambiente. Competência tributária. Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. Finanças públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Função social da propriedade. Justiça social e desenvolvimento econômico. Livre concorrência. Defesa do meio-ambiente. Intervenção do Estado no domínio econômico. Monopólio estatal. Exploração da atividade econômica. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Dos orçamentos: o orçamento público – elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Administração centralizada e descentralizada. Empresas estatais. Sociedades de economia mista. Fundações públicas. Autarquias. Entidades autárquicas. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico; requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da competência anulatória, regime jurídico, intervenção do Estado no domínio econômico. Improbidade administrativa: Lei nº 8429/1992. Agências reguladoras: conceitos e fundamentos; Agência Nacional do Petróleo (ANP); Lei nº 9478/1997; Decreto nº 2455/1998. Ministério das Minas e Energia. Desapropriação: conceito; fundamentos; regime jurídico do instituto; retrocessão e direito de preferência; desistência na ação de desapropriação. Bens públicos: conceito; discriminação constitucional; classificação dos bens públicos; regime jurídico dos bens públicos. Controle da administração pública: controle interno; controle externo pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas; controle externo pelo judiciário; controle parlamentar. Concessão e permissão de serviços públicos: autorização de serviço público. Agentes públicos: conceito; empregos públicos; classificação dos agentes públicos; responsabilidade dos agentes públicos. Limitações à liberdade e à propriedade: conceito de propriedade e direito de propriedade; função social da propriedade; proteção constitucional da propriedade; distinções entre as limitações e as restrições à propriedade. Poder de polícia. Restrições administrativas. Servidões administrativas: requisições; ocupação temporária de imóvel; desapropriação. LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES: normas gerais; modalidades; procedimentos; dispensa e inexigibilidade; licitação na administração indireta; adjudicação; homologação; representação; reconsideração e recurso; sanções administrativas; efeitos dos recursos administrativos; Lei nº 13.303/16 (artigos 28 ao 91); Lei complementar nº 123/2006 (artigos 42 ao 49) – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte. Leis anticorrupção: Lei nº 12846/2013 – Responsabilização pela prática de atos contra a administração; Decreto nº 8420/2015 que regulamenta a Lei nº 12846/2013 (Conflito de Interesse); Decreto nº 7203/2010 (Vedação ao nepotismo). DIREITO CIVIL: Fontes do Direito. Analogia, costumes, equidade e princípios gerais do Direito. Da norma jurídica. Elementos e classificação. Vigência e aplicação da lei. Conflitos da lei no tempo e no espaço (Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro). Direito Subjetivo: Classificações. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Elementos e classificações. Modalidades. Da forma e prova dos atos e negócios jurídicos. Da prescrição e decadência. Negócio jurídico. Validade. Eficácia. Defeito dos negócios jurídicos. Nulidade absoluta. Nulidade relativa. Anulabilidade. Inexistência. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade civil. Sociedades, associações, fundações. Das obrigações. Conceito e modalidades quanto ao objeto, aos sujeitos e a outros elementos. Juros. Correção monetária. Obrigações pecuniárias e dívidas de valor. Obrigações de pagamento em moeda estrangeira. Das fontes e efeitos das obrigações em geral. Pagamento. Mora. Extinção e inexecução das obrigações. Caso fortuito e força maior. Perdas e danos. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito e assunção de dívida. Cessão da posição contratual. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil. Acidentes do trabalho. Ato ilícito. Abuso de direito. Enriquecimento sem causa. Teoria da aparência e desconsideração da pessoa jurídica. Dano material, físico e moral. Contratos. Conceito. Princípios; Formação e conclusão. Responsabilidade civil contratual. Cláusulas abusivas. Contrato preliminar. Cessão de direitos contratuais. Interpretação. Modalidades de extinção. Contratos mistos e união de contratos. Pactos e cláusulas de preferência. Contratos de patrocínio. Contratos gratuitos. Doação. Fiança. Vícios e defeitos dos produtos e dos serviços. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Lesão nos contratos. Contratos em espécie. Contratos Imobiliários; locação; empreitada; empréstimo; depósito; fiança; seguro. Seguro de responsabilidade civil. Mandato. Prestação de serviços; Sociedade; Consórcio; Posse e propriedade. Direitos reais de gozo ou fruição sobre coisas alheias. Direitos reais e garantias sobre coisas alheias. Direitos Reais de Garantia: penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. Conceito. Registros. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos.
