O Desenrola Pequenas Empresas, que começou a operar há apenas três semanas, já renegociou R$ 860 milhões em dívidas por meio dos bancos públicos. O Banco do Brasil responde por R$ 500 milhões, seguido pela Caixa Econômica Federal, com R$ 380 milhões, de acordo com dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No total, foram realizadas 18 mil operações de crédito até esta quarta-feira (6/6). As pessoas jurídicas que negociaram suas dívidas e realizaram o pagamento à vista, conseguiram um desconto de até 95% no valor.
“A criação do Desenrola Pequenas Empresas foi um gesto importante. Vamos continuar trabalhando para criar maneiras de fortalecer os pequenos”, disse o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França
Desde o início do programa, os bancos participantes têm oferecido oportunidades para renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As dívidas elegíveis são aquelas não pagas até 23 de janeiro de 2024, permitindo que esses empresários obtenham os recursos necessários para manter as atividades. Os dados absolutos, somando os bancos públicos e privados, ultrapassaram a marca de R$ 1 bilhão.
O ministro Márcio França destacou a importância do programa para a economia brasileira. “Acabamos de ver o resultado do PIB do último trimestre, que bateu 0,8% de crescimento em comparação com o ano passado. Isso representa um otimismo econômico e a consequência do empenho do governo em melhorar o ambiente de negócios. Sempre bom lembrar que os micro e pequenos empreendedores contribuem com 30% do PIB”.
A partir de julho, as empresas desenroladas terão acesso acesso a um crédito com taxas de juro especiais, para fomentar o crescimento e aumento de produtividade. Trata-se do programa PróCred360, que foi oficializado no último mês de abril, com a assinatura da MP do Programa Acredita.
Como participar
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve entrar em contato com a instituição financeira onde possui a dívida. As renegociações podem ser realizadas por intermédio dos canais de atendimento oficiais, como agências, internet ou aplicativos móveis. Cada instituição financeira participante definirá suas próprias condições e prazos para a renegociação. A Febraban alerta que somente os bancos cadastrados no programa poderão oferecer as condições especiais de renegociação. Em caso de dúvidas ou suspeitas sobre ofertas de renegociação, os empresários são aconselhados a contatar seus bancos pelos canais oficiais e a não aceitar propostas fora dessas plataformas.
Impacto e perspectiva
Desde sua implementação, o Desenrola Pequenas Empresas tem proporcionado um alívio significativo para micro e pequenas empresas, permitindo que elas continuem operando e contribuindo para a economia nacional. Com o suporte contínuo do governo e dos bancos, o programa espera aumentar ainda mais o acesso ao crédito e fortalecer a sustentabilidade financeira dos pequenos negócios. A expectativa é que, com esses incentivos e renegociações, as micro e pequenas empresas possam superar as dificuldades financeiras, manter empregos e estimular a economia local, consolidando o programa como um pilar importante na estratégia de recuperação econômica do país.
Incentivos tributários
O Desenrola Pequenas Empresas também oferece incentivos tributários para que as instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. Os bancos que participam do programa terão direito a um crédito presumido de impostos, que poderá ser apurado entre 2025 e 2029. Este mecanismo permite que as instituições abatam de tributos futuros os prejuízos decorrentes das renegociações, sem gerar custos imediatos para o governo. Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Estas diferenças são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro.