fbpx

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2023 Edição: 38 Seção: 3 Página: 25

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha/Diretoria de Ensino/Serviço de Seleção do Pessoal

EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 27/02/2023 a 26/03/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II – CURSOS DA ESCOLA NAVAL

a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados “Cursos de Graduação da Escola Naval”, são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar-Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE).

b) O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato.

c) Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de ensino.

d) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.

e) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval.

f) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:

I) Corpo da Armada – Habilitações:

– Mecânica;

– Eletrônica; ou

– Sistemas de Armas.

II) Corpo de Fuzileiros Navais – Habilitações:

– Mecânica;

– Eletrônica; ou

– Sistemas de Armas.

III) Corpo de Intendentes da Marinha

– Habilitação em Administração.

g) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.

h) O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:

I) testes, trabalhos e provas;

II) aferição de Aptidão Física;

III) desempenho em práticas complementares;

IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e

V) Inspeção de Saúde.

i) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE.

j) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases:

I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval;

II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e

III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de GM.

k) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.

l) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):

SEXO

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

46

11

57

FEMININO (**)

10

2

12

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

(**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), durante o Curso de Graduação (CG).

2.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014)

2.2.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e parágrafo 3º da Constituição Federal;

b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para graduação, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980. O descumprimento dessas condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério da Defesa;

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;

d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio;

e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar das Forças Armadas, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino e maior de idade) e da Justiça Eleitoral;

g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

h) não estar na condição de réu em ação penal;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;

l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar;

m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e

r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.8 – Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – INSCRIÇÕES

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 27 de fevereiro de 2023 e 23h59 do dia 26 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.5 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.6 – O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

3.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 30 de março de 2023, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.8 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.11 – O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.11.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.

3.2.13 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.14 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração das datas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.18 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.18.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até a data limite estabelecida no Evento 08 do Calendário de Eventos do anexo II, após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.2.19 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.2.20 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20

_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 27 de fevereiro de 2023 e 17 de março de 2023, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (Erro! A referência de hiperlink não é válida.), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.2.3 – Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.

3.3.4 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 17 de março de 2023, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 27 de março de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 29 de março de 2023, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.

3.3.8 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM. Em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO (CP)

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;

II) Prova Escrita Objetiva (PO) de Física e Português;

III) Redação;

IV) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

V) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);

b) Inspeção de Saúde (IS);

c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

d) Avaliação Psicológica (AP);

e) Verificação de Documentos (VD); e

VI) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 – Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16 deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.

6.2 – No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Matemática e 18 (dezoito) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.

6.3 – No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco) horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Física e 18 (dezoito) de Português, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.

6.4 – As Provas Escritas Objetivas (PO) das disciplinas de Matemática, Física, Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no anexo V.

6.5 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.

6.5.1 – A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas.

6.5.2 – A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Física e Português.

6.5.2.1 – Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:

a) Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência – até 40 (quarenta) pontos; e

II) Título e tipologia textual – até 40 (quarenta) pontos.

b) Expressão – até 20 (vinte) pontos.

6.5.3 – A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

6.5.4 – Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.

6.5.5 – As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.

6.5.6 – Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.5.7 – Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

a) Fuga total ao título;

b) Modalidade textual diferente da pedida;

c) Texto ilegível;

d) Plágio;

e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;

h) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e

i) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.

6.6 – Serão corrigidas as Redações dos candidatos que:

a) Obtiverem as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas estabelecidas para a ampla concorrência e para os cotistas;

b) Não tenham sido eliminados no PH, exceto quando houver classificação para concorrer às vagas de ampla concorrência;

c) Não tenham sido eliminados no PH por falta, por recusa a ser submetido ao PH ou por recusa a realizar a filmagem do procedimento, mesmo que tenha classificação para as vagas de ampla concorrência; e

d) A Média nas Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

MO = 3MI + 3FP

6

Onde:

MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;

MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e

FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português.

