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Portaria autoriza concurso com 502 vagas na Funai; saiba mais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 Edição: 82 Seção: 1 Página: 68

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA MGI Nº 1.850, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168592/2022-36, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 502 (quinhentos e dois) cargos no quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I – à homologação do resultado final do concurso; e

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I – a perda dos efeitos desta Portaria; e

II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Agente em Indigenismo

Nível Intermediário

152

Administrador

Nível Superior

26

Antropólogo

Nível Superior

19

Arquiteto

Nível Superior

1

Arquivista

Nível Superior

1

Assistente Social

Nível Superior

21

Bibliotecário

Nível Superior

6

Contador

Nível Superior

12

Economista

Nível Superior

24

Engenheiro

Nível Superior

20

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior

31

Engenheiro Florestal

Nível Superior

2

Estatístico

Nível Superior

1

Geógrafo

Nível Superior

4

Indigenista Especializado

Nível Superior

152

Psicólogo

Nível Superior

6

Sociólogo

Nível Superior

12

Técnico em Assuntos Educacionais

Nível Superior

2

Técnico em Comunicação Social

Nível Superior

10

Total

502

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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