DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 20
Órgão: Ministério da Educação/Campus Nova Venécia
EDITAL DG N° 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: Ifes – Campus Nova Venécia – Substitutos e temporários, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016.
1.2.1. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do campus Nova Venécia. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi.
2. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA |
LOCALIDADE |
REGIME DE TRABALHO* |
VAGAS |
GEOPROCESSAMENTO |
Campus Nova Venécia |
40h |
01 |
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo Campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 GEOPROCESSAMENTO:
– Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura; OU
– Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura COM especialização em áreas afins; OU
– Qualquer graduação COM Curso Técnico em Agrimensura OU Geomática OU Geoprocessamento; OU
– Qualquer graduação COM Mestrado em Ciências Cartográficas ou Ciências Geodésicas ou Informações Espaciais; OU
– Qualquer graduação COM Doutorado em Ciências Cartográficas ou Ciências Geodésicas ou Informações Espaciais.
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
4.1 Período: 23/02/2023 a 02/03/2023 – Consultar o Cronograma em: Ifes – Campus Nova Venécia – Substitutos e temporários
4.2 Horário: até as 23h59min do dia 02/03/2023 (horário Brasília).
4.3 Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/TSKGyydzKPHJ23Fg7
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou Lattes.
4.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 4.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1 e 4.2.
4.5 O candidato deverá enviar, juntamente com a inscrição, a Relação de títulos devidamente preenchida através do link https://forms.gle/TSKGyydzKPHJ23Fg7 (Os documentos deverão ser em cópia legível (escaneada) de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.1.8.)
4.6 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
4.7 O comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do candidato no ato da inscrição.
4.8 Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
4.9 Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pelo link https://forms.gle/pcWqwWEUfxB2pyx58
4.2 ENDEREÇO
Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 – Bairro Santa Luzia – 29830-000 – Nova Venécia – ES.
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
– Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
– Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, realizada exclusivamente pelo link https://forms.gle/TSKGyydzKPHJ23Fg7 , conforme item 4.3 e 4.5 deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se revalidados e/ou reconhecidos, conforme orientações constantes no portal do MEC http://portal.mec.gov.br/assessoria-internacional/revalidacao-de-diplomas.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados pelo link da inscrição (item 4.3), com a Ficha de Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 4.5 e 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.8 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V – citação do ato legal de credenciamento da instituição”.
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
– igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
– de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
– de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
– 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado;
– 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado;
– 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
– serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo Seletivo.
– será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
– será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
– No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
– Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais deverão ser encaminhados no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na página de Processos Seletivos do Ifes: Ifes – Campus Nova Venécia – Substitutos e temporários. O recurso deverá ser encaminhado pelo link https://forms.gle/ZSq3M1sYNsHqBJyCA . Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n o 01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
– Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, previsto no item 5.1.9, o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital |
Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) |
Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
1 |
5 |
10 |
2 |
9 |
18 |
3 |
14 |
28 |
4 |
18 |
36 |
5 |
22 |
44 |
5.1.13 Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados.
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, conforme item 5.2.9, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.1.1 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail ps.cggp.nov@ifes.edu.br até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) ÁREA (GEOPROCESSAMENTO): acessar o link do sistema de videoconferência “https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-2” de acordo com o cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico Ifes – Campus Nova Venécia – Substitutos e temporários;
b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações;
5.2.3 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.4 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.5 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.6 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
5.2.8 O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático, do qual constará link de acesso, data e horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. O candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: Ifes – Campus Nova Venécia – Substitutos e temporários
5.2.9 O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-1, na presença de representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma.
5.2.10 O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para acompanhar o sorteio.
5.2.11 É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de ponto através do link disponibilizado, acessar o site oficial do certame para ter conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de desempenho didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese nenhuma, o cronograma da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.12 Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho didático dar-se-á pelo link https://forms.gle/tNqNBcJoU4sWWD4y7.
6. Do Resultado Final
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais;
b) tiver maior idade.
c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:
40 horas |
Graduado |
Aperfeiç. |
Espec. |
Mestrado |
Doutorado |
DI 1 |
R$ 3.130,85 |
R$ 3.365,66 |
R$ 3.600,48 |
R$ 4.304,92 |
R$ 5.831,21 |
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH – MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para encaminhar os documentos solicitados na forma determinada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste Instituto.
9.4.1. No caso de recusa de contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
9.4.1.1. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de São Mateus – ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
MARCOS ROBERTO DA SILVA