6.7 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina;

b) não se classificarem entre as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas (MO), até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou

c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.

6.7.1 – O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação alguma no CP.

6.8 – A Média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:

ME = 3MI + 3FP + 1RE

7

Onde:

ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;

MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;

FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e

RE = nota da Redação, aproximada de décimos.

6.9 – As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.9.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.

6.9.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.9.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.10 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.11 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões.

6.11.1 – Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

6.12 – O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala/setor de realização das provas será até às 09h50.

6.12.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja a atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site .

6.12.2 – Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.13 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.

6.13.1 – Após iniciada as provas, não será permitido empréstimo de material.

6.14 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.14.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.

6.14.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas.

6.15 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.

6.16 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.16.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.16.2 – Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.

6.16.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.16.4 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.

6.16.5 – Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.16.6 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita à sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem utilizar qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.14.

6.17 – Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) utilização de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

6.17.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.18 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.19 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.

6.20 – Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Caderno de Provas utilizado, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Provas utilizado, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Caderno de Provas, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.20.1 – O candidato não poderá levar as provas após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato somente poderá destacar o “modelo de gabarito” na presença do Fiscal e após terminar a prova. Caso o gabarito seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.

6.20.2 – As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.

6.21 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.22 – Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redação ou Cartão- Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.23 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

6.24 – Não será permitida entrada nos locais de realização das provas e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.25 – Caso seja observado durante a realização das provas ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.26 – O acesso aos locais de aplicação das provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

6.26.1 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.

7 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

7.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

7.1.1 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.1.2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.2 – O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.

7.3 – O candidato autodeclarado que estiver classificado entre as maiores médias das Provas Escritas Objetivas (MO) até o limite correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.

7.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

7.5 – O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

7.6 – O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

7.6.1 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua média nas Provas Escritas Objetivas (MO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

7.6.2 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.

7.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

7.8 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

7.9 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

8 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO

8.1 – Caberá Recurso contra:

a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO);

b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas (PO); e

c) resultado da Redação.

8.2 – No caso de recursos contra as questões das PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

8.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação:

a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM;

b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;

c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6 do Edital; e

e) A vista de Redação só poderá ser realizada pelo próprio candidato.

8.4 – Os recursos deverão ser:

I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentados com argumentação lógica e consistente;

IV) um para cada questão;

V) entregues pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem 8.3; e

VI) não poderão conter marcas ou rasuras que identifiquem o candidato.

8.5 – O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

8.6 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

8.7 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

8.8 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

8.9 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

8.11 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

9 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

9.1 – Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

9.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.

9.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

9.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

9.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

9.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

9.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

9.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.

9.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9.8 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

10 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

10.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

10.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 10.1.

10.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

10.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.

10.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

10.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10.3.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.

11 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

11.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.

11.2 – As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).

11.2.1 – Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

11.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.

11.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para a realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.

11.4.1 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

11.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas, para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.

11.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

11.5.2 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.

11.5.3 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

11.6 – Aos militares da ativa das Forças Armada, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo VI.

11.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

11.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

11.8 – No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

11.9 – Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por motivo de falta de comparecimento.

11.10 – O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Graduação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela Escola Naval (EN), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitações para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

12 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

12.1 – O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

12.2 – O TAF-i será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

12.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

12.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:

I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação.

b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

12.5 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas prova será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.

12.6 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

12.7 – Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.

12.8 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

12.9 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

13 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

13.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, esta última acompanhada do respectivo Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino Médio deverão apresentar a declaração constante do anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo III ou IV ensejará na eliminação do candidato do CP;

c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) Documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

h) Certidão da Justiça Estadual, para os candidatos maiores de 18 anos; (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, 97, 2º andar, Centro – RJ;

i) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos);

j) Certificado de Alistamento Militar, em caso de candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, quando couber);

k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;

l) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

m) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;

n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos); e

o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

13.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

13.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

13.2 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do CG.

