Microempresários, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências de dívida ativa federal, segundo relembra o assessor da presidência da Fecomércio-AC, Egídio Garó. O edital PGDAU nº1, de 17 de janeiro deste ano, divulgou propostas para adesão à liquidação de créditos inscritos em dívida ativa, ainda segundo informa o assessor. Quem tiver interesse, deve acessar o REGULARIZE, disponível no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br
Para tanto, podem ser negociados valores iguais ou inferiores a R$ 50 milhões, que estejam há mais de um ano em contestação ou aqueles créditos obtidos até 31 de dezembro de 2022.
“Para a adesão, será considerada a Capacidade de Pagamento da empresa, de forma que essa possa ajustar seus débitos de acordo com os recursos que dispõe. Além disso, os créditos tributários federais podem ser pagos em até 60 parcelas, com descontos em créditos irrecuperáveis, podendo ser utilizados créditos líquidos devidos pela União”, explica Garó, acrescentando ainda que, na adesão, as inscrições parceladas ficam condicionadas à desistência do parcelamento. “Caso haja, em curso e, deverá abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, mediante a formalização da Declaração de Receita/Rendimento disponível, no REGULARIZE”.
O empresário deverá fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e outros atos que permitam conhecer a situação econômica ou outros aspectos que dificultem a conclusão do acordo. “As transações por adesão na cobrança da dívida ativa da União podem ser parceladas em conformidade com a capacidade de pagamento, com descontos que variam de: 70% com prazo de pagamento em até 24 parcelas; 55% em até 48 parcelas; 40% em até 72 parcelas; e 25% para pagamentos em até 133 parcelas mensais e consecutivas”, diz Garó
Além disso, contenciosos de até 60 salários mínimos poderão ser negociados com entrada de 5%, pago em até 5 parcelas mensais, e o restante, após a incidência das reduções de até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 vezes, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40$ e, em até 55 parcelas, com redução de 30%. “Demais informações podem ser obtidas acessando o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023. Micro empresários, micro empresas e empresas de pequeno porte com dívidas ativas têm uma excelente oportunidade de quitação de seus débitos e, com isso, buscar o equilíbrio tributário, financeiro e econômico necessários ao desenvolvimento e crescimento dos negócios”, finaliza o assessor.