BLOCO II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Competência (interna e internacional). Competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e procedimento sumário. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997). Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Citação; tutelas de urgência e de evidência. Antecipação de tutela; tutela inibitória. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência de conciliação. Saneamento do processo. Ação declaratória incidental. Resposta do réu. Contestação, reconvenção, exceções, impugnação ao valor da causa e ao benefício da gratuidade de justiça. Revelia. Provas. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Prova pericial. Inspeção judicial. Recursos. Pressupostos. Recurso adesivo. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Agravo interno. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Arguição de inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Reclamação Constitucional. Recurso ordinário. Ordem dos processos no tribunal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Embargos de divergência. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. Regras gerais de execução. Requisitos. Responsabilidade patrimonial. Execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Execução de fazer e não fazer. Execução para a entrega de coisa. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Suspensão e extinção do processo de execução. Remição. Desconsideração da personalidade jurídica. Exceção de pré-executividade. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de injunção. Habeas data. Procedimentos especiais. Repercussão geral. Juizados especiais. DIREITO DO TRABALHO: Princípios e fontes do direito do trabalho. Relação de emprego. Contrato de trabalho – espécies, modalidades e características. Sucessão de empregadores. Sucessão de estabelecimento. Terceirização. Empreitada. Repouso semanal remunerado. Intervalos intrajornada e interjornadas. Férias. Regimes de Trabalho. Remuneração. Espécies componentes do salário (salário básico, comissões, percentagens, adicionais, gratificações, prêmios, abonos). Parcelas atípicas: verificação da natureza jurídica. Diárias de viagem e ajuda de custo. Participação nos lucros e resultados. Parcelas resultantes da atividade intelectual ou inventiva do trabalhador. Suspensão, interrupção, alteração e extinção do contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade. Garantia no emprego. FGTS. Responsabilidade Civil decorrente da relação de trabalho. Trabalho de estrangeiros. Prescrição e decadência. Direito Coletivo do Trabalho. Entidades representativas dos trabalhadores. Negociação e Greve. Técnicas de Negociação. Acordos Coletivos de Trabalho. Sentença normativa. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito do Trabalho. Garantia no emprego. Cessão. Dispensa por justa causa durante a interrupção ou suspensão do pacto laboral. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Competência. Conflito de competência. Competência – previdência privada complementar. Ações trabalhistas. Ação Civil Pública e Ação Coletiva na Justiça do Trabalho. Dissídio Coletivo. Nulidades processuais. Intervenção de terceiros. Petição inicial. Audiência. Resposta do Réu. Provas. Suspensão e sobrestamento do processo. Razões Finais. Sentença. Recursos. Liquidação de sentença. Execução e cumprimento da sentença. Responsabilidade subsidiária. Ação cautelar. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito Processual do Trabalho. DIREITO DE EMPRESA: Teoria geral do direito empresarial. Empresário. Prepostos. Registro. Escrituração. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Título de estabelecimento. Teoria geral das sociedades. Sociedades empresárias. Sociedade limitada. Sociedade simples. Sociedade anônima. Forma das ações. Ações nominativas. Ações da sociedade anônima. Partes beneficiárias. Resgate e conversão. Certificados. Debêntures. Consórcios. Bônus de subscrição. Acionista controlador. Assembleia geral de acionistas. Espécies de assembleias. Conselho de administração e diretoria. Administração da companhia. Administradores. Órgãos técnicos e consultivos. Conselho fiscal. Capital social. Dividendos. Dissolução da sociedade. Liquidação da sociedade. Transformação da sociedade. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades de economia mista. Alienação de controle. Grupos de sociedades. Companhias sujeitas a autorização para funcionar. Consórcio. Títulos de crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Ação de cobrança. Responsabilidade especial dos administradores. Falência. Princípios. Espécies. Recuperação judicial e extrajudicial. Administrador judicial. Venda antecipada. Classificação dos créditos. Contratos mercantis. Direito Concorrencial. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. Conceito. Registros. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos. Lei nº 12.529/11 e Lei nº 8176/91.
