DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 3 | Página: 85
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Acre
EDITAL UFAC/PRODGEP Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA
DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (Ufac), por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) e da Comissão Organizadora do Concurso Público para TAES (COCPTAES), nos termos do Art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, a Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, a Portaria n.º 243, de 03/03/2011 do Ministério da Educação (MEC), a Portaria Interministerial n.º 111, de 02/04/2014, a Lei n.º 12.990, de 09/06/2014, a Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) com alterações da Portaria SGP/SEDGC/ME n.º 14.635, de 14/12/2021, o Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018, a Portaria do Ministério da Economia (ME) n.º 10.041, de 18/08/2021, o Processo Administrativo n.º 23107.014141/2023-11, bem como, mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público para o Provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o seu Quadro de Pessoal Efetivo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora de Concursos, instituída pela Portaria Ufac n.º 2060, de 21/06/2023, sendo esta responsável por todas as etapas do certame. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Edital no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
1.2. O presente edital destina-se ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente de Pessoal da Ufac, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes, o prazo de validade do concurso e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração da Ufac.
1.3. Haverá reserva de vagas para negros, de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo/Campus, desde que estejam previstas 3 (três) ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de 3 (três) vagas, no eventual surgimento de uma terceira vaga, esta será reservada ao candidato negro.
1.4. Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e de no máximo 20% (vinte por cento) das vagas por cargo. No caso de determinado cargo prever menos de 5 (cinco) vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada às pessoas com deficiência.
1.5. O Cronograma encontra-se no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
1.6. Os Conteúdos Programáticos das provas objetivas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
1.7. A Descrição Sumária e Atribuições do Cargo encontram-se no Anexo III deste edital, disponível no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do concurso, por cargo, para provimento a candidatos negros, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 12.990, de 09/06/2014.
2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição, deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
2.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas por meio de nova inscrição.
2.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
2.7. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.
2.8. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.9. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim.
2.10. A Comissão de Heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.11. A Comissão Organizadora publicará Convocação, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais/prodgep, com horário e local para a realização da heteroidentificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros, a qual será promovida sob a forma presencial, que ocorrerá entre a publicação do resultado preliminar e resultado final do concurso.
2.12. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
2.13. Figurarão na listagem final do concurso apenas o quantitativo de candidatos que respeite os percentuais previstos em lei e os limites previstos no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
2.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.15. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será ELIMINADO do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.16. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.17. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
A informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b. A autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
c. O fenótipo do candidato.
2.18. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
Não cumprir os requisitos indicados na Sessão 2 deste edital;
b. Não fornecer documentos que possam ser solicitados pela Comissão de Heteroidentificação;
c. Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
2.19. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada predominantemente a cor da pele, subsidiariamente outros traços negroides que possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração.
Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou parda do candidato, como primeiro critério fenotípico, todos os demais critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato;
b. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário, pelo menos, dois traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.
2.20. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
2.21. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda, conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de reconsideração, no prazo de 2 (dois) dias, de acordo com o edital de resultado.
2.22. Por ocasião do recurso o candidato poderá ter acesso ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação.
2.23. Em hipótese alguma será fornecido acesso às informações de terceiros.
2.24. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
2.25. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 2.3 concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.26. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
2.27. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.28. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
2.29. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das convocações que serão realizadas através do site da instituição.
2.30. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 5º, § 2º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, e alterações; do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e alterações; e do artigo 1º do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
O percentual de que trata o item 3.1 será observado na formação do cadastro de reserva, nos casos em que não houver cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por cargo.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas respectivas alterações.
3.4. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
Ao conteúdo das provas;
b. À avaliação e aos critérios de aprovação;
c. Ao horário e ao local de aplicação das provas; e
d. À nota mínima exigida para os demais candidatos.
3.5. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
3.6. O laudo de que trata o item 3.5 deverá obedecer aos seguintes quesitos:
Ser redigido em letra legível;
b. Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) ou CPF do candidato;
c. Atestar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID);
d. Conter o carimbo indicando o nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
3.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
3.8. A inobservância do disposto nos itens 3.5 e 3.6 acarretará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
3.9. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac, antes da posse, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.10. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 3.9, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos dos itens 3.5 e 3.6 e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
3.11. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.12. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.13. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.14. O candidato, cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função do cargo para qual concorre, será excluído do concurso e considerado desclassificado para todos os efeitos.
3.15. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações previstas no cronograma do Anexo I do edital, assim como a observância dos prazos recursais estabelecidos.
3.16. É de inteira responsabilidade do candidato solicitar e acompanhar o resultado das análises de pedidos de condições especiais de realização de prova.
3.17. Somente serão aceitos laudos que apresentem a letra e a imagem legíveis.
3.18. Figurarão na listagem final do concurso apenas o quantitativo de candidatos que respeite o percentual definido neste edital e os limites previstos no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, em campo próprio, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das anteriormente mencionadas, é facultada à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.
4.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá assinalar uma a uma (caso necessite de mais de uma) a(s) condição(ões) de que necessita.
4.3. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento do deferimento ou indeferimento da solicitação.
