Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, por unanimidade, considerar nulas as nomeações realizadas com base no Edital nº 013, que trata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 418 profissionais de nível fundamental e 78 superior para atender às necessidades de suporte operacional e apoio do Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), de 08 de novembro de 2019. A decisão foi publicada no Diário do TRE/AC desta segunda-feira (24).
A situação ocorreu em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) provocada pela convocação do processo seletivo.
Segundo membros do TCE, as justificativas apresentadas por Maria Alice Melo de Araújo, Secretária da SEPLAG, à época, e Josenil Costa Chaves, Diretor-Presidente do DEPASA, à época, haja vista, subsídios aptos a justificar a irregularidade apontada.
Os membros do TCE determinaram pela notificação ao Chefe do Poder Executivo para recondução dos limites legais da despesa com pessoal, caso permaneça a situação de extrapolação do limite com Despesas Total de Pessoal (DTP) e à DAFO para acompanhamento obrigatório da redução da despesa com pessoal do Poder Executivo;.
O TCE decidiu pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2019 para subsidiar a análise.
Os conselheiros decidiram por dar conhecimento ao Ministério Público Estadual sobre a prática de realizar contratação temporária para atividades vedadas e a situação da autarquia de mais de 20 anos sem quadro próprio, funcionando apenas com mão-de-obra temporária, além destes corresponderem a mais de três quartos de todos os servidores do DEPASA. A ex-gestora Maria Alice ainda foi multada em R$ 14 mil em razão do inciso II, do artigo 89 da LCE TCE/AC nº 038/1993.