BLOCO III: DIREITO AMBIENTAL: Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e Decreto nº 99.274/90): Objetivos e Instrumentos. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competência; constituição; plenário; câmaras técnicas. Estudo de impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. Competência para exigir o EIA. O licenciamento ambiental. Procedimentos. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (Lei nº 10.165/00). Zoneamento ambiental: Zoneamento Ecológico-Econômico e Zoneamento ambiental urbano – Estatuto da Cidade: (Lei nº 10.257/01) Estudo de Impacto de Vizinhança. Responsabilidade ambiental: Civil, Administrativa e Penal. Reparação do dano ambiental e Indenização – hipóteses de cabimento. Teorias aplicáveis à responsabilidade civil ambiental e causas excludentes. Infrações Administrativas ambientais (Lei nº 9.605/98, Decreto nº 6.514/08). Poder de polícia ambiental. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente: O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito civil público. Principais meios judiciais de proteção ambiental: ação civil pública; mandado de segurança coletivo; ação popular; Desapropriação. Tombamento. Termo de compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Responsabilidade penal da Pessoa Jurídica. Código Florestal (Lei nº 12.651/12 e Decreto nº 7.830/12) – Áreas de preservação permanente e Reserva Legal. Sistema Nacional de Unidades de Conservação e Compensação Ambiental (Lei nº 9.985/00, Decreto nº 4.340/02 e ADI 3378/2008). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais Tributários Competência Tributária e Capacidade Tributária. Bitributação e Bis in idem. Obrigação Tributária; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; base de cálculo e alíquota. Responsabilidade por substituição e por transferência (sucessão, solidariedade e responsabilidade); imunidade, Não-Incidência, Isenção e Alíquota Zero. Vigência, aplicação e integração da legislação tributária. Tratados e Convenções. Crédito Tributário: constituição, suspensão e extinção da exigibilidade; garantias e privilégios. Tributos e suas espécies. Classificação dos tributos. Tributos e contribuições federais, tributos estaduais e tributos municipais. Imposto de Renda (ênfase: dedutibilidade, ágio e deságio e Regime Tributário de Transição). Tributos aduaneiros. Regimes Especiais (ênfase: REPETRO, REPENEC e REIDI, admissão temporária e “drawback”). CIDE-Combustíveis. ICMS (ênfase: Convênios CONFAZ e guerra fiscal). ISS (Lei Complementar nº 116/03). Decadência e Prescrição. Processo Administrativo Tributário. Compensação Tributária. Dívida Ativa Tributária. Processo Judicial Tributário. Ação de Repetição/Compensação do de Indébito. Ação de Consignação em Pagamento. Execução Fiscal: Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade. Ação Anulatória de Débito Fiscal e Ação Declaratória. Mandado de Segurança. Medidas Cautelares. Recursos. Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário. Lei nº 8.137/90. Sonegação, fraude e conluio. Evasão e Elisão. DIREITO PENAL: Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei Penal no tempo e no espaço. Crime. Conceito. Sujeitos e objeto do crime. Classificação dos crimes. Tipo e tipicidade. Conduta e resultado. Nexo causal. Ilicitude. Crime consumado e tentativa. Das Penas. Crimes contra a administração pública. Crimes nas Licitações. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular. Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
CARGO 9: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA JÚNIOR
BLOCO I: Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. Caldeiras e vasos de pressão. Movimentação de cargas; instalações elétricas; máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalhos em espaços confinados, Trabalhos com escavação. Trabalhos em altura. Análise, avaliação e gerenciamento de riscos; Identificação de cenários; Avaliação de frequência; Avaliação de consequências; Técnicas de estudo de risco: APR, HAZOP, FMEA, Árvore de Falhas e Árvore de eventos. Critérios de risco individual e social; Plano de gerenciamento de riscos. Gestão de segurança, meio ambiente e saúde; Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a especificação OHSAS 18.001:2007; Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR ISO 14.001:2004; Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR ISO 19.011:2012; Desenvolvimento Sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes.
BLOCO II: Acidente do trabalho; Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes. Higiene ocupacional; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de informação de segurança de produtos químicos; Programa de proteção respiratória; Exposição ao ruído; Programa de conservação auditiva; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Princípios de radioproteção; Programa de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno; Limites de tolerância e de exposição. Proteção contra incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Detecção e alarme; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio.
BLOCO III: Ações de saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida. Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; Análise ergonômica do trabalho; Elementos da ergonomia cognitiva. Legislação e normas técnicas: Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST (Decreto Federal nº 7.602/2011); Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas; Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho; Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Caracterização da Insalubridade e Periculosidade; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário; Sistema de normalização técnica nacional. Planejamento e resposta a emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2. (Decreto Federal nº 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA nº 398/2008 e suas alterações; Plano de Ação de Emergência: Conceitos, Roteiro para Elaboração; Sistema de comando de incidentes: Princípios, funções, estrutura e recursos.
