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Transporte de mortos por Covid-19 no Acre tem de ser por terra e feito em até 24 horas após falecimento     

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) publicou a Portaria n° 295 de 11 de agosto de 2020, que autoriza o transporte de corpos por óbito confirmado ou suspeito de Covid-19, desde que seja realizado dentro das especificações determinadas pelos órgãos competentes e dentro do prazo de 24 horas, entre óbito e sepultamento, ficando vedado o traslado via aérea e fluvial. 

Para o transporte dos corpos, as funerárias, familiares e municípios devem seguir todas as medidas já regulamentadas pelos órgãos sanitários para garantir o prazo de 24 horas. 

As funerárias públicas e privadas devem orientar, tanto em ambiente hospitalar quanto em ambientes extra-hospitalares, os profissionais de saúde sobre o risco biológico classe 3, que trata-se de risco grave para o manipulador, para que sejam tomadas as medidas adequadas de proteção contra a infecção. 

 

 

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