4.4. As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, de forma expressa, no prazo estabelecido no edital do concurso, devendo o laudo respeitar os critérios exigidos no item 3.6.
4.6. Será garantido às mães o direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, conforme disposto nos termos da Lei n.º 13.872, de 17/09/2019.
4.7. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (artigo 2º, § 1º da Lei n.º 13.872, de 17/09/2019).
4.8. Ao realizar a inscrição, a candidata que se enquadre como lactante, nos termos da lei, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.
4.9. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação com foto enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.
4.10. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.11. A mãe terá o direito de proceder com à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (artigo 4º da Lei n.º 13.872, de 17/09/2019).
4.12. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.13. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 4.11, será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em ata pela fiscal.
4.14. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação com foto do acompanhante, no período de realização das inscrições.
4.16. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo o período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
4.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia da realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
4.18. A Comissão Organizadora não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças, não podendo a mãe adentrar na sala de provas com a criança.
4.19. A desobediência dos itens 4.17 e 4.18 importam em ELIMINAÇÃO da candidata.
4.20. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, a partir do dia designado no Cronograma do certame, Anexo I.
4.21. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.
5. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS BÁSICOS E DAS VAGAS
5.1. Dos cargos, dos requisitos, das atribuições, das vagas e do vencimento básico:
Quadro 1 – Cargos de Nível C, D e E
Campus de Rio Branco |
||||||
Cargo |
Nível |
Requisitos para Ingresso |
Vagas |
|||
Ampla Concorrência |
Pretos e Pardos |
PCD |
TOTAL |
|||
Assistente de Alunos |
C |
Médio Completo + 6 Meses de Experiência |
1 |
* |
** |
1 |
Assistente em Administração |
D |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + 12 Meses de Experiência |
3 |
1 |
1 |
5 |
Técnico em Contabilidade |
D |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico |
3 |
1 |
** |
4 |
Biólogo |
E |
Curso Superior em Ciências Biológicas |
1 |
* |
** |
1 |
Médico/Clínico Geral¹ |
E |
Curso Superior em Medicina |
1 |
* |
** |
1 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
E |
Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho |
1 |
* |
** |
1 |
Arquivista |
E |
Curso Superior em Arquivologia |
1 |
* |
** |
1 |
¹carga horária de 20h semanais |
||||||
*Não há reserva de vagas para provimento de candidatos pretos e pardos em razão da quantidade de vagas oferecidas. |
||||||
**Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas. |
||||||
***Para os cargos em que for exigido o registro no conselho de classe, este requisito será analisado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no momento da posse. |
Quadro 2 – Cargos de Nível D e E
Campus de Cruzeiro do Sul |
||||||
Cargo |
Nível |
Requisitos para Ingresso |
Vagas |
|||
Ampla Concorrência |
Pretos e Pardos |
PCD |
TOTAL |
|||
Assistente em Administração |
D |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + 12 Meses de Experiência |
1 |
* |
** |
1 |
Técnico em Contabilidade |
D |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico |
1 |
* |
** |
1 |
Técnico em Enfermagem |
D |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico |
1 |
* |
** |
1 |
Enfermeiro/ Geral |
E |
Curso Superior em Enfermagem |
1 |
* |
** |
1 |
*Não há reserva de vagas para provimento de candidatos pretos e pardos em razão da quantidade de vagas oferecidas. |
||||||
**Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas. |
||||||
***Para os cargos em que for exigido o registro no conselho de classe, este requisito será analisado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no momento da posse. |
Quadro 3 – Vencimento Básico
Classe |
Vencimento Básico |
Auxílio-Alimentação |
Total |
C |
R$ 2.120,13 |
R$ 658 |
R$ 2.778,13 |
D |
R$ 2.667,19 |
R$ 658 |
R$ 3.325,19 |
E |
R$ 4.556,92 |
R$ 658 |
R$ 5.214,92 |
5.2. Ao Vencimento Básico, descrito no Quadro 3, serão adicionados o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades e com o meio de locomoção), o Auxílio Pré-Escolar (a quem possui dependente de até 5 (cinco) anos de idade) e o Incentivo à Qualificação (nos casos em que o empossado possuir titulação superior a exigida para ingresso no cargo), conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 – Valores de Incentivo à Qualificação
Nível de Escolaridade |
Relação Direta |
Relação Indireta |
||||||
% |
Classe C |
Classe D |
Classe E |
% |
Classe C |
Classe D |
Classe E |
|
Curso de Graduação Completo |
25 |
R$ 530,03 |
R$ 666,80 |
– |
15 |
R$ 318,01 |
R$ 400,08 |
– |
Especialização, com Carga Horária Igual ou Superior a 360h |
30 |
R$ 636,03 |
R$ 800,16 |
R$ 1.367,08 |
20 |
R$ 424,02 |
R$ 533,44 |
R$ 911,38 |
Mestrado |
52 |
R$ 1.102,46 |
R$ 1.386,94 |
R$ 2.369,60 |
35 |
R$ 742,04 |
R$ 933,52 |
R$ 1.594,92 |
Doutorado |
75 |
R$ 1.590,09 |
R$ 2.000,39 |
R$ 3.417,69 |
50 |
R$ 1.060,06 |
R$ 1.333,60 |
R$ 2.278,46 |
5.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, observada a jornada de trabalho semanal prevista pela legislação e o setor de lotação do servidor.
