A bicicleta é um veículo de transporte, embora não possua motor. O ciclista, ao ocupar parte da via, não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Portanto, os condutores de carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos devem zelar pela segurança de todos, incluindo a dos ciclistas e a dos pedestres. O ciclista, por sua vez, também deve obedecer às leis de trânsito como, por exemplo, parar no sinal vermelho e respeitar os pedestres.
Além disso, o ciclista, para ter segurança no trânsito, deve ver e ser visto (estar sempre atento ao que acontece ao seu redor). E para chamar a atenção é necessário que ele sinalize com os braços ao realizar manobras ou mudar de faixa; que trafegue pela mão correta da via e não na contramão; que desça e empurre a bicicleta para atravessar a pista. Caso pedale à noite deve utilizar luzes refletivas no capacete e pisca-piscas na frente e atrás da bicicleta.
Já o motorista, além de respeitar o limite de velocidade da via, deve reduzi-la de forma compatível com a segurança do ciclista, bem como manter o distanciamento lateral de pelo menos um metro e meio. Sempre que for manobrar, retornar ou realizar conversão à direita ou esquerda, o condutor deve indicar de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz de direção ou fazendo gesto convencional com o braço.
Dicas do DNIT para pedalar com segurança:
Mesmo não sendo obrigatório, é recomendado o uso de equipamentos de proteção como luvas e capacete. Principalmente o uso de luvas, que melhoram a aderência durante o uso da bicicleta e aquecem as mãos em dias mais frios;