Nélio Anastácio, superintendente da RBtrans, disse na manhã desta segunda-feira (18), que o primeiro dia de rodízio na Cidade de Rio Branco foi considerado tranquilo. Segundo ele, o objetivo é reduzir o número de pessoas e veículos em circulação no centro da capital acreana.
O Decreto Municipal nº 316, de 14 de maio de 2020, estabelece o regime excepcional e temporário de restrição à circulação de veículos na cidade. A partir desta terça-feira (19), apenas carros com placa com final ímpar podem circular em dias ímpares e, em dias pares, como foi o caso desta estreia (segunda-feira-18), só aqueles com placa com final par saem às ruas.
A medida visa diminuir o número de pessoas em circulação na cidade a fim de combater a disseminação do novo coronavírus, que só na capital já matou dezenas de pessoas. Com o nível de isolamento social da população caindo semana a semana, medidas mais drásticas foram postas em prática pelo Poder Público.
“Trata-se de mais uma ação da Prefeitura contra o vírus e o adoecimento da população, além de evitar sobre carga para os hospitais e unidades de saúde”, destacou explicando as exceções.
Conforme declarou, são bastante amplas para projetar-se à todos profissionais que necessitam executar atividades essenciais. Estão excluídos da exigência do Decreto; Judiciário, Defensoria Pública, Saúde, Coleta de Lixo, Iluminação Pública, taxistas, motoristas de aplicativos habilitados na Prefeitura, segurança geral, farmácias, supermercados e congêneres.
A fiscalização está orientada a compreender e atender particularidades, todas as emergências. Conforme o Decreto, a pessoa vai se deslocar e, numa abordagem vai dizer que está em emergência e vai fazer o seu tratamento, mesmo se o fiscal porventura entender que seria uma fonte de ludibriar a fiscalização. Nesse caso, essa pessoa vai ser autuada e durante a fase de recurso vai ter oportunidade de apresentar comprovação de que ela foi no médico, e assim, ter os efeitos da sua infração suspensos.
Disse que na verdade, o recurso é um direito do cidadão que for autuado independentemente de qualquer caso. Para isso, existe uma junta administrativa de recursos, cabe a pessoa apresentar as provas que possam absolver ela da culpa é uma situação provisória de regramento.
Uma vez em vigor o Decreto, o agente público, não tem mais a prerrogativa de dizer se vai aplicar ou não seus preceitos. É obrigado a fazê-lo, sob pena de incorrer na prevaricação, portanto, não dá para estabelecer tolerância para um Decreto que já está em força.
“Nos surpreendemos positivamente. Estimávamos que mais ou menos 10% da população que teve restrição pelo seu número de placa migrasse para o transporte coletivo, o que não aconteceu”, concluiu Nélio.
Fonte: Diretoria de Comunicação