5.4. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre às 07h00min e às 22h30min.
5.5. Todos os candidatos nomeados ingressarão no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01, nas respectivas Classes do Plano de Carreira e Cargos dos Técnicos-Administrativos da Educação e serão lotados nas unidades da Ufac; e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.
5.6. As atribuições dos cargos constam do Anexo III deste edital.
6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital;
b. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
c. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se à perícia médica a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado.
g. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no artigo 13, § 1º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
h. Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho respectivo ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caos, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo III deste edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados a serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
i. Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber.
j. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações nos termos do artigo 117, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
ii. Praticar advocacia administrativa.
Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990:
Crime contra a administração pública;
ii. Improbidade administrativa;
iii. Aplicação irregular de dinheiro público;
iv. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
v. Corrupção.
6.2. Outras exigências estabelecidas na legislação poderão ser solicitadas para o ato da posse e para o posterior desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às normas públicas.
6.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal finalidade.
6.4. É facultado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Ufac exigir dos candidatos nomeados a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos neste edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos dias designados no cronograma do certame, Anexo I, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco – Acre.
7.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da mesma, sendo de inteira responsabilidade do candidato erros no preenchimento do formulário.
7.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, postadas no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
7.4. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.
7.5. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga, será considerada a última inscrição efetuada no sistema.
7.6. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta isenção ou pagamento não será considerada para a confirmação da nova inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova inscrição e pagar conforme o prazo estabelecido no item 8 e seus subitens.
7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
7.8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. O recebimento correto dos dados será confirmado mediante a emissão do respectivo boleto de pagamento.
7.9. Os candidatos com restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitar, formalmente, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessite nos dias designados no Cronograma do certame, Anexo I.
7.10. Será facultado aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme artigo 59, da Lei n.º 9.394, de 20/12/1996 e Portaria n.º 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
7.11. Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes ou casos que demandem outra necessidade emergencial, até 96 (noventa e seis) horas que antecedem a realização das provas, desde que solicitados por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico que confirme e especifique a necessidade de atendimento especial, terão os pedidos analisados e, se verificada a possibilidade de atendimento, a Comissão Organizadora comunicará ao requerente, por telefone ou por e-mail, o resultado da análise.
8. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia designado no Cronograma do certame, Anexo I, exclusivamente por meio de boleto bancário, disponível para impressão através do acompanhamento em tempo real (on-line) do candidato, pagável somente nas agências do Banco do Brasil, observando-se o horário de atendimento externo das agências bancárias.
8.2. No momento da impressão do boleto, é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
8.3. O valor da taxa de inscrição consta no Quadro 5, a seguir:
Quadro 5 – Valores da Taxa de Inscrição para os Cargos
Nível de Classificação |
Valor da Taxa de Inscrição |
Nível C |
R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) |
Nível D |
R$ 80,00 (Oitenta Reais) |
Nível E |
R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) |
8.4. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa prevista no item anterior.
8.5. Em hipótese alguma haverá devolução de valores pagos a título de inscrição.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, preencher os seguintes critérios: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007; For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007.
9.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma, Anexo I, informando:
A indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
b. Marca a opção de que atenda à condição estabelecida neste item do edital.
9.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018.
O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou lado emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
9.5. O envio da documentação constante no item 9 e subitens é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.6. O candidato que não enviar a documentação exigida ou não preencher a inscrição corretamente, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido de isenção indeferido.
9.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
9.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
9.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à ELIMINAÇÃO do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (Crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.
9.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. Fraudar e/ou falsificar documentação;
c. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
9.11. A Comissão Organizadora publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, conforme estabelecido no Cronograma, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
9.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma, Anexo I, e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
9.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Organizadora publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
9.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma, Anexo I.
9.15. Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.
10. DAS ETAPAS DO CONCURSO
10.1. O concurso público para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
Quadro 6 – Estrutura das Provas Objetivas
Prova |
Área |
Número de Questões |
Caráter |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa (10) |
Eliminatório e Classificatório |
Informática (10) |
|||
Legislação, Regimento Interno e Sistemas (10) |
|||
Objetiva |
Conhecimentos Específicos |
Específicas (30) |
10.2. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco – Acre para os cargos cujas vagas sejam destinadas ao Município de Rio Branco – Acre e em Cruzeiro do Sul – Acre para os cargos cujas vagas sejam destinadas ao Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Acre.
10.4. As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I.
10.5. Até o dia estabelecido no Cronograma, Anexo I, a Comissão Organizadora disponibilizará no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, a consulta aos locais e os horários de realização das provas.
10.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
10.7. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Comissão Organizadora.
10.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.9. O resultado preliminar das provas objetivas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, até a data estabelecida no Cronograma, conforme Anexo I.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório, valerão 90 (noventa) pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 10.1 deste edital.
11.2. Cada prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e), contendo apenas uma alternativa correta.
11.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o gabarito, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no gabarito. Em hipótese alguma haverá substituição do gabarito por erro do candidato.
