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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1059/21, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 autorizadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano. A matéria será enviada ao Senado.

O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

O Plenário aprovou um projeto de lei de conversão apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que acrescentou na MP emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA) para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos.

Essa renovação poderá ocorrer tanto para os contratos vencidos em 2021 quanto para os que irão vencer ainda, independentemente do período de atuação desses profissionais. “A atuação desses profissionais tem sido fundamental no controle da pandemia e em vários locais os intercambistas são os únicos médicos em atuação”, afirmou a relatora.

Vacinas e insumos
A Lei 14.124/21 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da Covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.

Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.

Pagamento antecipado
Outra emenda aceita pela relatora, do deputado Bohn Gass (PT-RS), incluiu nessa lei novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Uma dessas medidas é que o pagamento deve ser feito apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual.

O texto considera nula de pleno direito, com apuração de responsabilidade funcional, a alteração contratual que pretenda incluir parte não constante da relação contratual e que implique recebimento de valores da administração.

A exceção será para os casos de alteração da pessoa jurídica em que a contratada original esteja em processo de fusão, cisão, aquisição ou outro tipo de transformação societária que exija a alteração da parte contratada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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