13.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

13.3.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

13.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

13.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

13.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I;

b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I;

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e

d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.

13.7 – Após o início do CG, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

13.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

13.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que procuração específica seja anexada aos documentos entregues.

14 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

14.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

14.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.3 – A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: aptidão numérica, inteligência e atenção concentrada;

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar decisões, aceitação de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivação, resistência à frustração e adaptabilidade; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de disciplina e aceitação de hierarquia.

14.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade; ou

c) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

14.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

14.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

14.5 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados ao SSPM, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de Recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

14.6 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.

14.7 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. Não serão apreciados recursos contra terceiros.

14.8 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.14.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

14.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme subitem 2.2.

15.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;

b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e

c) maior idade.

15.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.

15.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – No caso de desistência de candidato de vaga reservada, será chamado o candidato de vaga reservada posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.7 – Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.8 – No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Graduação, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) E CURSO DE GRADUAÇÃO (CG)

16.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.1.1 – O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a qual os candidatos se concentram na Escola Naval (EN), a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso, além de serem submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CG.

16.1.2 – Por ocasião do início do PA, recomenda-se aos candidatos que se apresentem com a higidez física compatível para o desempenho das atividades inerentes ao CG.

16.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar na EN, no endereço: Avenida Sílvio de Noronha – s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20021-010, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).

16.3 – O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CG na EN, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN. O CG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

16.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a qualquer momento.

16.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

16.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

16.7 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.8 – O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como Praça Especial no grau hierárquico de Aspirante, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EN, correrão por conta do candidato.

16.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016 , de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

16.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN.

16.10 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.11 – O candidato que desistir e, que não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

16.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EN ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente deverá assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregar diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou na EN.

16.12 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CG efetuada por ato do Comandante da EN.

16.13 – Os candidatos que não possuíam Certificado/Declaração de conclusão do Curso do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Curso de Ensino Médio antes da Verificação de Documentos (que tenham apresentado o modelo constante do anexo III ou anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar tais documentos até a data da matrícula no CG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando sua eliminação no CP.

16.14 – Durante o CG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

16.15 – Caso seja observado durante o PA ou do CG o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

17 – MATRÍCULA

Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da EN como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.

18 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

18.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.

18.1.1 – Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.

18.2 – O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

18.3 – O prazo de validade do CP terminará no dia de início do Curso de Graduação, conforme previsto no Calendário de Eventos no Anexo II.

18.4 – O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM) é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.

18.5 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

18.6 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

18.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

18.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

Cidades de realização das provas ou eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro/RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.010-060 –www.ingressonamarinha.mar.mil.br

Angra dos Reis/RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018 –https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel

Nova Friburgo/RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-140 – Tel.: (22) 2525-9586 –https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos

São Pedro da Aldeia/RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ – CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 –https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos

Vila Velha/ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29.100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 –https://www.marinha.mil.br/eames/node/194

Belo Horizonte/MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320-400 – Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 –www.marinha.mil.br/cfmg/

Salvador/BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 –https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento

Natal/RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos –https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923

Olinda/PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 –https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245

Fortaleza/CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 –https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

Belém/PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA – CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 –https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-p%C3%BAblicos-em-andamento

São Luís/MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro – Avenida José Sarney, s/nº, Centro – São Luís-MA – CEP: 65.020-720 – Tel.: (98) 2107-0150 –https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94

Rio Grande/RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro – Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113 –https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares

Porto Alegre/RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.020-000

Tel.: (51) 3226-1711 ramal 218 / (51) 99925-3408 –https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares

Florianópolis/SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88.095-900 – Tel.: (48) 3298-5075 –http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos

Ladário/MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº, Centro – Ladário/MS – CEP: 79.370-000 – Tel.: (67) 3234-1062 –https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos

Brasília/DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N”, s/n, Térreo – Edifício Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP: 70.055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 –https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento

São Paulo/SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP: 04.022-002 – Tel.: (11) 5080-4792 –https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos

Santos/SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias, nº 488, Encruzilhada – Santos/SP – CEP: 11.045-000 – Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 –https://www.marinha.mil.br/cpsp/

Manaus/AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP: 69.005-310 – Tel.: 2123-2278 –https://www.marinha.mil.br/com9dn/concursos_9dn

Cidade de realização das provas

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Santa Maria/RS. (1)

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP: 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113.(2)

(1) No ato da inscrição os candidatos que escolherem a cidade de Santa Maria/RS realizarão as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação nessa cidade.

