Assentados da reforma agrária poderão agora administrar diretamente crédito que receberem para investir em suas moradias. É o que prevê a Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação do Crédito Instalação para os assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assinada no fim de stembro.
Serão disponibilizados recursos na ordem de R$ 340 milhões este ano, que serão destinados à construção e reforma dos beneficiários da reforma agrária. O valor permitirá atender 10 mil famílias.
Uma das principais novidades é que os recursos destinados às modalidades Habitacional e Reforma Habitacional poderão ser acessados diretamente pelo beneficiário por meio de uma conta e um cartão magnético em seu nome, disponibilizados pela instituição financeira. Antes, os recursos eram depositados em contas bloqueadas que ficavam em nome de representantes dos assentados. Além disso, o assentado poderá participar ativamente de todo o processo, da escolha da planta e da forma de construção e reforma da moradia.
Para construção, o valor máximo a ser liberado é de R$ 34 mil por beneficiário. Já para reforma, serão destinados R$ 17 mil. Os valores correspondem aos do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.
O beneficiário terá prazo de três anos, a contar da data de liberação do crédito, para o pagamento em parcela única, com juros anuais de 0,5% e desconto de 96% do saldo devedor. Em caso de inadimplência, será cobrado o valor integral, mais juros e multa.