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Concurso para professor da Ufac; veja todos os detalhes aqui

SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 47/2022 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O CARGO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (*)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DI ACRE (UFAC, torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo, no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 47/2022 – PROGRAD, especificamente para as áreas em que não houve até 05 (cinco) candidatos inscritos com o título de Doutor, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e executado pela Comissão Geral de Concurso.

1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2. prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,

1.2.3. prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.

1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III.

1.5. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012.

1.6. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.

2.DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico < http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.

2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato erros no preenchimento.

2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.

2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.6. No momento da impressão da GRU cobrança, é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.

2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.

2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.

2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.

2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.

2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.

2.12. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.

2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.

2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, publicadas no site http://www.ufac.br/editais/

2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.

2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.

2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição do candidato que a preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

2.23. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico < http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

2.24. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I.

2.25. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.

3.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:

3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:

3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.

3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656/2018.

3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido de isenção indeferido.

3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.

3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;

3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.

3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.

3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>

3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

4.DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.

4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.

4.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, conforme disposto nos termos da Lei n. 13.872/2019.

4.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da Lei n. 13.872/2019).

4.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.

4.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

4.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).

4.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

4.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em ata pela fiscal.

4.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

4.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.

4.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.

4.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.

4.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.

4.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.

4.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.

4.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

4.5. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.

4.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

4.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 4.5 deste Edital, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

5.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

5.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

5.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.

5.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:

QUADRO I – REMUNERAÇÃO

JORNADA DE 20 HORAS

Classe/Nível

Denominação

Título

Vencimento Básico

RT (20 Hs)

Aux.

Alimentação

Total Bruto

A/ 1

Assistente-A

Mestrado

R$ 2.236,32

R$ 559,08

R$ 229,00

R$ 3.024,40

JORNADA DE 40 HORAS

Classe/Nível

Denominação

Título

Vencimento Básico

RT (20 Hs)

Aux.

Alimentação

Total Bruto

A/ 1

Assistente-A

Mestrado

R$ 3.130,85

R$ 1.174,07

R$ 458,00

R$ 4.762,92

JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA

Classe/Nível

Denominação

Título

Vencimento Básico

RT (20 Hs)

Aux.

Alimentação

Total Bruto

A/ 1

Assistente-A

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 458,00

R$ 7.166,96

6.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1. São requisitos para a investidura no cargo:

6.1.1. Ter sido aprovado no concurso público;

6.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

6.1.3. Comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

6.1.4. Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

6.1.5. Comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.

6.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

6.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

6.1.8. Não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.

6.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 6.1.1, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

6.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.

6.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A reserva de vagas para as pessoas com deficiência e candidatos negros, as fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios de desempates, resultado final e homologação e as disposições finais constam no Edital nº42/2021 – Prograd, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus termos.

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no certame.

7.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

7.5. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los rigorosamente.

7.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

7.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.10. Não serão aceitos como documentos de identidade no formato digital, nenhum dos documentos citados no item 7.8.

7.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

7.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.13. Além das hipóteses já elencadas neste edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante realização das provas:

7.13.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

7.13.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

7.13.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®️, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

7.13.3.1. Com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para a prova de didática, porém, atendendo o item 9.7.3, do edital de abertura.

7.13.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da banca examinadora, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

7.13.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

7.13.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7.13.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.13.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

7.13.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

7.13.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

7.13.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

7.13.12. não permitir a coleta de sua assinatura;

7.13.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

7.13.14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

7.13.15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

7.13.16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

7.13.17. descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus;

7.13.18. permanecer na sala de aplicação de provas utilizando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

7.13.19. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

7.13.20. for surpreendido durante a aplicação de prova com objetos pessoais no bolso (carteiras, papéis, anotações etc.).

7.14. A Comissão Geral de Concurso será sediada em:

7.14.1. Rio Branco: Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), Sala da Comissão Geral de Concurso, térreo, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial.

7.15. Os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Geral de Concurso para esclarecer dúvidas exclusivamente pelo e-mail: <concurso.docente@ufac.br>.

7.16. A nomeação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.

7.17. A Ufac poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior, observado o interesse institucional e a legislação vigente.

7.18. A Ufac poderá nomear os candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para lotação em outra área que exigir igual perfil, ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação, ou outra área que exigir igual perfil, observada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.

7.18.1. A aceitação pelo candidato em ser nomeado para outro campus ou área implicará na renúncia à sua classificação na área inicial de aprovação.

7.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

7.20. O Anexo I (Cronograma de Atividades), Anexo II (Quadro de Vagas), o Anexo III do Edital Prograd nº 47/2022 (Quadro contendo a sequência de nomeação para vagas que vierem a surgir na validade deste concurso), o Anexo IV do Edital Prograd nº 47/2022 (Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas), o Anexo V do Edital Prograd nº 47/2022 (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e o Anexo VI do Edital Prograd nº 47/2022 (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos) estão disponíveis no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais/prograd/edital-prograd-ndeg-47-2022-concurso-publico-de-provas-e-titulos-para-o-cargo-efetivo-de-professor-da-carreira-de-magisterio-superior>, e integram o presente Edital.

