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Por José Luiz Gondim dos Santos e Francisco Silva Generozzo*

A sigla MRV representa o termo “Mensuração, Relato e Verificação” e está relacionada às ações para mitigação das mudanças climáticas. O termo MRV foi cunhado no Plano de Ação de Bali da COP13, em 2007 (http://unfccc.int/resource/docs/2007/cop13/eng/06a01.pdf), introduzindo-o para países desenvolvidos e em desenvolvimento, no sentido de favorecer ações de mitigação de mudanças climáticas nos níveis nacional e internacional, definidos no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).

De acordo com as definições adotadas, “mensuração” é monitorar, quantificar e acompanhar a evolução; “relato” é registrar e reportar o progresso publicamente para informar e dar transparência; e “verificação” é confirmar a evolução e verificar os dados, com imparcialidade.

O MRV é um conjunto de processos, procedimentos e dados utilizados para quantificar e acompanhar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e outras atividades relacionadas à reduções de emissões e ao clima. A compreensão e abrangência do MRV deve se espraiar pelos eixos potencialmente emissores de GEE: floresta, mudança do solo (agricultura e pecuária), transporte, energia e indústria. Para cada eixo de estudo, análise e desenvolvimento de políticas públicas de mitigação e adaptação climática, há a necessidade de identificar e descrever variáveis, medidas e índices de MRV. A definição das variáveis, medidas e indicadores utilizados no MRV depende do objetivo do monitoramento e das características do bioma ou eixos específicos de análise, não olvidando as regulações internacionais de padrões de MRV e as diretrizes de órgãos oficiais de cada país – no caso do Brasil, o Instituto Nacional de Pesquisa Especial (Inpe) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Especialmente, no caso brasileiro e considerando a Amazônia, pode-se citar algumas da mais importantes variáveis e indicadores para uma avaliação abrangente e precisa das mudanças florestais e seus impactos ambientais: 1. Área florestal: a área total de floresta é uma variável fundamental, medida em hectares (ha) ou metros quadrados (m²). Ela fornece a base para calcular outras métricas relacionadas às mudanças florestais; 2. Desmatamento e Degradação Florestal: são medidas do impacto das atividades humanas na perda de cobertura florestal e na redução da qualidade da floresta. São geralmente expressas em hectares ou em percentagem da área original da floresta; 3. Estoque de Carbono: mede a quantidade de carbono armazenada nas árvores e biomassa florestal, geralmente expressa em toneladas métricas de carbono (tCO2). O estoque de carbono é um indicador-chave para avaliar a capacidade da floresta em mitigar as emissões de gases de efeito estufa; 4. Taxa de Crescimento da Floresta: refere-se à velocidade de crescimento das árvores e da biomassa florestal. É um indicador importante para avaliar a recuperação florestal após perturbações, como o desmatamento; 5. Biodiversidade: medidas de biodiversidade podem incluir a contagem de espécies vegetais e animais, a riqueza de espécies, a diversidade genética e indicadores específicos de ecossistemas. Essas medidas ajudam a avaliar o valor ecológico das florestas e sua contribuição para a conservação da biodiversidade; 6. Emissões de Gases de Efeito Estufa: as emissões provenientes das atividades florestais, como desmatamento, degradação florestal e queima de biomassa, são medidas em termos de toneladas métricas de CO2 equivalente (tCO2e). Isso permite quantificar a contribuição das florestas para as emissões globais de gases de efeito estufa; 7. Taxa de Reflorestamento: mede a taxa de crescimento ou replantio de árvores em áreas anteriormente desmatadas ou degradadas. É um indicador-chave para avaliar os esforços de restauração florestal e o aumento do estoque de carbono.

Para fins de legitimidade e robustez na construção de políticas públicas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o MRV serve para garantir a segurança e certeza das métricas de redução de emissões de CO2 (CO2eq), servindo para orientar compromissos políticos, inserção de pauta de agenda política, planejamento estratégico, tático e operacional das medidas a serem executadas e controladas para alcance dos objetivos locais, regionais, nacionais e internacionais sobre mudanças climáticas e aquecimento global.

O devido processo legal deve ser incorporado em leis e regulamentos, considerando as competências legislativas e materiais de cada ente federado e que se reconheçam os esforços técnico-científicos e de gestão de recursos naturais que devem promover efeitos econômicos e financeiros positivos para governos, empresas e para os cidadãos em geral.

Observa-se que, no Brasil, há promoção de cooperação e a complementaridade entre os diferentes níveis de governo, com o objetivo de garantir a proteção ambiental de forma integrada e harmonizada em todo o país, considerando as competências legislativas e materiais da Constituição Federal de 1988.

Além disso, cada ente federado pode desenvolver suas políticas de sustentabilidade e de forma setorial, mas os padrões de MRV devem seguir diretrizes de acordos internacionais sobre mudanças climáticas, como o Acordo de Paris, e devem ser estabelecidos de forma sistêmica nacional (União – governo federal) e, subnacionalmente (governos – estados, municípios e Distrito Federal).

Por meio do MRV, os países são obrigados a relatar regularmente suas emissões e seus esforços de mitigação, permitindo uma análise comparativa e o acompanhamento dos avanços no combate às mudanças climáticas em escala global. Em nações como o Brasil, cada ente federado deve mensurar sua contribuição individual no nível global dos compromissos internacionais.

Assim, o MRV é uma ferramenta fundamental para lidar com as mudanças climáticas, fornecendo um mecanismo para mensurar, relatar e verificar as emissões de GEE e outras ações relacionadas ao clima. Ele ajuda a monitorar o progresso, promove a responsabilização dos países e organizações na implementação de medidas eficazes de mitigação.

*José Luiz Gondim dos Santos é advogado, mestre em Ciências Jurídicas e especialista em mudanças climáticas e ESG

*Francisco Silva Generozzo é advogado, mestre em Direito Internacional e pesquisador

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