11.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o gabarito, tais como marcação rasurada ou emendada ou demarcação não preenchido integralmente.
11.5. O candidato não deverá amassar, rasurar, fazer anotações de qualquer espécie, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu gabarito, sob pena de ELIMINAÇÃO do certame.
11.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
11.7. Não será permitido o preenchimento do gabarito por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha sido deferido atendimento especial para o auxílio no preenchimento.
11.8. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Organizadora devidamente treinado.
11.9. Será ELIMINADO do certame o candidato que não devolver seu gabarito.
11.10. Todos os gabaritos das provas objetivas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
11.11. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações do gabarito, será igual a: 1 ponto (Conhecimentos Gerais) ou 2 pontos (Conhecimentos Específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas.
11.12. A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
11.13. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova, ou seja, 45 pontos, não podendo zerar (errar todas as questões) em cada uma das provas de Conhecimentos Gerais, e ainda deve obter 50% (cinquenta por cento) das questões de Conhecimentos Específicos, ou seja, 15 pontos.
11.14. O candidato eliminado na forma do item anterior não terá classificação alguma no concurso público.
11.15. Os candidatos não eliminados na forma do item 11.13 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes na nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas (observada no Resultado Final os quantitativos estabelecidos em lei).
11.16. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
11.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de documento de identificação com foto e de caneta esferográfica de TINTA PRETA, obrigatoriamente fabricada em material transparente, sendo de inteira responsabilidade do candidato caso não ocorra a leitura do gabarito pelo preenchimento com caneta de outra cor.
11.18. Será ELIMINADO do concurso público o candidato que for surpreendido realizando anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, em partes do corpo ou em qualquer outro meio que não os permitidos.
12. DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, no período estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I.
12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra as inscrições indeferidas, pedido de isenção indeferido, gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e/ou resultado preliminar do concurso disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário da meia noite do primeiro dia às 23:59 do último dia, ininterruptamente.
12.3. Para recorrer contra os resultados de que trata o item anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, e seguir as instruções ali contidas.
12.4. Recursos de teor idêntico não serão analisados e não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item/quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou do resultado final do concurso.
12.10. Não serão aceitos recursos através do e-mail da comissão.
12.11. Dos resultados e publicações cada candidato poderá interpor apenas um recurso, no qual poderá suscitar todos os pontos que entenda haver necessidade de retificação.
12.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
13.1. A nota final do concurso corresponderá à soma da nota final nas provas objetivas.
13.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, respeitadas as classificações dos cotistas e PCDs.
13.3. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019 e suas alterações, conforme abaixo:
Quantidade de Vagas por Cargo |
Número Máximo de Candidatos Classificados por Cargo |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
8 |
32 |
9 |
35 |
10 |
38 |
13.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b. Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c. Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);
d. Tiver maior idade;
e. Tiver exercido a função de jurado, conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal (CPP).
14.2. Os candidatos que informaram se enquadrar na alínea “e” do item anterior serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.3. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10/08/2008, data da entrada em vigor da Lei n.º 11.689, de 09/06/2008.
15. DA VALIDADE DO CONCURSO
15.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável por igual período, a critério da Administração da Ufac.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/.
16.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, localizada na Universidade Federal do Acre – Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, em dias úteis, ou via Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/, ou pelo e-mail concurso.prodgep@ufac.br.
16.3. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na página da instituição.
16.4. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 12.527, de 18/11/2011.
16.5. O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá apresentar requerimento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69.920-900, Rio Branco – Acre), acompanhado dos documentos que contenham os dados corretos, em horário comercial.
16.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de documentos de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, obrigatoriamente fabricada em material transparente, sendo de inteira responsabilidade do candidato caso não ocorra a leitura do gabarito pelo preenchimento com caneta azul.
16.7. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
16.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita também cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a aplicação das provas.
16.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 16.8, não poderá fazer as provas e será automaticamente ELIMINADO do concurso público.
16.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.14. Os portões dos locais de aplicação das provas (Rio Branco e Cruzeiro do Sul) serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário definido (a ser publicado) para início de aplicação das provas, não sendo mais permitida a entrada de candidatos nos locais de prova após esse horário.
16.15. Não será permitida a entrada de candidato em sala de aula após o horário divulgado de início das provas, não havendo responsabilidade da Comissão do concurso caso o candidato não encontre sua sala em tempo hábil.
16.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas sob pena de ELIMINAÇÃO do concurso público.
16.17. A inobservância do item anterior acarretará na não correção das provas e, consequentemente, na ELIMINAÇÃO do candidato do concurso público.
16.18. A Comissão Organizadora manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
16.19. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.22. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará em ELIMINAÇÃO automática do candidato.
16.23. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.
16.24. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.
16.25. A Comissão Organizadora recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
16.26. A Comissão Organizadora não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e nem se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
16.27. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.
16.28. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
16.29. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do concurso público o candidato que durante a sua realização:
For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados neste edital;
d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e. Fizer anotação de informações relevantes às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito;
i. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no gabarito ou na folha de texto definitivo;
j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l. Não permitir a coleta de sua assinatura;
m. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p. Recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico;
q. Estiver portando, durante a realização da prova, objetos pessoais de qualquer espécie em seus bolsos (carteiras, pochetes, bolsas, chaves, moedas etc.).