Rio Branco/AC, 9 de janeiro de 2022.

JOSIMAR BATISTA FERREIRA

Reitor

EDNACELÍ ABREU DAMASCENO

Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrição para candidatos com o título de Doutor

Das 12h do dia 12/12/22 às 23h59min do dia 29/12/2022

Período para solicitar atendimento especial

Das 12h do dia 12/12/22 às 23h59min do dia 29/12/2022

Período para requerer isenção da taxa de inscrição

Das 12h do dia 12/12/22 às 23h59min do dia 19/12/2022

Publicação do resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição

20/12/2022

Período para recurso do indeferimento da taxa de isenção

21/12/2022

Publicação do resultado final da isenção da taxa de inscrição

22/12/2022

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

30/12/2022

Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas e atendimento especial

03/01/2023

Período de recurso de inscrições e atendimentos especiais indeferidos

04/01/2023 a 05/01/2023

Publicação do resultado final de inscrições e atendimento especial deferidos

06/01/2023

Publicação do Edital Complementar para Candidatos com o título de Mestre*

Período de inscrição para candidatos com o título de Mestre

Das 12h do dia 10/01/23 às 23h59min do dia 31/01/202 3

Período para solicitar atendimento especial (Mestre)

Das 12h do dia 10/01/23 às 23h59min do dia 31/01/2023

Período para requerer isenção da taxa de inscrição (Mestre)

Das 12h do dia 10/01/23 às 23h59min do dia 17/01/2023

Publicação do resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição (Mestre)

18/01/2023

Período para recurso do indeferimento da taxa de isenção (Mestre)

19/01/2023

Publicação do resultado final da isenção da taxa de inscrição (Mestre)

20/01/2023

Data limite para pagamento da taxa de inscrição (Mestre)

01/02/2023

Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas e atendimento especial (Mestre)

03/02/2023

Período de recurso de inscrições e atendimentos especiais indeferidos (Mestre)

06/02/2023 a 07/02/2023

Publicação do resultado final de inscrições e atendimento especial deferidos (Mestre)

09/02/2023

Publicação da relação final dos inscritos por titulação e modalidade

09/02/2023

Publicação da composição das bancas examinadoras

15/02/2023

Período para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos membros das bancas examinadoras

16/02/2023 e 17/02/2023

Publicação do resultado da arguição de impedimento ou suspeição dos membros das bancas examinadoras

24/02/2023

Publicação dos locais de realização da prova escrita

14/03/2023

Aplicação prova escrita

26/03/2023, das 8h às 12h

Convocação para o sorteio dos temas da prova didática

Ao término da prova escrita, 26/03/2023.

Período de sorteio dos temas da prova didática

27/03/2023 a 30/03/2023

Aplicação prova didática (24h após a realização do sorteio do tema)

28/03/2023 a 31/03/2023

Publicação dos resultados preliminares das provas escrita e didática

04/04/2023

Data para os candidatos solicitarem acesso às suas avaliações das provas escrita e didática

05/04/2023

Período para interposição de recurso contra os resultados das provas escrita e didática

10/04/2023

Publicação do resultado final das provas escrita e didática

14/04/2023

Período para os candidatos enviarem de forma eletrônica a documentação para a prova de títulos

17/04/2023 a 18/04/2023

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos

25/04/2023

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos

27/04/2023

Publicação do resultado final da prova de títulos e do resultado consolidado das avaliações e classificação dos candidatos

03/05/2023

Recurso contra o resultado consolidado das avaliações e classificação dos(as) candidatos(as)

04/05/2023

Convocação para a heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos(as) negros(as)

04/05/2023

Procedimento de heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos negros

09/05/2023

Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação

10/05/2023

Período para recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação

11/05/2023

Publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação

15/05/2023

Aprovação do resultado final do Concurso Público pela Assembleia de Centro

19/05/2023

Publicação do resultado final do Concurso Público

24/05/2023

Período para os candidatos solicitarem acesso às informações do Concurso Público

25/05/2023

Período para recurso junto ao CONSU

02/06/2023 a 06/06/2023

Publicar do Resultado Final no Diário Oficial da União paras as áreas que não tiverem recurso ao CONSU.

12/06/2023

ANEXO II

VAGAS DESTINADAS AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RIO BRANCO

1.As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de acordo com a Resolução Reitoria nº 004, de 07 de janeiro de 2016 e posteriores alterações.

2.As vagas contidas neste anexo são destinadas para provimento no Campus Universitário de Rio Branco, de acordo com as áreas definidas a seguir:

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS – CCJSA

Código

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

01

Administração/Ciências Contábeis

Mestrado em Contabilidade ou Administração, com Graduação em Contabilidade ou Administração

DE**

01

*

*

03

01

01

02

Ciências Contábeis

Mestrado em Contabilidade ou Administração, com Graduação em Contabilidade

DE**

01

*

*

03

01

01

* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido.

** 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

Republicado por ter saído no Diário Oficial da União – Seção 3, de 09/01/2023, página 100-102, com incorreção no original.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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