O Ministério da Economia emitiu nesta quarta—feira (27) instrução normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Nesse contexto, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Encerrado o prazo de que trata a IN os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos da lei vigente.