(2) Os candidatos aprovados e convocados para os eventos complementares realizarão suas etapas na cidade da OREL (Rio Grande/RS).

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

X

X

Angra dos Reis/RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia/RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha/ES

X

X

X

X

X

X

Belo Horizonte/MG

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador/BA

X

X

X

X

X

X

Natal/RN

X

X

X

X

X

X

Olinda/PE

X

X

X

X

X

X

Fortaleza/CE

X

X

X

X

X

X

Belém/PA

X

X

X

X

X

X

São Luís/MA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande/RS

X

X

X

X

X

X

Porto Alegre/RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Florianópolis/SC

X

X

X

X

X

X

Ladário/MS

X

X

X

X

X

X

Brasília/DF

X

X

X

X

X

X

São Paulo/SP

X

X

X

X

X

X

Santos/SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus/AM

X

X

X

X

X

X

Santa Maria/RS

X

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Rio Grande/RS

Eventos Complementares:

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Inspeção de Saúde (IS); e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

27/02/2023

a

26/03/2023

Período de inscrições.

02

27/02/2023

a

14/03/2023

Período das solicitações de isenções, via postagem.

03

27/02/2023

a

17/03/2023

Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato.

04

27/03/2023

Divulgação das solicitações de Isenções.

05

28/03/2023

Recurso das Isenções.

06

29/03/2023

Divulgação do resultado dos recursos das isenções.

07

30/03/2023

Prazo para o pagamento da taxa de inscrição.

08

15/04/2023

Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL das Provas Escritas Objetivas (PO) e Redação.

09

20/04/2023

Divulgação dos candidatos cotistas e a Relação dos Candidatos/Vagas, no endereço eletrônicowww.ingressonamarinha.mar.mil.br.

10

02/05/2023

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.

11

A partir de

09/06/2023

O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as Provas Escritas Objetivas e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

12

24/06/2023

Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês.

13

25/06/2023

Prova Escrita Objetiva de Física e Português e Redação.

14

27/06/2023

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

15

27/06/2023

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

16

25/07/2023

Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização das Provas Escritas Objetivas (PO), se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.

17

A partir de 02/08/2023

Divulgação das notas dos candidatos não eliminados de acordo com o subitem 6.7 e convocação para o PH dos candidatos enquadrados no subitem 7.3.

18

08/08/2023

e

09/08/2023

Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

19

A partir de 11/08/2023

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

20

Até três dias úteis após a divulgação do Evento 19

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

21

A partir de

21/08/2023

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN/2023), que estou ciente de que a não apresentação do Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (modelo para o candidato menor de 18 anos)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN/2023), que estou ciente de que a não apresentação do seu Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar até a data de sua matricula no curso, ensejará sua eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

_________________________

Assinatura do Responsável

_________________________

Nome Legível

_________________________

Identidade

ANEXO V – PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO)

