Neste domingo (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de dois homens por embriaguez à condução veicular. Os flagrantes aconteceram na BR-364, em Rio Branco.
O primeiro foi por volta de 11h45min, quando os PRFs avistaram um motorista na condução de um veículo no Km 145 daquela rodovia federal, no bairro Custódio de Freire. O condutor recebeu ordem de parada para ser fiscalizado. Durante a entrevista, os policiais perceberam que o motorista apresentava diversos sinais de embriaguez. Ao realizar o teste (bafômetro), foi aferida a quantia de 1,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ainda, a carteira de habilitação do indivíduo fiscalizado estava vencida há mais de 30 dias.
O outro caso aconteceu na Unidade Operacional (UOP01) da PRF, no bairro Santa Cecília, por volta das 18h. Os policiais determinaram que o condutor de uma motocicleta parasse; no entanto, o motociclista desobedeceu e empreendeu fuga. De imediato, os PRFs realizaram acompanhamento tático para abordar o fugitivo. O evadido entrou bruscamente no bairro, colocando em risco a vida de várias pessoas que estavam no local. Quando chegou em uma rua no formato de curva, o motociclista parou na cerca e foi alcançado pelos PRFs. O abordado confessou que fugira porque tinha ingerido bebida alcoólica. O aparelho confirmou a quantia de 0,78 miligramas de álcool por litro de ar nos pulmões.
Diante dos fatos, o motorista de 44 anos de idade e o motociclista de 38 anos receberam voz de prisão e foram conduzidos, nos momentos dos respectivos flagrantes, para a Delegacia de Polícia Civil, para os devidos procedimentos legais.
Lei Seca
Após algumas atualizações, a Lei Seca enrijeceu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exatamente para alertar aos viajantes sobre a necessidade de se preservar vidas. Embriaguez à condução veicular é uma das principais causas de acidentes graves e de mortes no trânsito em todo o país.
Perante a citada Lei, a multa de trânsito para quem dirigir veículos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é de R$ 2.934,70. O período da suspensão do direito de dirigir inicialmente é de 12 meses (Art. 165). No caso de recusa ao teste, as medidas administrativas são semelhantes (Art.165-A).
O Art. 306 do CTB define como crime: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência“. Com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, podendo ser agravada se a pessoa embriagada causar no trânsito lesão corporal ou até morte a terceiros. As formas estabelecidas em lei para constatação da embriaguez são meio de exame de sangue, teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), exame clínico firmado por médico perito ou outros meios de prova admitidos como, por exemplo, constatação pelo agente de sinais de embriaguez, prova testemunhal e vídeos, dentre outros.
Foto: Equipe PRF
Texto: NUCOM