16.30. Por ocasião da realização das provas escrita, serão adotadas as seguintes medidas:
O candidato que desejar utilizar máscara não será permitido o ingresso no local de provas utilizando qualquer outro objeto ou acessório em substituição à máscara, que não tenha sido fabricada originalmente com a finalidade de proteção das vias respiratórias, tais como lenço e bandana;
b. O candidato que desejar utilizar máscara deverá, no momento de identificação, para ingresso na sala, abaixar a máscara para confirmação de sua identidade, ou quando solicitado;
c. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a realização das provas;
d. Durante a identificação, será permitida a higienização das mãos com álcool em gel próprio, em embalagem transparente (semitransparentes não serão aceitos) sem qualquer adesivo ou identificação;
e. Não devem ser compartilhados objetos de uso pessoal;
f. A ida ao banheiro será permitida desde que o candidato seja acompanhado pelo fiscal;
g. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem que deverá ser obrigatoriamente transparente (semitransparentes não serão aceitos), para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;
h. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente (semitransparentes não serão aceitos).
16.31. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.32. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estático, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente ELIMINADO do concurso público.
16.33. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.
16.34. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/.
16.35. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço, enquanto estiver participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.36. Caso o candidato queira solicitar “Final de Fila”, poderá fazê-lo antes ou após sua nomeação (se ainda não tiver expirado o prazo de posse) no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
16.37. A Ufac poderá ceder o cadastro dos aprovados a qualquer Instituição Federal de Ensino (IFE), seguindo legislação vigente sobre o assunto, caso haja solicitação formal do órgão e mediante prévia consulta aos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, sendo necessário que o candidato assine o Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação da cedência de castro ao outro órgão. Na hipótese da Não Aceitação da nomeação na condição estipulada, o candidato convocado declara ter ciência de que será convocado, pela Instituição solicitante, o candidato aprovado na posição subsequente.
16.38. A Ufac obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poderá admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados em quaisquer outros campi em que não haja cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, e a anuência do candidato mediante assinatura do Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação. Na hipótese da Não Aceitação da nomeação na condição estipulada, o candidato continuará a figurar no cadastro de reserva de origem.
16.39. Seguindo legislação vigente sobre o assunto, havendo disponibilidade de vagas, mas não de candidatos a serem nomeados para o respectivo cargo/área, a Ufac poderá valer-se de cadastro de aprovados de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, cujos concursos estejam válidos.
16.40. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
16.41. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetivo de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, no Anexo II.
EDNACELI ABREU DAMASCENO
Reitora Substituta
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
ANEXO I – CRONOGRAMA
Edital |
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Publicação do edital |
06/07/2023 |
Inscrição |
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Solicitação de inscrição, somente pela Internet, no endereço eletrônico:https://www2.ufac.br/editais/ |
10/07/2023 a 24/07/2023 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
25/07/2023 |
Divulgação da lista preliminar dos inscritos e pedidos de atendimento especial |
07/08/2023 |
Prazo para recurso contra inscrição indeferida e indeferimento de atendimento especial |
08 e 09/08/2023 |
Divulgação da lista FINAL dos inscritos e pedidos de atendimento especial |
14/08/2023 |
Divulgação dos locais das provas objetivas – disponibilidade de impressão do comprovante de local de prova |
02/10/2023 |
Isenção de Taxa de Inscrição |
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Solicitação de isenção – somente pela Internet |
De 10 a 13/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção |
18/07/2023 |
Prazo para recurso contra o pedido de isenção indeferido |
De 19 a 20/07/2023 |
Divulgação do resultado final do pedido de isenção |
21/07/2023 |
Data da Prova Objetiva |
08/10/2023 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva |
– |
Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva |
– |
Divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva |
– |
Divulgação de resultado preliminar da prova objetiva |
– |
Prazo para recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva |
– |
Divulgação de resultado da prova objetiva |
– |
Resultado do Concurso |
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Divulgação do resultado preliminar do concurso |
– |
Prazo para recursos contra o resultado preliminar do concurso |
– |
Divulgação do resultado final do concurso |
– |
As demais datas constantes no cronograma serão divulgadas em publicação suplementar, no site da instituição. |
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Fonologia: conceito, classificação de fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão e classificação silábica. Classificação tônica das palavras. Emprego da acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Emprego dos sinais de pontuação. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classificação e formação das palavras (Classes de palavras – variáveis e invariáveis). Colocação Pronominal: Próclise, Mesóclise e Ênclise. Semântica e Estilística: Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem. Reescritura de frases e parágrafos de texto: Substituição de palavras ou de trechos de texto e retextualização. Sintaxe: Conceito e classificação das orações, análise sintática, termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração, período simples, período composto por coordenação e por subordinação, orações reduzidas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Orações e períodos simples e compostos: Orações subordinadas, orações coordenadas e classificação. Tempos Verbais.