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL (CPAEN) EM 2023

PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

I – MATEMÁTICA

ANÁLISE E ÁLGEBRA – Noções sobre conjuntos; Pertinência; Partes de um conjunto; Operações: união, interseção, diferença, complemento; Propriedade das operações; Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e irracionais, reais e complexos. Representação geométrica dos reais; Módulo de um número real; Propriedades do módulo; Conjuntos lineares: intervalos, vizinhança, conjuntos limitados, máximo e mínimo; Lógica: proposição, operações lógicas, sentença aberta, quantificadores, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, recíproca, contrapositiva; Plano cartesiano; Funções: domínio, contradomínio; Imagens de um conjunto por uma função; Funções reais de uma variável real: Domínio, contradomínio, gráfico cartesiano; Classificação de funções: sobrejetiva, injetiva, bijetiva. Principais funções reais: função polinomial, funções racionais, função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas; Funções inversas; Composição de funções; Gráficos de funções reais; Limites de funções; Operações com limites; Limites fundamentais; Continuidade; Derivadas: definição, interpretação geométrica e cinemática, regras de derivação, aplicações de derivadas, taxa de variação, regra de L’Hôpital, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, concavidade de uma função, máximos e mínimos absolutos e relativos, esboço de gráficos, assíntotas, estudo das variações de uma função; Integrais: Integral Indefinida, Integral Definida, Técnicas de Integração e aplicações: distâncias, áreas e volumes; Sequências numéricas: sequências recorrentes, sequências aritméticas e sequências geométricas; Números Complexos; Combinatória e Probabilidade; Polinômios; Equações algébricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares e não lineares de segunda ordem.

GEOMETRIA – Semelhança de triângulos e de polígonos; Relações métricas nos triângulos, polígonos e círculos; Posições relativas de retas e planos; Áreas de figuras planas; Áreas e volumes de sólidos usuais e sólidos de revolução; Triedros e ângulos poliédricos; Poliedros convexos; Teorema de Euler; Poliedros regulares; O Princípio de Cavalieri e sua aplicação ao cálculo dos volumes de sólidos; Prismas; Pirâmides; Cilindros e cones; Troncos; Esfera e suas partes; Secções; Seções cônicas: elipse, hipérbole e parábola.

TRIGONOMETRIA – Medidas de arcos e de ângulos em graus e radianos; Arcos côngruos; Fórmula de adição, arco duplo e arco metade; Transformação de soma em produto; Funções trigonométricas; Funções trigonométricas inversas; Relações fundamentais e transformações; identidades trigonométricas; Equações e inequações trigonométricas; Resolução entre os elementos de um triângulo qualquer.

CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA – Vetores no R2 e R3: adição de vetores, multiplicação por escalar, produto escalar, produto vetorial; produto misto; Módulo de um vetor; aplicações geométricas; desigualdade triangular; Geometria analítica no R2 e R3: sistema de coordenadas, equação de reta e plano, interseção de reta e plano, posição relativa de retas e planos, perpendicularidade e ortogonalidade, média angular e distâncias; Cônicas; Equações geral e reduzidas das curvas cônicas; Quádricas.

ESTATÍSTICA – População e amostra; Interpretação de dados em tabelas e gráficos; Medidas de tendência central (média, mediana e moda) e de dispersão (desvio-médio, desvio-padrão e variância).

II- FÍSICA

GRANDEZAS FÍSICAS E MEDIDAS – Sistema de unidades; Sistema internacional de Unidades; Conversão de unidades; Ordem de grandeza; Algarismos significativos; Grandezas escalares e vetoriais.

MECÂNICA – Cinemática Escalar: posição, velocidade, aceleração, movimento uniforme, movimento uniformemente variado e a queda livre dos corpos, gráficos da posição, da velocidade e da aceleração, em função do tempo; Cinemática Vetorial: vetor posição, vetor velocidade, vetor aceleração, componentes cartesianas dos vetores posição, velocidade e aceleração, movimento relativo, componentes, tangencial e centrípeta, do vetor aceleração, movimento circular e lançamento oblíquo; Cinemática Angular: posição, velocidade, aceleração angulares e a relação entre essas e as respectivas grandezas escalares, período, frequência, movimento uniforme e movimento uniformemente variado; Dinâmica da Partícula: referenciais inerciais, leis de Newton, força peso, força elástica, força de atrito, componentes tangencial e centrípeta da força resultante, trabalho de forças, energias cinética e potencial, potência, princípio do trabalho e energia cinética, forças conservativas, sistemas mecânicos conservativos, gráficos de energias cinética, potencial e mecânica, impulso de uma força, quantidade de movimento de um corpo, princípio do impulso e quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento, centro de massa de um sistema de partículas, colisões; Gravitação: lei da gravitação universal, energia potencial gravitacional, leis de Kepler, velocidade de escape e órbitas circulares; Estática: momento de uma força em relação a um eixo, momento de um binário, equilíbrio estático de partículas e de corpos rígidos; Hidrostática: conceito de densidade e massa específica, pressão de um fluido, teorema de Stevin, princípio de Pascal, vasos comunicantes, empuxo e princípio de Arquimedes. Hidrodinâmica: vazão, líquidos incompressíveis, não viscosos e em regime permanente de escoamento, Equação da continuidade, o Teorema de Bernoulli.

OSCILAÇÕES E ONDAS – Movimento Harmônico Simples: equações horárias de movimento, energia, sistema massa-mola e pêndulo simples; Ondas em Cordas: velocidade de propagação, propagação de um pulso, função de uma onda senoidal se propagando, reflexão e refração, superposição de ondas, ondas estacionárias e ressonância; Ondas Sonoras: velocidade de propagação, funções da onda de deslocamento e de pressão de uma onda plana senoidal progressiva, onda esférica, frentes de onda, intensidade sonora e nível de intensidade sonoro, interferência, difração, ressonância, tubos sonoros e efeito Doppler; Luz: difração, o princípio de Huyghens, leis da reflexão, lei da refração, interferência luminosa, experiência de Young.

TERMOLOGIA – Termometria: conceito de temperatura, lei zero da termodinâmica, escalas termométricas, relação entre escalas termométricas, dilatação térmica dos sólidos e líquidos; Calorimetria: conceito de calor, de capacidade térmica e de calor específico, mudanças de fase, calor latente e equilíbrio térmico, diagrama de fase, propagação de calor, descrição dos gases ideais; Termodinâmica: primeira lei da termodinâmica, transformações gasosas, máquinas térmicas, rendimento, ciclo de Carnot, refrigerador ideal, transformações reversíveis e irreversíveis, segunda lei da termodinâmica.

ELETROMAGNETISMO – Eletrostática: carga elétrica, propriedades dos condutores e dos isolantes, processos de eletrização, lei de Coulomb, campo elétrico de cargas pontuais, campo elétrico uniforme, linhas de campo, potencial elétrico, diferença de potencial elétrico, superfícies equipotenciais, energia potencial elétrica, condutor eletrizado, capacitância, energia eletrostática de um condutor carregado, capacitor plano, capacitor plano com dielétrico, associação de capacitores; Eletrodinâmica: corrente elétrica, resistência elétrica, resistores, lei de Ohm, energia e potência elétrica, lei de Joule, associação de resistores, geradores e receptores, instrumentos de medidas elétricas (amperímetro, voltímetro e ponte de Wheatstone), circuitos elétricos, leis de Kirchoff; Magnetismo: Campo magnético gerado por um ímã. Campo magnético gerado por um condutor com corrente, lei de Ampère, campo magnético de um solenoide, força magnética exercida em cargas elétricas e em condutores com corrente, indução magnética, lei da indução de Faraday-Neumann.

III- INGLÊS

LEITURA – Leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos: inferência do significado de palavras e expressões; identificação da ideia principal e de informações específicas no texto; e identificação do caráter emocional, da atitude do autor com relação ao texto e do efeito intencional no leitor.

