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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2023 Edição: 194 Seção: 1 Página: 25

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.111765/2022-44, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM, com vistas à integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Amazônia Azul.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Censipam observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Censipam definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Função

Qtd

Técnico de Apoio

1

Técnico de Formação Específica

6

Analista Intelectual

12

Analista Gerencial

41

TOTAL

60

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