A Defensoria Pública da União no Acre garantiu o restabelecimento de pensão vitalícia M.G.A.L, 70 anos, que teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível.O esposo da idosa recebia a pensão mensal para seringueiro. Contudo, após seu falecimento, M.G.A.L teve o benefício negado sob o argumento de irregularidade causada pela demandante estar recebendo o auxílio por idade.
A autarquia cita, na carta de indeferimento do benefício, a Instrução Normativa nº. 77, de 21 de janeiro de 2015, que proíbe a cumulação pretendida. O defensor público federal Matheus Alves do Nascimento, responsável pelo caso, declarou que esta não pode ser utilizada como óbice para a cumulação da pensão ora pleiteada e a aposentadoria já recebida pela demandante. “O referido ato, de natureza infralegal, não tem o condão de restringir direito previdenciário previsto em lei sob a pena de violar o princípio da legalidade e cometer abuso de poder regulamentar”, afirmou na ação. (Anadef)