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O Governo do Acre instituiu nesta quarta-feira  (18) a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, o IAPEN.

Trata-se de comissão do concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária a quem  compete  fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público; articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;  acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias.

 

Leia o edital

ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 751-P, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Institui comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN.
Art. 2º À comissão do concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária compete:
I – fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público;
II – articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;
III – acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos
contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato;
IV – noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à Imprensa Oficial.
Art. 3º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD:
a) Cleylton Franklin da Silva Araújo – Presidente;
b) Lunard Moreno Francisqueti – Suplente;
c) Valdemir Sotero da Silva Júnior – Membro;
d) Itaro Souza de Castro – Suplente;
II – pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN:
a) Soraia das Chagas Leite – Membro;
b) Josiane Maia Nunes Barros – Suplente;
c) Joseph Stefano Maia Cabanelas Martins – Membro;
d) Pollyana Rodrigues Pereira – Suplente;
§ 1º A Presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD.
§ 2º A Secretaria de Estado de Administração – SEAD fornecerá apoio
institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.
§ 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 5º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 12 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

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