Sem medir esforços e utilizando de todas as estratégias possíveis e até impossíveis de se imaginar antes do maior desafio sanitário em escala global deste século, ocasionado pela pandemia da Covid-19, o governador Gladson Cameli conseguiu esta semana, na Justiça Federal, autorização para contratar, provisoriamente, médicos formados no exterior sem a exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, o Revalida.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), o edital de chamamento público para a contratação desses médicos está em andamento na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e deve ser publicado já nos próximos dias, no Diário Oficial.
“A prioridade neste momento é contratar profissionais para atuarem nas Unidades de Saúde do interior do Estado, onde mais necessita de mão de obra neste momento. Em caráter provisório, a contratação terá validade apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais”, ressalta a diretora jurídica da Sesacre, Virgínia Medim Abreu.
Em pronunciamento oficial nesta terça-feira, 12, após o Acre registrar o maior número de óbitos desde o início da pandemia no Estado, 7 nas últimas 24 horas, o governador Gladson Cameli voltou a reforçar o pedido para que os acreanos permaneçam em suas casas, especialmente agora com o aumento de casos de coronavírus em um curto espaço de tempo. “Seguimos lutando e se você também fizer a sua parte iremos vencer o coronavírus. Por favor, fique em casa”.
Ao falar da contratação dos médicos formados no exterior, conforme autorização na Justiça que atendeu ao pedido do Governo do Estado, Cameli anunciou também a convocação, ainda esta semana, dos aprovados no concurso de 2019 para cadastro de reserva da Secretaria de Estado de Saúde. “Serão profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e bioquímicos convocados para serem lotados nos locais aonde precisamos reforçar o combate ao coronavírus no Acre” divulgou.
O chamamento público para a contratação desses médicos, conforme decisão judicial, deverá obedecer à ordem estabelecida no art. 13, §1º, da Lei n. 12.871/2013, dando-se prioridade para médicos formados em instituição de ensino brasileira ou com diplomas já revalidados no país e, dentre aqueles sem diploma regularizado no Brasil, a contratação prioritária de profissionais que já participaram do Programa Mais Médicos e, em seguida, os demais (sem revalidação e sem vínculo de trabalho anterior com o PMM).