CARGO 10: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS
BLOCO I: Gerenciamento e implantação de projetos: custo, tempo, escopo, suprimentos, riscos. Análise de estruturas. Estruturas de concreto armado. Estruturas de aço. Técnicas de construção civil. Tecnologia do concreto (características básicas, preparo, lançamento, adensamento e cura). Hidráulica. Hidrologia. Topografia. Conceitos de terraplenagem. Arruamento e pavimentação. Resistência dos materiais. Mecânica dos solos. Materiais de construção civil. Instalações prediais hidrossanitárias. Planejamento e controle de obras. Segurança e manutenção de edificações. Saneamento básico para instalações prediais. Conceitos básicos de tubulações de aço. Termodinâmica. Interpretação de desenhos e plantas. Noções de planejamento, orçamento e medição de serviços. Noções de instalações de superfície em gasodutos: estações de compressão, estações de entrega e válvulas. Noções sobre válvulas em geral.
BLOCO II: Análise e gestão de investimentos Probabilidade e estatística. Gestão estratégica e organizacional. Matemática financeira. Gestão da tecnologia e inovação. Processos decisórios. Gestão de sistemas da qualidade. Noções de segurança no trabalho e meio ambiente.
BLOCO III: Ética e transparência nas decisões organizacionais. Noções de licitações e gerenciamento de contratos em empresas públicas. Conformidade. Lei nº 12.846 de 01/08/2013. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). UK Bribery Act 2010. Lei nº 13.303 de 30/06/2016 (Artigos 28 ao 84). Decreto nº 9.507 de 21/09/2018.
CARGO 11: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS, CIVIL
BLOCO I: Resistência dos Materiais; Análise de Estruturas; Estruturas de Concreto Armado; Estruturas de Concreto Pré-moldado; Estruturas de Aço; Fundações; Tecnologia do Concreto; Hidrologia Aplicada.
BLOCO II: Mecânica dos Solos; Obras de Terra; Terraplanagem; Arruamento e Pavimentação; Materiais de Construção Civil; Técnicas de Construção Civil; Planejamento e Controle de Obras.
BLOCO III: Estruturas de Concreto Protendido; Pontes e Obras de Arte Correntes; Hidráulica; Saneamento Básico; Instalações Prediais Hidrossanitárias; Instalações Prediais Elétricas; Gestão da Qualidade na Construção Civil; Conforto nas Edificações; Segurança e Manutenção de Edificações; Transportes; Topografia; Estradas.
CARGO 12: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: PROJETOS E OBRAS, ELÉTRICA
BLOCO I: Teoria eletromagnética, Circuitos elétricos – CC e CA (monofásicos e trifásicos), Máquinas elétricas: transformador, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua, Análise de sistemas elétricos: valores por unidade (p.u.), componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas.
BLOCO II: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Acionamentos e controles elétricos. Instalações elétricas: baixa e média tensão. Aterramento de sistemas e de segurança. Proteção de sistemas elétricos. Medidas elétricas. Eletrônica analógica e digital. Eletrônica de Potência.
BLOCO III: Cálculo diferencial, integral (univariável e multivariável) e vetorial. Equações diferenciais ordinárias. Álgebra Linear: Sistemas de equações lineares, matrizes e determinante, transformações lineares. Sistemas de controle: Transformada de Laplace, funções de transferência, sistemas de 1ª e 2ª ordem, malha aberta e malha fechada, estabilidade. Probabilidade e estatística.
CARGO 13: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: INSPEÇÃO
BLOCO I: Soldagem, Ensaios não Destrutivos e Processos de Fabricação. Terminologia. Processos de soldagem. Metalurgia da soldagem. Defeitos de origem metalúrgica. Soldagem de aços carbono. Soldagem de aços inoxidáveis e Diagrama de Schaeffler. Ensaios não destrutivos. Ensaio Visual. Líquidos Penetrantes. Partículas Magnéticas. Ultrassom. Ensaios Radiográficos. Características e Aplicações. Processos de Fabricação. Siderurgia. Fundição. Conformação Mecânica. Laminação. NR-13. REGULAMENTO TÉCNICO DE DUTOS TERRESTRES PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, DERIVADOS E GÁS NATURAL – ANP Nº 2/2011.
BLOCO II: Corrosão, Processos de Deterioração e Resistência dos Materiais. Fratura Dúctil e Frágil. Temperatura de transição dúctil-frágil. Classificação da Corrosão. Formas de Corrosão. Mecanismos e Fenomenologias de Corrosão Eletroquímica e de Corrosão em Temperaturas Elevadas. Potencial de eletrodo – Diagramas de Pourbaix. Cinética da corrosão, Polarização e Passivação. Medidas de proteção anticorrosiva. Fadiga. Fluência. Alterações metalúrgicas (grafitização, esferoidização, fases, fragilização ao revenido, fragilização ao 475, etc.). Danos causados por hidrogênio. Resistência dos Materiais.
