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Passados doze anos da edição da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil ainda possui cerca de 3.200 lixões e aterros controlados. Esses locais são vetores de doenças, além de causarem impactos negativos ao meio ambiente.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que não houve progressos na recuperação das áreas contaminadas pelo descarte irregular dos resíduos sólidos urbanos. Verificou, também, que não foi elaborado o mapeamento detalhado das áreas contaminadas no Brasil nem a identificação dos responsáveis. Diante desse panorama, o Tribunal sinalizou que “a meta estipulada pela Lei 14.026/2020, para encerramento dos lixões até 2024, não será alcançada”.

O TCU fixou o prazo de 180 dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima encaminhe um plano de ação com as medidas a serem adotadas para a classificação das chamadas áreas órfãs contaminadas – onde ainda não há identificação dos responsáveis pela degradação do meio ambiente. O Plano também deverá indicar as atividades que serão desenvolvidas para recuperar os locais.

Processo: 041.321/2021-9¿
Acórdão: 389/2023¿
Relator: Ministro Marcos Bemquerer

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