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CRM aciona Mediall na Justiça por barrar entrada de médicos no Into de Rio Branco

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM) entrou com mandado de segurança nesta quarta-feira (24) na Justiça Federal com pedido de liminar requerendo o não impedimento para visitas sociais de médicos no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into-AC), onde funciona o maior hospital de campanha do Estado, mesmo que não sejam do quadro clínico da unidade hospitalar.

A medida foi tomada contra a empresa Mediall, que administra a unidade, após o Conselho receber denúncia de que médicos estão sendo impedidos ou passando por dificuldades para ingressar na unidade que atende pacientes com Covid-19 na capital acreana.

Em uma das denúncias, o CRM foi informado que o médico foi impedido de entrar no hospital no último dia 18, mesmo tentando agendar ou por meio de contato com gestores da unidade. O médico afirmou que só conseguiu acessar a unidade depois de fazer contato com representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e do CRM.

No mandado de segurança, o Conselho informa que a conduta do hospital desrespeita a Recomendação n° 04/2020, do CRM-AC, que trata sobre o respeito às prerrogativas médicas de livre acesso às unidades hospitalares tanto para fins de visita social como para internação de pacientes. Essa recomendação foi publicada pelo CRM em dezembro do ano passado, após a autarquia receber uma série de reclamações de médicos. O tema foi discutido em reuniões com os gestores da unidade e também em audiência pública na Assembleia Legislativa do Acre.

Ainda no documento, o CRM destaca que esses obstáculos prejudicam diretamente a população, uma vez que a administração do hospital limita os profissionais médicos de exercerem sua função perante a sociedade.

“Destacamos que, diante do agravamento da pandemia, a presença de mais médicos em unidade hospitalar deve ser considerada como reforço ao trabalho, pois o médico deve buscar, dentro dos limites éticos, a melhor opção de tratamento e de diagnóstico do paciente. A presença do médico jamais poderá ser considerada como um obstáculo para o atendimento clínico de qualquer paciente, sobretudo, de pacientes críticos de COVID-19”, pontuou a autarquia no mandado.

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