BLOCO III: Materiais e Metalurgia. Sistemas cristalinos. Difusão no estado sólido. Mecanismos de endurecimento em metais. Recristalização e crescimento de grãos. Diagramas de equilíbrio. Diagrama Fe-C. Microestruturas dos aços ao carbono. Curvas TTT e CCT. Transformação martensítica. Temperabilidade. Influência dos elementos de liga. Ensaios de materiais: tração, dureza, impacto e tenacidade. Aços-carbono. Aços liga. Aços Inoxidáveis. Ligas não ferrosas. Materiais não metálicos (cerâmicos, polímeros e compósitos).
CARGO 14: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: INTEGRIDADE DE DUTOS
BLOCO I: Conceitos relativos a Programas de gerenciamento de Integridade de gasodutos. ASME 31.8-S – Gerenciamento da Integridade de Gasodutos. REGULAMENTO TÉCNICO DE DUTOS TERRESTRES PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, DERIVADOS E GÁS NATURAL – ANP Nº 2/2011.
BLOCO II: Corrosão. Projeto, inspeção e manutenção de sistema de proteção catódica em dutos; Revestimentos anticorrosivos; Gasodutos – principais componentes: duto, faixa, válvula de bloqueio e estação de lançamento e recebimento de PIG. Pigs Instrumentados. Interpretação de desenhos e plantas; Solos e processos erosivos; ASME B-31.8 – Parte de classe de locação de gasodutos; válvulas bloqueio e sistema de proteção catódica; Técnicas de estabilização de encostas, sistemas de drenagem, Geotécnia; prevenção de ação de terceiros em dutos; Instrumentação para monitoramento de encostas: inclinômetros, piezômetros, strain-gages, pluviômetros; estabilização de encostas através de drenagem suborizontal profunda para gasodutos em operação; Sistema de Informações Georeferenciadas (GIS).
BLOCO III: Resistência de Materiais: Análise de tensões, soldagem – Normas e critérios de projeto, montagem e inspeção de equipamentos (tubos e válvulas). Mecânica dos fluidos – escoamento de fluidos em tubos, válvulas e bocais. Transmissão de Calor. Metalurgia Física.
CARGO 15: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: MANUTENÇÃO
BLOCO I: Planejamento de Manutenção: Tipos de manutenção, conceitos de falha e defeito, ferramentas da qualidade aplicadas à manutenção. Manutenção Centrada em Confiabilidade. Termodinâmica. Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Relações termodinâmicas. Compressores de gás natural: centrífugo e alternativo. Funcionamento de plantas de compressão e pontos de entrega de gás natural. Especificação de equipamentos de processo: tubulações industriais, válvulas de controle e bloqueio, flanges e conexões. Tipos de turbinas a gás e aplicações, modos de controle, aspectos de manutenção. Motores de combustão interna, ciclo Otto, 4 tempos. Aspectos construtivos, operação e manutenção. Princípios de operação de trocadores de calor. Gás Natural: produção, transporte, distribuição e comercialização. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT/ANP).
BLOCO II: Análise e gestão de custeio e investimentos. Gerenciamento e implantação de projetos: custo, tempo, escopo, suprimentos, riscos. Probabilidade e estatística. Gestão estratégica e organizacional. Matemática financeira. Confiabilidade de processos. Gestão da manutenção. Gestão da tecnologia e inovação. Processos decisórios. Gestão de sistemas da qualidade. Noções de segurança no trabalho e meio ambiente. Ferramentas de Business Intelligence (BI). Data Analytics.
BLOCO III: Ética e transparência nas decisões organizacionais. Noções de licitações e gerenciamento de contratos em empresas públicas. Conformidade. Lei nº 12.846 de 01/08/2013. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). UK Bribery Act 2010. Lei nº 13.303 de 30/06/2016 (Artigos 28 ao 84). Decreto nº 9.507 de 21/09/2018.
