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RBTrans esclarece as principais dúvidas sobre rodízio de carros em Rio Branco

Em parceria com o governo do Estado, a Prefeitura de Rio Branco estabeleceu novas medidas de combate ao coronavírus, na capital acreana. O decreto restringe a circulação de veículos, com sistema de rodízio.

Para esclarecer as principais dúvidas em relação ao rodízio, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Rio Branco (RBTrans) pontuou as informações mais importantes.

1. Onde encontro o Decreto que instituiu o sistema de “rodízio de
veículos”?

Os interessados na publicação do Decreto Nº 316 de 14 de maio de 2020 que
instituiu o regime excepcional e temporário de restrição a circulação de veículos
no Município de Rio Branco, pode encontra-lo no link:
http://www.riobranco.ac.gov.br/

2. A partir de que data começará a vigorar a restrição a circulação de
veículos?

A restrição a circulação de veículos terá início a partir da segunda-feira (18/5).

3. A restrição a circulação de veículos valerá em toda a cidade?

Sim, a restrição a circulação de veículos abrange todas as vias urbanas que estão
situadas no território do Município de Rio Branco.

4. Quais os dias e horários em que a restrição a circulação de veículos
valerá?

A restrição de que trata o Decreto valerá todos os dias, incluindo sábados,
domingos e feriados, às 24h do dia.

5. Em quais dias poderão circular os veículos de acordo com seu
número final de placa?

Os veículos com final de placa 0, 2, 4, 6 e 8 poderão circular nos dias 18, 20, 22,
24, 26, 28 e 30;

Os veículos com final de placa 1, 3, 5, 7 e 9 poderão circular 19, 21, 23, 25, 27,
29 e 31.

6. Quais veículos estão isentos da restrição?

De acordo com o Decreto, ficam isentos da restrição a circulação os seguintes
veículos:

veículos de transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a
operar o serviço;

veículos de transporte individual de passageiros, devidamente autorizados
a operar o serviço;

motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio;
guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;

veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os
de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente
identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente;

veículos, próprios ou contratados, utilizados em serviços públicos
essenciais, assim considerados, para os fins deste decreto:

a. defesa civil;
b. forças armadas;
c. fiscalização e operação de transporte de passageiros;
d. funerários;
e. penitenciários;
f. Conselhos Tutelares;
g. assistência social;
h. utilizados por membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos
órgãos de controle e dos órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado e dos que exercem funções indispensáveis à administração da justiça, no exercício de
suas funções;
i. utilizados por secretários, diretores e presidentes, representantes da
administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, no exercício
de suas funções;
j. utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas,
inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços
de caráter social;
k. utilizados nas atividades de fiscalização urbana, sanitária e ambiental;

veículos, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços
essenciais, assim definidos para os fins deste decreto:
a. de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de
infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e
esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível, desde que autorizados pelo
órgão competente;
b. de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem
como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito,
desde que devidamente identificados;
c. de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
d. de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
devidamente identificados;
e. de transporte e entrega de correspondências, devidamente identificados;
f. de transporte de combustível;
g. de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
h. de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de
material para análises clínicas;
i. de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de
Polícia Federal;
j. de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia
Federal;
k. de reportagem voltados à cobertura jornalística;
l. de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento
alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou
supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas
estabelecidas por legislação específica;
m. Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com
dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias
e abastecimento no meio urbano;
n. unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços
médicos;
o. de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados
para a prestação deste serviço;
p. de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao
transporte;

veículos, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços
essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de
farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, lojas de
conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas
na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais,
Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos
Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições
específicas;

veículos conduzidos por líderes religiosos, no deslocamento para templos e
similares, aos domingos, para o fim específico de transmissão remota de
atividade religiosa;

veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra
comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;

veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua
mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave,
como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos
pertencentes a:
I. profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos
da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas,
psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da
saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança,
vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de
assistência médica e laboratoriais;

II. servidores dos órgãos de segurança pública, das forças armadas e de fiscalização
administrativa;

III. servidores dos órgãos considerados de natureza essencial elencados no art. 2º do
Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020, bem como os correlatos nos
âmbitos estadual e federal;

IV. funcionários que exerçam atividade nos cartórios de serviços notariais e de registros
e nas empresas elencadas como de natureza essencial pelo Decreto Estadual nº
5.496, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V. funcionários do serviço funerário;

VI. profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão;

VII. funcionários que exerçam atividade de segurança privada, devidamente
credenciados pela Polícia Federal;

VIII. cuidadores de idosos e enfermos.

7. Como faço para conseguir a autorização?

Não é preciso fazer nenhum tipo de cadastro na RBTRANS. Será necessário para
fins de comprovação do direito de circulação conforme listado anteriormente, a
apresentação de identificação funcional, sejam servidores públicos ou profissionais da iniciativa privada. Caso não possuam, deverão apresentar a Declaração de Atividade, cujos modelos estão nos Anexos I e II do Decreto Nº 316 de 14 de maio de 2020.