INFORMÁTICA: Noções de Informática. Componentes de um computador e periféricos. Utilização do sistema operacional Windows 10. Utilização dos aplicativos Microsoft Office 365 e OpenOffice. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Manual do usuário, Portaria n.º 350, de 22 de setembro de 2016 (disponível para download na página do conteúdo programático do edital).
LEGISLAÇÃO: Decreto n.º 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Lei n.º 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Lei n.º 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Disciplinar. Lei n.º 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Estatuto da Ufac. Decreto n.º 8.539/2015 – Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos. Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE DE ALUNOS
Relações Humanas no Trabalho: Níveis de interação e comunicação. Trabalho em equipe. Conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. Adolescência: Caracterização da adolescência. Aspectos físicos e psicossociais. Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disciplina Escolar: Conceitos e possibilidades. Qualidade de Vida do Adolescente: Saúde, esporte e lazer. Contexto social e escola: Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações (Artigos 1º a 14; 37 a 43; 205 a 217 e 226 a 230). Lei n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atendimento ao público. Noções de Primeiros Socorros no Ambiente Escolar.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Noções de Direito Constitucional: Constituição Federal. Conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado. Noções de Direito Administrativo: Noções de organização administrativa. Conceito e princípios da Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Pessoas jurídicas de direito público. Atos administrativos. Poderes da Administração Pública. Agentes Públicos. Responsabilidade Civil do Estado. Bens Públicos. Lei n.º 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplinar. Lei n.º 14.230/2021 – Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Funções Administrativas: Planejamento, organização, execução e controle. Comunicação Interpessoal: Barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. Comportamento Organizacional: As pessoas, os grupos e a dinâmica organizacional. Comunicação. Liderança e Poder. Conflito e Negociação. Gestão de Pessoas: Conceitos, avaliação de desempenho, trabalho em equipe, motivação, liderança e gerenciamento de conflitos. Rotinas Administrativas. Administração de Materiais e Patrimônio: Importância, organização da área de materiais, logística de armazenagem, transporte e distribuição. Gestão de documentos e arquivos. Gestão por Competências: Conceitos, política e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto n.º 5.707/2006). Administração Pública: Noções de Administração Pública. Agente Público: Conceito, função pública, atendimento ao cidadão. Noções de administração financeira e orçamentária. Lei n.º 13.726/2018 – Lei de Desburocratização.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios, finalidades e campo de aplicação. Orçamento Público: Conceitos, princípios, tipos e estrutura. Planejamento Público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Receitas e Despesas públicas: Conceito, contabilização, classificação, reconhecimento, estágios e demais procedimentos contábeis relacionados. Escrituração e plano de contas aplicado ao setor público. Retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal. Patrimônio Público: Composição, aspectos conceituais qualitativos e quantitativos. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Conceitos, elaboração, estrutura e análises. Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei de Responsabilidade Fiscal: Princípios, objetivos, do planejamento, efeitos no planejamento e no processo orçamentário, da despesa com pessoal, das transferências voluntárias. Bens imóveis das instituições federais de ensino: Alienação.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Código de Ética e Deontologia em Enfermagem. Lei n.º 7.498/1986 – Regula o exercício profissional da enfermagem em território nacional brasileiro. Decreto n.º 94.406/1987 – Regulamenta a Lei n.º 7.498/1986. Políticas públicas de saúde no Brasil. Política Nacional de Humanização. Necessidades humanas básicas: Higiene e conforto, nutrição, controle da dor e oxigenação. Sinais vitais. Coleta de material para exame. Manuseio, transferência e posicionamento seguro do paciente. Preparo e administração de medicamentos enterais e parenterais. Terapia intravenosa. Eliminações intestinais e urinárias. Assistência de enfermagem ao paciente: Clínico; cirúrgico (Pré, trans e pós-operatório); com doenças infectocontagiosas e parasitárias; crítico; oncológico; em situação de urgência e emergência; com estomias, fístulas e drenos; com lesões na pele e mucosas. Atenção Integral à Saúde: da Mulher; da Criança; do Adolescente; do Adulto e Idoso; do Homem; Biossegurança, Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização; Registro de enfermagem; Programa Nacional de Segurança do Paciente; Protocolos Básicos de Segurança do Paciente (Ministério da Saúde). Constituição Federal 1988 – Seção II. da Saúde. Lei 8080/1990. Lei 8142/1990.Portaria 2436 – Política Nacional de Atenção Básica.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Fonologia: conceito, classificação de fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Ortografia: Emprego dos porquês e empregos de x, ch, z, s, ss, sc, sç, ç. Tipologia textual: Tipos textuais e gêneros textuais. Emprego da acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Emprego dos sinais de pontuação. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classificação e formação das palavras (Classes de palavras – variáveis e invariáveis). Colocação Pronominal: Próclise, Mesóclise e Ênclise. Semântica e Estilística: Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem. Reescritura de frases e parágrafos de texto: Substituição de palavras ou de trechos de texto e retextualização. Sintaxe: Conceito e classificação das orações, análise sintática, termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração, período simples, período composto por coordenação e por subordinação, orações reduzidas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Elementos de coesão e de coerência textual. Redação Oficial: Impessoalidade, concisão e clareza. Vocativos e pronomes de tratamento.