CARGO 16: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: MANUTENÇÃO, MECÂNICA
BLOCO I: Equipamentos de processo: tubulações industriais, especificações, fatores de seleção, meios de ligação, flanges e conexões. Válvulas de controle e bloqueio, purgadores, filtros e separadores. Termodinâmica. Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. Relações termodinâmicas. Máquinas de Fluxo. Princípios de funcionamento, operação e manutenção relativos a compressores alternativos, compressores centrífugos e compressores de lóbulos. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Compressores de gás natural: centrífugo e alternativo. Características dos compressores: relação de compressão, diferença de pressão, potência absorvida, vazão. Funcionamento de plantas de compressão, sistemas de proteção e controle. Turbinas a gás. Ciclos de geração de potência. Conceitos práticos relativos ao ciclo Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Tipos de turbinas a gás e aplicações, modos de controle, aspectos de manutenção. Motores de combustão interna, ciclo Otto, 4 tempos. Aspectos construtivos, operação e manutenção. Vibrações mecânicas: vibração de máquinas rotativas, inspeções não destrutivas. Alinhamento e balanceamento de máquinas. Transmissão do Calor. Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor.
BLOCO II: Metalurgia. Propriedades mecânicas dos materiais. Ensaios mecânicos (tração, dureza, impacto e tenacidade). Tratamentos térmicos e termoquímicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica dos metais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações ao uso. Tecnologia de fabricação mecânica. Conformação mecânica e usinagem. Tratamento térmico e tratamento superficial. Soldagem, ciclo térmico, transformações metalúrgicas na junta soldada, pré-aquecimento, pós-aquecimento, tratamentos térmicos. Processos de soldagem, soldagem por arco elétrico, oxicombustível e arco submerso. Equipamentos, seleção dos parâmetros de soldagem. Oxicorte. Corrosão eletroquímica e corrosão em temperaturas elevadas. Métodos de proteção anticorrosiva. Fatores gerais de influência na seleção de materiais.
BLOCO III: Noções de estatística e probabilidade com aplicações em engenharia. Eletrotécnica: Princípios de funcionamento de geradores síncronos e motores elétricos. Instrumentação e controle de processos. Fundamentos da instrumentação industrial, medição de pressão, temperatura, nível e vazão. Simbologia. Noções gerais sobre o controle de processos industriais, controle de pressão, temperatura, nível e vazão.
CARGO 17: ENGENHEIRO JÚNIOR – ÊNFASE: OPERAÇÕES
BLOCO I: Compressores de gás natural: centrífugo e alternativo. Características dos compressores: relação de compressão, diferença de pressão, potência absorvida, vazão. Turbinas a gás. Ciclos de geração de potência. Principais fatores da perda de eficiência. Tipos de turbinas a gás e aplicações, modos de controle, aspectos de manutenção. Motores de combustão interna, ciclo Otto, 4 tempos. Aspectos construtivos, operação e manutenção de sistema de dutos e projetos voltados para o segmento de Óleo e Gás. Transmissão do Calor. Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Conceitos de medição de vazão em projetos de gás natural. Projetos de Sala de Controle voltados para sistemas de rede. Conceitos sobre Contratos de Transporte de Gás Natural. Conceitos sobre Sistemas de Supervisão e Controle aplicados no setor de Óleo e Gás. Aplicações de simuladores de escoamento em processos em sistemas de transporte de gás natural. Instrumentação industrial. Propriedades termodinâmicas de fluidos e equações de escoamento.
BLOCO II: Leis da termodinâmica aplicadas a sistemas abertos e fechados. Equações de Maxwell. Comportamento de gases ideais e reais. Equações de estado. Termodinâmica dos processos de escoamento. Processos de compressão e expansão. Análise dimensional. Balanço de energia para fluidos em escoamento. Fator de atrito e perda de carga em tubulações. Regimes de Escoamento. Medição e transporte de fluidos. Tubo de pitot, venturi e placa de orifício. Noções de processamento de gás natural. Noções de sistemas de supervisão e controle distribuídos. Redes de computadores. Gestão da manutenção de instalações industriais.
BLOCO III: Noções de medição de fluidos. Definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. Noções de segurança no trabalho e meio ambiente. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Vibração de máquinas rotativas. Princípios de operação dos trocadores de calor. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Conceitos práticos relativos ao ciclo Brayton.
CARGO 18: TÉCNICO DE SEGURANÇA JÚNIOR
BLOCO I: Princípios de prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; trabalhos a quente; trabalho em espaços confinados; escavação, trabalhos em altura. Elementos de higiene ocupacional: riscos ambientais; gases e vapores; aerodispersóides; ficha de informação de segurança de produtos químicos; exposição ao ruído; exposição ao calor; Radiações ionizantes e não-ionizantes. Limites de tolerância e de exposição; Fundamentos de proteção contra incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo; legislação e normas técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
BLOCO II: Causas e consequências de acidentes de trabalho. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes. Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos. Princípios de gestão de segurança, meio ambiente e saúde.