8. Se o carro não estiver no meu nome, posso circular?

Não é necessário ser proprietário do veículo para ter o direito a circular, sejam
servidores públicos, empresas ou profissionais autônomos, desde que se
enquadrem na legislação.

9. A restrição a circulação de veículos também é válida para
motocicletas?

Sim, as motocicletas também estão obrigadas a cumprir as regras do Decreto Nº
316 de 14 de maio de 2020. Somente estão liberadas as motocicletas e similares,
destinadas a entregas em domicílio.

10. Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o
rodízio?

Sim, todos os veículos, independente do município e estado onde estão
registrados, estão obrigados a cumprir as regras do Decreto Nº 316 de 14 de
maio de 2020.

11. Qual será a punição para os condutores que descumprirem a
restrição a circulação de veículos?

Os condutores terão seus veículos multados de acordo com Código de Trânsito
Brasileiro, uma vez ao dia. Trata-se de uma multa com gravidade média, com 4
pontos na CNH e penalidade de R$ 130,16.

12. Sou condutor ou transporto pessoa com deficiência física e/ou com
comprometimento de mobilidade ou para tratamento debilitante de
doença grave. Como devo proceder?

Veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou doença crônica que
comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte, tem livre circulação quando em deslocamento para o atendimento marcado.

13. Precisei realizar um deslocamento por emergência médica no dia
do meu rodízio. Como posso recorrer da multa?

Pelas vias de recursos já existentes, indicadas quando do recebimento da
notificação de autuação.

14. Como fica a condição de transporte de cargas, através do uso de
caminhões com a restrição a circulação de veículos?

Os caminhões do tipo VUC, Veículo Urbano de Carga, furgão, caminhão de
pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à
distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, estão liberados
para a circulação. É preciso lembrar que a restrição também não se aplica a
veículos, próprios ou contratados, inclusos nestes os caminhões, empregados em
obras e serviços essenciais, como de abastecimento de farmácias,
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, lojas de
conveniência, lojas de venda de água mineral, gás, padarias e lojas especializadas
na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares e nem de
implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura
urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto,
telecomunicações, dados e gás combustível, desde que autorizados pelo órgão
competente.

15. Taxistas, mototaxistas e veículos de aplicativos poderão circular
durante a restrição a circulação de veículos?

Sim, veículos de transporte individual de passageiros, devidamente registrados e
autorizados polo Órgãos de transporte como RBTRANS, ANTT e AGEAC, estão
autorizados a operar o serviço e poderão circular livremente.

16. Como os motoristas serão notificados da infração, já que a
Prefeitura está proibida de enviar multas por determinação do Contran?

As autuações serão registradas normalmente e as notificações serão
encaminhadas quando o Contran liberar os envios. Os prazos para defesa e
recurso serão adequados às datas de envio da notificação.

17. Com a implantação a restrição a circulação de veículos, haverá
aumento na frota de ônibus?

Sim, toda a operação de transporte foi redimensionada e serão acrescentados
mais ônibus na frota da cidade. Além disso, outros ônibus ficarão disponíveis nos
Terminais de Integração, prontos para entrar em operação em caso de
necessidade.

18. Como será definida a distribuição de reforço dos ônibus?

De acordo com a demanda de passageiros, e para isso a RBTRANS estará com
todo o pessoal de fiscalização distribuídos nos Terminais observando a operação
e a demanda de passageiros, de forma a intervir e evitar aglomerações,
autorizando o aumento da frota se necessário.

19. Qual o impacto e quantos passageiros a mais se estima com o
rodízio?

A adoção da restrição visa reduzir a circulação de pessoas na cidade e o veículo
é um grande facilitador para saídas de casa que poderiam ser evitadas, então não
se espera um aumento tão expressivo de passageiros nos transportes, o aumento
da frota é uma medida de precaução. Mas reforçamos, a RBTRANS irá
acompanhar a demanda nos terminais e principais pontos e realizar ajustes
quando necessário.

20. Onde me informo sobre os horários dos ônibus?

A operação será ajustada no dia a dia de acordo com a demanda, no momento
há uma flutuação muito grande de passageiros, começando mais intensa na
segunda-feira e reduzindo no decorrer da semana, hoje a redução de passageiros
está na ordem de 80%. Diante dessa condição e da mudança em função do
rodízio, os horários somente serão divulgados a partir do terceiro dia de
monitoramento e usaremos as redes sociais da Prefeitura para isso.

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