INFORMÁTICA: Noções de Informática. Componentes de um computador e periféricos. Utilização do sistema operacional Windows 10. Utilização dos aplicativos Microsoft Office 365 e OpenOffice. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet.
LEGISLAÇÃO: Decreto n.º 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Lei n.º 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Lei n.º 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Disciplinar. Lei n.º 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Lei n.º 14.230/2021 – Lei de Improbidade Administrativa. Crimes contra a Administração Pública. Estatuto da Ufac.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BIÓLOGO
Ética e Legislação Profissional. Elaboração de documentação técnica e de gestão laboratorial (ex. pareceres, laudos e atestados e registros legais). Regras em biossegurança e risco biológico. Bioética em manipulação de espécies. A classificação e diversidade dos seres vivos. Coleta, fixação e conservação de material biológico. Preparação de lâminas histológicas animal e vegetal. Métodos de cultivo de células. Métodos em microscopias (óptica e eletrônica), espectrofotometria, eletroforese, PCR e esterilização. Membranas celulares: arquitetura, composição e função. Parede celular, organelas celulares, estruturas e funções. Sinalização e morte celular. Características de tecido vegetais e animais. Fisiologia celular e tecidual. Ciclo celular em procariotos e eucariotos. Leis de Mendel e herança genética. Estrutura, função, replicação e transcrição do DNA e RNA. Regulação da expressão gênica, mutação e reparo. Adaptações fisiológicas dos organismos a diferentes ambientes. Controle e prevenção de doenças infecciosas. Ecologia de Ecossistemas. Conceitos em ecologia de populações e comunidades. As principais causas e tendências globais de perda da biodiversidade. Fatores que determinam a diversidade de espécies em uma área. O valor da biodiversidade para a sociedade moderna. Genética Evolutiva. Seleção Natural, Variação e Adaptação. Classificação e Evolução. Técnicas de coleta e preparação de fósseis. Curadoria de acervo paleontológica. Tafonomia e fossildiagênese. Legislação Brasileira de fósseis. Uso estratigráfico dos fósseis. Geologia da Bacia do Acre. Paleobiogeografia e Paleoecologia da Amazônia.
MÉDICO/CLÍNICO GERAL
Cardiologia: Propedêutica cardiológica. Hipertensão arterial e suas consequências. Insuficiência cardíaca. Cardiopatia Isquêmica. Cardiopatia Reumática. Lesões cardíacas congênitas. Derrame pericárdico e pericardites. Choque cardiogênico. Parada cardíaca e suporte básico e avançado em cardiologia. Prevenção das doenças cardiovasculares. Dor torácica na emergência. Arritmias cardíacas: diagnóstico e manejo. Endocardite bacteriana. Dermatologia: Propedêutica elementar em dermatologia. Dermatites alérgicas e angioedema. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Dermatites infecciosas. Câncer de pele: Diagnóstico. Endocrinologia: Diabetes Melito: Classificação, diagnóstico e manejo clínico. Complicações aguadas e crônicas. Hipertireoidismo e hipotireoidismo. Obesidade. Nódulos tireoidianos. Ins. Suprarrenal. Corticosteroides: Indicações, complicações do uso clínico. Síndrome de Cushing. Doenças da hipófise e hipotálamo. Acromegalia. Síndrome metabólica. Doenças ósseas. Gastroenterologia: Diagnóstico diferencial das úlceras orais. Disfagia e distúrbios da motilidade do esôfago. Doença de Refluxo Gastroesofágico. Doenças ácido pépticas. Infeção pelo H. pylori. Dor abdominal na emergência. Litiase biliar. Hepatites agudas e crônicas. Cirrose hepática e suas complicações. Hemorragia digestiva alta e baixa. Ascite. Doença inflamatória intestinal – D de Chron e Retocolite. Constipação e síndrome do intestino irritável. Tumor de esôfago e do estômago. Carcinoma hepatocelular. Hipertensão portal. Síndrome colestática e diagnóstico diferencial das ictéricas. Pancreatites agudas e crônicas. Diarreias agudas e crônicas. Hematologia: Anemias: Diagnóstico diferencial, abordagem clínica. Distúrbios da coagulação. Síndromes pancitopenias: Diagnóstico diferencial. Transfusão de sangue e hemoderivados: Indicações, complicações. Diagnóstico dos linfomas e leucemias. Falcemia e hemoglobinopatias. Infectologia: Dengue. Influenza. Doenças exantemáticas virais. Síndromes “mononucleose like”. Leptospirose. Infecção pelo HIV e AIDS. Epidemiologia das doenças infecciosas endêmicas no Brasil. Meningites. Tuberculose pulmonar e extrapulmonar: Diagnóstico, manejo clínico. Doença de Chagas e suas manifestações agudas e crônicas. Infecção hospitalar: Definição, prevenção. Antibióticos na prática clínica: Seleção empírica, prescrição, complicações de uso. Resistência bacteriana: abordagem e prevenção. Infecções em imunossuprimidos. Sepse: Diagnóstico, manejo. Doenças sexualmente transmissíveis. Parasitoses intestinais e cutâneas. Infeções estafilocócicas e estreptocócicas. Infecções por gram. Negativos. Nefrologia: Infecções do trato urinário. Insuficiência renal aguda e crônica. Terapia renal substitutiva: Indicações, métodos, complicações. Síndrome nefrítica. Síndrome nefrótica. Necrose tubular aguda. Nefrites intersticiais. Rins na hipertensão e no diabetes. Glomerulopatias: Etiologia, diagnóstico, manejo clínico. Glomerulonefrite pós-infecciosa. Nefropatia por contraste e por drogas. Nefropatia obstrutiva. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base. Tumores renais. Neuropsiquiatria: Acidente Vascular Cerebral: Classificação, diagnóstico, manejo. Demências orgânicas: etiologia, diagnóstico. Delirium e distúrbios da consciência. Convulsões: Abordagem Geral. Depressão: Classificação, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo, tabagismo e suas consequências clínicas. Dependência a drogas e intoxicação exógena aguda. Agitação psicomotora e estados manietiformes. Tentativa de suicídio: Conduta geral. Psicofármacos: Indicações, efeitos colaterais. Neuropatias periféricas. Reumatologia: Doenças do colágeno: Lúpus, artrite reumatoide, esclerose sistêmica progressiva, poli miosite, espondilose ancilosante. Artrites soronegativas. Gota e pseudogota. Pneumologia: Asma. Infeções de vias aéreas superiores. Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Insuficiência respiratória: Diagnóstico e manejo. Síndrome de angústia respiratória. Pneumonias. Manifestações pulmonares nas colagenosas. Derrame pleural. Interpretação dos estudos radiológicos do tórax. Pneumoconioses. Doenças intersticiais pulmonares. Sarcoidose. Tromboembolismo pulmonar. Neoplasias de pulmão e da pleura: Diagnóstico. Pneumotórax espontâneo. Perícia oficial em saúde do servidor público federal. Código de ética médica.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Embargo e Interdição. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos. Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Atividades e Operações Insalubres. Atividades e Operações Perigosas. Ergonomia. Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Resíduos Industriais. Sinalização de Segurança. Fiscalização e Penalidades. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Trabalho em Altura. Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Conhecimentos Gerais Relacionados a Primeiros Socorros. Mapa de Riscos: Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos. Concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas (Orientação Normativa n.º 4/2017. Ventilação e Conforto Térmico.
ARQUIVISTA
Arquivística. Princípios e conceitos. Políticas públicas de arquivo, legislação arquivística. Normas nacionais e internacionais de arquivo. Sistemas e redes de arquivo. Gestão de documentos. Implementação de programas de gestão de documentos. Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. Protocolo. Recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Funções arquivísticas. Criação de documentos. Aquisição de documentos. Classificação de documentos. Avaliação de documentos. Difusão de documentos. Arranjo e Descrição arquivística. Preservação de documentos. Análise tipológica dos documentos de arquivo. Políticas de acesso aos documentos de arquivo. Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Documentos digitais. Requisitos. Metadados. Microfilmagem de documentos de arquivo. Terminologia arquivística. Direito à informação: Transparência pública e acesso à informação. Princípios éticos do arquivista.
ENFERMEIRO/GERAL
Fundamentos do exercício de Enfermagem: normas, rotinas e protocolos. Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Deontologia em Enfermagem. Lei n.º 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto n.º 94.406/1987 – Lei do Exercício Profissional. Teorias de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Administração e gerenciamento em Enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Vigilância epidemiológica e Sanitária. Controle de infecção hospitalar. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória, digestiva e gastrointestinal, metabólica e endócrina, renal e do trato urinário, reprodutiva, tegumentar, neurológica, musculoesquelética. Assistência de enfermagem nas doenças infectocontagiosas e parasitárias. Assistência de enfermagem ao paciente crítico em terapia intensiva. Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências clínico cirúrgicas. Suportes básico e avançado de vida. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Assistência de enfermagem ao paciente com ostomias, fístulas e drenos. Assistência de Enfermagem na prevenção e tratamento de lesões na pele e nas mucosas. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Assistência de enfermagem à criança sadia. Assistência de enfermagem em gerontologia. Doação, captação e transplante de órgãos.
ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE DE ALUNOS
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Executar rotinas de apoio nas áreas: de recursos humanos, materiais, logística e orçamentária e financeira; organizar e preencher documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; acompanhar processos administrativos; atender usuários no local ou a distância; assessorar reuniões e outros eventos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação no âmbito da unidade administrativa onde estiver lotado; executar atividades de complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua tramitação; orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos; receber e controlar material de consumo e permanente e providenciar sua reposição; Auxiliar a chefia no controle da frequência e escala de férias do pessoal da unidade; auxiliar na preparação e controle do orçamento geral; auxiliar no registro e controle do patrimônio; auxiliar na organização e atualização de arquivos em geral; preencher livros administrativos e fichas; participar de elaboração do relatório anual, quando solicitado. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, com supervisão do enfermeiro e/ou do médico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
BIÓLOGO
Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicas para incrementar os estudos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO/CLÍNICO GERAL
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
ARQUIVISTA
Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental e informativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENFERMEIRO/GERAL
Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicas, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemática de doenças e infecção hospitalar. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.