O Ministério da Cidadania publicou Portaria que determina o repasse emergencial de R$ 5 milhões para ações socioassistenciais voltadas para imigrantes e refugiados em condição de vulnerabilidade. A destinação desses recursos levam em conta o aumento do fluxo de imigrantes e refugiados em condição de crise humanitária diante de crises políticas e da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus.
A Portaria foi publicada dia 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU) e prevê que os recursos, repassados pela Pasta, chegarão a mais de duas mil pessoas em Municípios localizados na Bahia, em Roraima, no Rio de Janeiro, no Acre, em Goiás e no Pará, além do estado do Amazonas e o Distrito Federal. Os recursos contribuirão com a oferta dos serviços socioassistenciais e que garantam a proteção social, seguindo o que dispõe a própria tipificação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) disponível AQUI.
Na Proteção Social Básica, o serviço é ofertado por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que muitas vezes é a porta de entrada destes usuários, tendo em vista que se apresenta uma série de serviços, programas, projetos e benefícios com o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos usuários. Dentre eles, encontra-se o serviços ofertados, encontra-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que é uma forma de promover trocas culturais e desenvolver, nos migrantes, um sentimento de pertencimento na comunidade.
Já no âmbito da proteção social especial que são ofertados pelos Municípios por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o serviço é voltado aos indivíduos em situação de violação de direitos, como no caso das pessoas em situação de rua, muito comum entre os imigrantes, com objetivo de proteger e garantir seus direitos.
Em relação a benefícios, a área técnica da Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os imigrantes também possuem direito ao Bolsa Família, desde que suas condições e perfil se equiparem aos brasileiros que já fazem parte do programa. A CNM reforça que para ter acesso ao direito, eles precisam ser registrados no Cadastro Único. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é exclusivo para brasileiros; portanto, nenhum imigrante, nem mesmo os refugiados, pode ter acesso ao benefício.
Segundo a Portaria 614/2021, os recursos serão transferidos em parcela única e representam seis meses de atendimento. Os valores serão repassados via Fundo Nacional de Assistência Social para Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada localidade contemplada terá 30 dias, a partir do recebimento dos recursos, para apresentar um plano de ação para utilização dos recursos, é de suma importância que os municípios contemplados apliquem os recursos conforme ao que dispõe as orientações previstas pela política de assistência social, bem como a execução dos recurso mediante ao que dispõe plano de ação e aplicação.