ASPECTOS GRAMATICAIS – Verbos regulares e irregulares; Modais; Tempos verbais; Formas verbais: afirmativa, interrogativa e negativa; Imperativo; Gerúndio e Infinitivo; “Tag questions”; Causativo: “have”/”get”; “So”/”Neither”/”Nor” com auxiliares; “Phrasal verbs” e verbos seguidos de preposição; Orações condicionais (tipos 0, 1 e 2); Comparativos e superlativos; Discurso indireto; Voz passiva; Perguntas diretas e indiretas; Substantivos contáveis e incontáveis; “Quantifiers”; “Determiners”; Pronomes; Artigos; Adjetivos; Advérbios; Numerais; Preposições; Locuções preposicionais e preposições que seguem substantivos, adjetivos e verbos; e Conectivos.

TÓPICOS – Vestimentas; Cotidiano; Educação; Diversão e mídia; Tecnologia; Meio ambiente; Comida e bebida; Tempo livre, “hobbies” e lazer; Saúde e exercícios; Moradia; Povos e línguas; Sentimentos, opiniões e experiências; Identificação pessoal; Lugares e edificações; Relacionamento com outras pessoas; Transporte e serviços; Compras; Esporte; Mundo natural; Viagens e férias; Tempo; Trabalho e empregos; e A Marinha.

IV- LÍNGUA PORTUGUESA

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – Leitura e análise de textos; Os propósitos do autor e suas implicações na organização do texto; Informações implícitas e explícitas; Tipologia textual e gêneros discursivos; Os fatores determinantes da textualidade: coesão, coerência, intencionalidade; aceitabilidade; situacionalidade; informatividade e intertextualidade; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos argumentativos; Elementos da comunicação e funções da linguagem.

RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS – Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; Classes de palavras; Flexão (nominal e verbal); Frase, oração, período; Estrutura da frase; Classes de palavras e valores sintáticos; Período simples e período composto; Coordenação e subordinação; A ordem de colocação dos termos na frase; Pontuação; Relações de sentido na construção do período; Concordância (nominal e verbal); Regência (nominal e verbal); Colocação pronominal; As relações de sentido na construção do texto: denotação, conotação; ambiguidade e polissemia; Figuras de linguagem; Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; Repetição, paráfrase e paralelismo.

ANEXO VI – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer a fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, bem como o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, nos termos do contido no inciso XII do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022 e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (file:///D:/Downloads/Portaria%20n%C2%BA%2040%20MB-1.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Geniturinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospadia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10) constatado através de escanometria dos membros inferiores para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroidiana; tumores da tiróide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

– uso de drogas ilícitas; e

– padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares é condição de inaptidão.

q) Sistema Imunológico

Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2 m.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

e) Dentes.

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cárdiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg

DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg.

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.

Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese ortofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.

O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):

a) Exame com validade de 60 dias:

Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.

O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção (no mínimo 90 dias), abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).

O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.

No corpo do laudo do exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.

Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso.

Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do candidato para o ingresso:

– evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;

– uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e

– exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas pesquisadas.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

b) Exames com validade de 90 dias:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia em jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e

– VDRL ou sorologia para sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido).

c) Exames com validade de 180 dias:

– Telerradiografia de Tórax; e

– ECG.

Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.

d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino.

As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas do candidato. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.

e) Realizados pela Marinha do Brasil

– Audiometria;

– Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);

– Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC));

– Exame clínico e odontológico geral;

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios listados acima.

ANEXO VII – MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o (a) Sr.(a)_________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: ________________________, em_____ de ___________de 20____.

NOME DO MÉDICO (A):________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO VIII – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

_______,____,_______________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_______________________________

(Assinatura do titular da instituição)

ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

(Nome Completo)

Autorizo o (a) Sr(ª)._________________________________________

(Posto/Graduação/Categoria Funcional)

____________________________________________________________________

(Número de Identificação Pessoal)

____________________________________________________________________

(Nome do Local onde serve)

servindo presentemente no (a)________________________________________________

a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023), de acordo com a alíneakdo subitem 13.1 do Edital do Concurso Público.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)

CAPITÃO DE MAR E GUERRA ALVARO VALENTIM LEMOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Neste artigo