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Os pagamentos indevidos do Programa Abono Salarial, no exercício de 2020, contrariaram dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei 7.998/1990, que regulamenta o tema.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 1.090 pessoas receberam o Abono mesmo sem exercer atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base; 531 beneficiários tinham remuneração média acima de 2 salários mínimos; 382 receberam Abono superior a um salário-mínimo; e 193 beneficiários estavam cadastrados no PIS/PASEP há menos de cinco anos.

O TCU também identificou que não há limites para a interposição de recursos contra pedidos negados, o que contraria o princípio da razoável duração do processo, além de contribuir para o desperdício de recursos públicos.

O Abono Salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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