BLOCO III: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Princípios de planejamento e resposta a emergências. Noções de resposta à contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos. Noções de sistema de comando de incidentes: princípios, funções, estrutura e recursos.
CARGO 19: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
BLOCO I: Conceitos básicos de metrologia; Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade; Sistema internacional de medidas e conversão de unidades; Conceito básico de gestão de qualidade; Conceitos básicos de mecânica dos fluidos; Noções de combate a incêndio e primeiros socorros; Noções sobre segurança no trabalho em instalações industriais e meio ambiente; Conceitos de gerenciamento de projetos; Conceitos básicos de tubulações de aço; Conceitos básicos de termodinâmica; Interpretação de desenhos e plantas; Noções de planejamento, orçamento e medição de serviços; Noções de instalações de superfície em gasodutos: estações de compressão, estações de entrega e válvulas; Noções sobre válvulas em geral.
BLOCO II: Conceitos básicos de topografia; Conceitos básicos de hidráulica e hidrologia; Características básicas do gás natural; Legislação sobre ocupação do solo: servidão de passagem, áreas não edificantes e faixa de domínio.
BLOCO III: Conceitos básicos de georreferenciamento – GIS (Geographic Information System); Conceitos básicos de topografia; Conceito básico de proteção catódica.
CARGO 20: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSPEÇÃO
BLOCO I: Ensaios não destrutivos: Ensaio Visual, Líquidos Penetrantes, Partículas Magnéticas, Ultrassom, Ensaios Radiográficos, Vasos de pressão, Transferência de calor; Estequiometria; Hidrocarbonetos; Soldagem – Eletrodo revestido e TIG; Mudanças de estado; Calorimetria. NR-13 e Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural – ANP Nº 2/2011.
BLOCO II: Aço Carbono – Diagrama de Equilíbrio; Hidrostática; Eletricidade básica; Ondas mecânicas e eletromagnéticas; Reações de óxido-redução.
BLOCO III: Eletroquímica; Desenho Técnico; Dilatação térmica; Sistema Internacional de Unidades; Estática; Dinâmica; Metrologia; Funções Químicas; Medição de temperatura e suas escalas; Conversão de Unidades.
CARGO 21: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO
BLOCO I: Noções de metrologia científica: calibração e rastreabilidade de instrumentos e demais conceitos do Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM). Transmissores pneumáticos, eletrônicos analógicos, digitais e inteligentes. Elementos finais de controle (válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas, motorizadas) e seus acessórios (posicionadores, válvulas solenóides, indicadores de posição e filtros reguladores). Conhecimento da documentação básica de projetos de instrumentação (fluxograma de engenharia, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas de instrumentação e listas de materiais).
Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. Conceitos básicos de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento.
BLOCO II: Noções de controladores lógicos programáveis (CLP), e suas linguagens de programação (ladder e diagrama de blocos), programação básica e solução de problemas. Noções de controle de processos (sistemas de malha aberta e malha fechada). Noções de arquitetura de redes industriais de comunicação. Equipamentos elétricos industriais. Transformadores, baterias e fonte de energia ininterrupta (no-break). Instalações elétricas de baixa tensão. Máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. Dispositivos de proteção, acionamentos e controles elétricos. Aterramento de Sistemas; Conhecimentos de Aterramento de Equipamentos e de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
BLOCO III: Conhecimentos básicos em eletrônica analógica e eletrônica digital. Noções de mecânica dos fluidos. Noções de saúde e segurança do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR-10. Noções de material elétrico para instalação instrumentação em área classificada. Utilização de instrumentos de medição e testes. Noções de calibração de instrumentos de medição de pressão, temperatura, nível, vazão, vibração, deslocamento e umidade. Posicionadores pneumáticos, conversores I/P, detectores de gás e fogo. Noções de dimensionamento e seleção de elementos primários de medição (termopares e placas de orifício) e elementos finais de controle (válvulas de controle). Noções básicas de analisadores (percentual de oxigênio e cromatógrafos).
CARGO 22: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, INTEGRIDADE DE DUTOS
BLOCO I: Conceitos básicos de Programas de gerenciamento de Integridade de gasodutos (ASME 31.8-S – Gerenciamento da Integridade de Gasodutos. REGULAMENTO TÉCNICO DE DUTOS TERRESTRES PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, DERIVADOS E GÁS NATURAL – ANP Nº 2/2011).
