DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 3 | Página: 53
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
EDITAL Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO IBGE
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria SEDGG/ME n.º 14.148, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 3 de dezembro de 2021, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado complementar ao do edital do IBGE n.º 08/2021, para seleção de candidatos na função de Agente Censitário de Administração e Informática-ACAI. As contratações serão efetivadas nos termos deste edital e da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DA FUNÇÃO DE ACAI
1.1. NÚMERO DE VAGAS: 42 vagas conforme Quadro de Vagas-Anexo I.
1.2. RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 1.700,00
1.2.1 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.3. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
1.4. ATRIBUIÇÕES: adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; colaborar na organização e na administração dos Postos de Coleta de sua Coordenação de Subárea; auxiliar a Coordenação Estadual de Informática no preparo, instalação e configuração de equipamentos de informática, pontos de rede (dados e voz) hardwares e softwares nos Postos de Coleta e Subárea; subsidiar o coordenador de informática, coordenador de recursos humanos, coordenador da subárea ou seu superior imediato, prestando suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação; dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, uma vez que possua habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos; manter o próprio registro de frequência atualizado; operar o sistema administrativo existente no posto; prestar suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação; inserir dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral; respeitar e fazer respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar toda e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais administrativos; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
1.5. PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato, é de até 5 meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
1.6. As exigências para o desempenho das atribuições da função são: a) capacidade de entendimento e comunicação verbal para atendimento ao público; b) acuidade visual para conferir documentos, elaborar e transcrever textos, dados e/ou planilhas em microcomputador; c) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos no cronograma das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido; d) acuidade visual para elaborar documentos técnicos e elaborar planilhas; e e) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho.
1.7. PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino médio completo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2. As inscrições poderão ser efetuadas no período estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo II da versão completa deste edital. O procedimento de inscrição deve ser realizado de forma presencial.
2.2.1. Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I da versão completa deste edital e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo III da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2. Ao preencher o formulário, o candidato deve considerar apenas a titulação acadêmica de maior pontuação, visto que diferentes pontuações não são cumulativas.
2.2.3. Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A versão completa deste edital está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO