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Federal de Lavras realiza seleção pública de professor visitante

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 3 | Página: 50

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Lavras/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL PROGEPE Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelas Portaria Reitoria nº 296, de 13/04/2022, alterada pela Portaria Reitoria nº 538 de 24/6/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei 12.772/2012 de 28/12/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21 de Julho de 2022, e nas condições deste Edital, conforme a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo visa à contratação de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), por tempo determinado, para atuação, nos cursos de pós-graduação e graduação do Departamento Didático-Científico nesta Universidade, conforme especificado na tabela abaixo:

Depto

Áreas da Seleção

Titulação Exigida

Nº de vagas

Regime de Trabalho

DAE

Gerencial

Doutorado em Administração ou Administração Pública

1

40 horas DE

1.2. A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato. O professor contratado deverá atuar presencialmente no Campus da UFLA em Lavras.

1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/235-2023/16750-concurso-professor-visitante.

1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos.

1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho.

1.6. O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.

1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

1.6.2. Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96).

1.6.3. A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.

1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.8. Para contratação, o candidato classificado deverá possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade acadêmica que receberá o docente.

1.9. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao Professor Adjunto A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação.

Titulação exigida

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (RT) Dedicação Exclusiva

Total

Doutorado

4.472,64

5.143,54

9.616,18

1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

1.11. A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93.

1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União – DOU.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.3 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir das 8h do dia 09/02/2023, até às 23h59min do dia 24/02/2023 (horário oficial de Brasília).

2.3. A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 27/02/2023, por meio de GRU-simples emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

2.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital.

2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.

2.6. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.7.1. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

2.7.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no período de 09/02/2023 a 10/02/2023.

2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.7.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, na data de 13/02/2023. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.7.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital.

2.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

a- cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;

b- declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a seleção PVAC.

c – informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto;

d – declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);

e – deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção;

2.8.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.8.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.

2.8.4. Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.8.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.

2.8.6. No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, ou necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tecnologias assistivas para a realização da prova, deverá anexar (upload) cópia digitalizada dos seguintes documentos: CPF, cópia autenticada em cartório do parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, disponível em www.prgdp.ufla.br/site/selecao-para-professor-visitante-ampla-concorrencia,

2.8.7. A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.

2.9. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir de 06/03/2023, a lista de candidatos inscritos.

3. DAS PROVAS

3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 059, de 18/10/2017 e suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de prova de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, realizado de forma presencial em Lavras.

3.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, e será divulgada no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

3.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os candidatos. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão de abertura da seleção.

3.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 10 laudas, em língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica e deverá ser enviado para o e-mail do presidente a ser informado na página do processo seletivo até às 23h59min da data anterior à sessão de abertura.

3.2.2.1. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o item 3.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.

3.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição do candidato e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.

3.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho:

I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);

II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);

III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);

IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 20 pontos);

V. Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos);

VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos);

VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos)

VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).

3.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio.

3.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final.

3.2.4.3. Serão desclassificados aqueles candidatos que não atingirem a nota mínima de 70 pontos na defesa do Plano de Trabalho, considerando a média aritmética dos membros da Banca Examinadora.

3.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo que deverá ser enviado para o e-mail do presidente da banca examinadora, em arquivo único e formato pdf, juntamente com o Plano de Trabalho até às 23h59min do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução CUNI nº 59/2019, alterada pela Portaria/Reitoria nº 587, de 07/06/2019, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

3.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução CUNI nº 59/2019, alterada pela Portaria/Reitoria nº 587, de 07/06/2019, considerando os últimos 5 (cinco) anos; e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 3.2.2.

3.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado.

3.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.

3.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano de Trabalho.

3.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção científica, e em seguida, maior tempo de experiência.

3.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

3.7. Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica nos termos do subitem 4.3. deste edital.

3.8. Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 3.6 ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s).

3.9. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação e será publicado no Diário Oficial da União.

3.9.1. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

4. DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS

4.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 e 2.7.1. deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar justificativa fundamentada.

4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

4.1.2. O resultado do recurso contra o indeferimento da isenção será divulgado no dia 16/02/2023, na área do candidato.

4.2. O candidato poderá ter vista e/ou cópias de suas provas, notas e demais documentos a ele pertencente, atribuídas pelos examinadores de que trata o subitem 3.6 no prazo de 1 dia útil a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

4.2.1. O pedido de vista e/ou cópias de que trata o subitem 4.2 deverá ser solicitado por meio de envio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico descrito no item 2.1 para o e-mail do Setor de Seleção (selecao@ufla.br).

4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela banca examinadora, dirigido ao presidente da Banca Examinadora.

4.3.1. O recurso de que trata o subitem 4.3. poderá ser interposto pelo candidato, via internet, na área do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

4.3.2. Os demais candidatos, caso queiram, poderão apresentar, via internet, na área do candidato, suas alegações (contrarrazões), referentes aos recursos interpostos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data final do prazo de recurso de que trata o subitem 4.3.1., excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

4.3.3. Transcorrido o prazo previsto no subitem anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em até 5 (cinco) dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa.

4.3.4. Recebidos os autos com o parecer da Banca Examinadora, a PROGEPE encaminhará o processo ao Reitor que proferirá decisão em caráter definitivo.

4.3.5. A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Portaria expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser divulgada ao recorrente e demais interessados, juntamente com cópia do parecer da Banca Examinadora, na área do candidato.

4.3.6. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica.

4.3.6.1. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.

4.3.6.2. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o último dia útil do prazo.

4.4. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 13/03/2023. Os dias, horários e locais serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 2.1. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

5.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as provas, horários e locais.

5.3. No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.

5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.

5.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração.

5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 059/2017.

5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.

5.8. O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: “apto” ou “não apto”, que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.

5.9. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para o envio da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

5.11. Mais informações poderão ser obtidas, por telefone, nas Coordenações dos Departamentos Didático-Científicos, cuja lista encontra-se disponível no endereço eletrônico http://ufla.br/listatelefonica/

VIVIANE NAVES DE AZEVEDO

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