BLOCO II: Conceitos básicos: Corrosão, inspeção e manutenção de sistema de proteção catódica em dutos; Gasodutos – principais componentes: duto, faixa, válvula de bloqueio e estação de lançamento e recebimento de PIG; Pigs Instrumentados; Interpretação de desenhos e plantas; Solos e processos erosivos; Técnicas de estabilização de encostas; Sistemas de drenagem; Geotécnia; Prevenção de ação de terceiros em dutos; Instrumentação para monitoramento de encostas: inclinômetros, piezômetros, strain-gages, pluviômetros.
BLOCO III: Conceitos básicos de metrologia; Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade; Sistema internacional de medidas e conversão de unidades; Legislação sobre ocupação do solo: servidão de passagem, áreas não edificantes e faixa de domínio; Noções de combate a incêndio e primeiros socorros; Noções sobre segurança no trabalho em instalações industriais e meio ambiente.
CARGO 23: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, MECÂNICA
BLOCO I: Classificação e características dos materiais; Elementos de máquinas; Serviços de Montagem e Manutenção de Máquinas; Técnicas de montagem e desmontagem de Equipamento; Noções de turbocompressores a gás (relação de compressão, diferença de pressão, potência absorvida, vazão volumétrica, mássica e normal); Turbinas a gás aeroderivadas e industriais: ciclo de funcionamento (Brayton) e princípio de funcionamento; Principais componentes: compressor de ar, câmara de combustão, turbina de alta pressão, turbina de potência, mancais, selagens; Sistemas auxiliares: partida, filtragem de ar de combustão, ar de ventilação, óleo lubrificante, combustível gasoso; Compressores de gás natural: centrífugo e alternativo.
BLOCO II: Ferramentas manuais de manutenção; Procedimentos de segurança aplicados à manutenção; Fundamentos de medição industrial (leituras com paquímetro e micrômetro); Alinhamento de máquinas rotativas; Lubrificação industrial; Circuitos hidráulicos e pneumáticos; Noções de vibrações mecânicas; Acessórios de tubulações industriais; Funcionamento de plantas de compressão. Equipamentos de processo – válvulas de controle e bloqueio; filtros e separadores; tubulações, flanges e conexões.
BLOCO III: Movimentação de cargas; Gestão da manutenção: Manutenção Preventiva e Corretiva, principais técnicas; Noções de instalações de gás natural e de controle de suas emergências. Noções de Desenho técnico industrial; Eletricidade básica; Amarração, sinalização e movimentação de carga, NR-11; Noções de Instrumentação, Automação e Eletrotécnica; Noções de primeiros socorros e combate a incêndio.
CARGO 24: TÉCNICO JÚNIOR – ÊNFASE: GASODUTO, PROTEÇÃO CATÓDICA
BLOCO I: Conceitos relativos a controle de corrosão em Programas de gerenciamento de Integridade de gasodutos; ASME 31.8-S – Gerenciamento da Integridade de Gasodutos; REGULAMENTO TÉCNICO DE DUTOS TERRESTRES PARA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, DERIVADOS E GÁS NATURAL – ANP Nº 2/2011.
BLOCO II: Sistemas de proteção catódica em dutos; ABNT ISO 15589-1 – Indústrias de petróleo, petroquímica e gás natural – Proteção catódica de sistemas de transporte por dutos Parte 1: Dutos terrestres; Corrosão. Projeto, inspeção e manutenção de sistema de proteção catódica em dutos; Inspeção de Revestimentos anticorrosivos. Pigs Instrumentados.
BLOCO III: BÁSICO DE GIS (Geographic Information System); Gasodutos – principais componentes: duto, faixa, válvula de bloqueio e estação de lançamento e recebimento de PIG. Interpretação de desenhos e plantas; ASME B-31.8 – Parte de classe de locação de gasodutos.
ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Datas previstas |
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
14/7 a 4/8/2023 Das 17 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
7 e 8/8/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
11 a 15/8/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
14 e 15/8/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
21/8/2023 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
23/8/2023 |
Relação provisória dos(as) candidato(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
30/8/2023 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
30/8 a 1º/9/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
31/8 e 1º/9/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos(as) candidato(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
8/9/2023 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
8/9/2023 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
12/9/2023 |
Aplicação das provas objetivas (para todos os cargos/ênfases) e discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico) |
24/9/2023 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas (para todos os cargos/ênfases) |
26 a 28/9/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico) |
26/9/2023 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas das provas discursivas |
27 e 28/9/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
29/9/2023 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas (para todos os cargos/ênfases) e de resultado provisório nas provas discursivas (somente para o Cargo 8: Analista Júnior – Ênfase: Jurídico) |
18/10/2023 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da TBG e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23.
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA A AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(candidatos(as) que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) ,CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF , de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do(a) candidato(a) (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.