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Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Entre os textos, estão vários que tratam do combate à pandemia de Covid-19. Confira abaixo.

Compra de vacinas
Uma das primeiras propostas relacionadas ao combate à Covid-19 aprovadas pela Câmara neste ano foi a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos.

Pelo texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), estados e municípios foram autorizados a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação. A MP foi convertida na Lei 14.124/21.

Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, a lei autorizou o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas.

Quanto ao prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais, a lei passa de cinco para sete dias úteis.

Saúde indígena
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória 1027/21 para autorizar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população local. O texto foi convertido na Lei 14.160/21.

A norma estabelece que as barreiras sanitárias, que servirão para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, serão compostas de servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias pagas pela Funai.

A MP substitui outra de teor semelhante (MP 1005/20) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.

Oxigênio para hospitais
Com o objetivo de facilitar o acesso ao oxigênio hospitalar, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1077/21, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que determina aos fornecedores de oxigênio priorizarem o atendimento integral da demanda da rede hospitalar pública ou privada durante a pandemia de Covid-19. A matéria está em análise no Senado.

O texto do relator, deputado Sanderson (PSL-RS), isenta as empresas de pagarem multa contratual se deixarem de fornecer oxigênio a outros compradores ao priorizar o abastecimento da rede hospitalar.

A prioridade valerá durante a vigência da declaração de situação de emergência de saúde pública feita pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.

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Doação de leitos
Aprovado por meio do Projeto de Lei 1010/21, o Programa Pró-Leitos incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com Covid-19. O projeto, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), foi transformado na Lei 14.147/21.

Entretanto, do substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), foi vetada a permissão para as empresas descontarem da base de cálculo do IRPJ os custos dos leitos doados.

Funcionários de hospitais
Com o objetivo de facilitar a contratação de pessoal para hospitais universitários sobrecarregados pela pandemia de Covid-19, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/20, do Senado, que permite o preenchimento de cargos efetivos do quadro permanente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A matéria, relatada pelo deputado José Nelto (Pode-GO), foi transformada na Lei Complementar 180/21.

A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais.

O projeto possibilita a contratação de pessoal como exceção à proibição determinada pela Lei Complementar 173/20. Essa exceção foi concedida também a seis universidades federais criadas nos últimos anos por desmembramento de outras já existentes

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Dinheiro para vacinas
Por meio da Medida Provisória 1004/20, a Câmara dos Deputados aprovou abertura de crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A MP, relatada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi transformada na Lei 14.122/21.

A adesão do País ao Covax Facility foi viabilizada pela Lei 14.121/21, derivada da MP 1003/20.

A iniciativa Covax Facility pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses em 2021, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.

Vacinação de gestantes
A Câmara também aprovou prioridade para gestantes na vacinação contra a Covid-19, segundo prevê o Projeto de Lei 2112/21, do Senado. A matéria foi transformada na Lei 14.190/21.

O projeto, relatado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR), inclui ainda na prioridade as lactantes e aquelas que deram à luz recentemente (puérperas). Pela proposta, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade e adolescentes privados de liberdade também serão incluídos como prioritários no plano de imunização.

Bruno Cecim/Agência Pará

Também foi aprovada prioridade para venda de oxigênio a hospitais
Outras propostas
Além das medidas diretamente relacionadas à saúde, a Câmara aprovou propostas para facilitar e melhorar o atendimento dos profissionais de saúde, agilizar a compra de equipamentos e insumos de uso médico, além de medidas de proteção social e de mudar regras para os setores de cultura e turismo.

Uma das propostas permite que veículos de transporte escolar sejam usados como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outras quatro parlamentares. A matéria está em debate no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), a medida valerá enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19. No transporte deverão ser observados os protocolos de segurança sanitária, seguindo-se, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.

Visita virtual
Para facilitar a prática de visitas virtuais, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, que regulamenta o procedimento para pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). A proposta foi convertida na Lei 14.198/21.

Esse tipo de visita é feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares, já que em muitas situações o quadro se agrava e não há oportunidade de visitas presenciais em razão das medidas de isolamento nas UTIs.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos, que determina aos serviços de saúde viabilizarem uma videochamada diária no mínimo.

Incentivo a pesquisas
Para estimular pesquisas relacionadas ao combate da Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas que doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia. Os deputados precisam analisar ainda emendas do Senado para enviar a matéria a sanção.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa-Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda devido em cada período o mesmo tanto da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

O total de deduções do programa está limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias.

Laboratórios veterinários
Fábricas de vacinas veterinárias poderão ser autorizadas a produzir vacinas contra a Covid-19. É o que prevê o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal. O projeto foi transformado na Lei 14.187/21.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), esses laboratórios poderão produzir ainda o insumo farmacêutico ativo (IFA) e terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

Quebra de patentes
Com a aprovação do Projeto de Lei 12/21, do Senado, a Câmara autoriza o governo federal a quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. O substitutivo do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) foi convertido na Lei 14.200/21.

Pelo texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

A quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Vacinas no setor privado
Sobre o tema de compra de vacinas pelo setor privado, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que prevê a doação integral das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS. Essas regras estão previstas na Lei 14.125/21.

Segundo o substitutivo que deu origem à lei, do deputado Igor Timo (Pode-MG), a União, os estados e os municípios são autorizados a assumir a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Dispensa de licitação
A fim de renovar regras da Lei 13.979/20 que perderam vigência ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19. A matéria está em análise no Senado.

O substitutivo do deputado Célio Silveira (PSDB-GO) permite a compra pelo sistema de registro federal de preços se o estado ou município não tiver editado regulamento próprio.

O gestor também poderá realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Prova de vida suspensa
Em razão das medidas de isolamento para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS. A medida foi relatada pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e convertida na Lei 14.199/21.

A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.

De acordo com a versão dos deputados, deverá ser possível ao beneficiário realizar a prova de vida preferencialmente por meio de biometria, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Outra proposta aprovada cria medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia
Eventos cancelados
As regras de cancelamento e remarcação de eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19 foram prorrogadas por meio da aprovação da Medida Provisória 1036/21. A matéria foi transformada na Lei 14.186/21.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Reembolso de passagens
Com a aprovação da Medida Provisória 1024/20, valerão até 31 de dezembro de 2021 as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, segundo o parecer do deputado Delegado Pablo (PSL-AM), foi convertida na Lei 14.174/21.

Essas regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto permitia ainda a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos com desconto, mas o trecho foi vetado.

Despejo durante a pandemia
Até o fim de 2021 será proibido o despejo ou desocupação de imóveis conforme prevê o Projeto de Lei 827/20 aprovado pela Câmara dos Deputados. De autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto foi convertido na Lei 14.216/21.

De acordo com o substitutivo, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, seja os de moradia ou para produção, mas somente na área urbana. Por meio de emenda dos senadores aprovada, o meio rural ficou de fora da suspensão.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Novas loterias
Para financiar o combate à pandemia de Covid-19 e o setor de turismo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1561/20, dos deputados Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP), que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. A proposta aguarda votação no Senado.

O texto do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), prevê que os recursos da Loteria da Saúde financiarão ações de combate à pandemia de Covid-19; e os da Loteria do Turismo financiarão o setor apenas até 31 de dezembro de 2021.

Entregadores por aplicativo
Para entregadores por aplicativo a Câmara dos Deputados aprovou projeto com medidas de proteção social e da saúde enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

De autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros 9 parlamentares, o Projeto de Lei 1665/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O texto foi enviado ao Senado.

Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

A empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

Assembleia em condomínios
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 548/19, do Senado Federal, permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente. Devido às mudanças, a matéria retornou ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e prevê ainda que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.

A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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