O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aceitará esses documentos, desde que comprovem a conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso (inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e provas finais). Eles também devem informar que a expedição do diploma está em trâmite. É essencial que a documentação seja expedida por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação local ou órgão equivalente. É necessário, ainda, que o documento seja autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia.
- Os documentos apresentados na inscrição deverão ser acompanhados de tradução juramentada, a não ser que sejam emitidos em inglês, francês ou espanhol.
Regulamento — A nova regra, oficializada por meio da Portaria nº 251/2023 (publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 6 de junho), vai ao encontro de centenas de decisões judiciais desfavoráveis à exigência do diploma como único documento aceitável para inscrição no exame. Somente em 2023, das 1.010 liminares concedidas para assegurar a inscrição sem o diploma, 707 (70%) definiram que um certificado ou documento semelhante seria suficiente para se inscrever.
No entendimento da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes), o Revalida representa uma política fundamental para a saúde pública e para o desenvolvimento do país, e sua realização não se justifica para a participação de treineiros ou não médicos, em especial devido aos altos custos financeiros, estruturais e de pessoal necessários à operacionalização do exame. Conforme avalia o diretor Ulysses Teixeira “definir, em edital, os requisitos de aceitação de cada declaração é uma maneira de assegurar que candidatos que já tenham concluído o curso e estejam aguardando apenas a emissão do diploma tenham garantido seu direito, conforme decidido em ações judiciais, ao mesmo tempo que veda a inscrição de participantes não habilitados”.
Revalidação — O Inep realiza a parte avaliativa do processo de revalidação subsidiado pelo Revalida. No entanto, o ato da revalidação do diploma em si (apostilamento) é responsabilidade das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo exame. Nesse contexto, após a aprovação, o participante ainda deverá apresentar a documentação exigida pela instituição de ensino brasileira, o que inclui o diploma.
Aplicação — O Inep aplicará a primeira etapa do Revalida 2023/2, que contempla a parte teórica do exame (provas objetiva e discursiva), no dia 6 de agosto, em nove cidades brasileiras: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP). A aplicação na capital de Rondônia, uma novidade desta edição, é parte de um processo que busca ampliar a realização do Revalida pelo território nacional.
Cronograma — Revalida 2023/2 (1ª etapa):
- Inscrições: 21 a 27 de junho
- Solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social: 21 a 27 de junho
- Análise dos diplomas, certificados ou declarações: 30 de junho a 4 de julho
- Divulgação da nota de corte: 6 de julho de 2023
- Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição: 25 de julho
- Aplicação: 6 de agosto
- Divulgação do gabarito e do padrão de resposta (versões definitivas): 8 de setembro
- Resultado final da 1ª etapa: 2 de outubro
Revalida — O exame é composto por duas etapas (teórica e prática), que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). O objetivo é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
As referências são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. A participação na segunda etapa depende da aprovação na primeira.