O Conselho de Representação Estadual no Acre da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) contesta o cálculo que decidiu sobre a retomada das atividades religiosas no Estado do Acre.
Após pressão e depois do Acre avançar de fase de risco da Covid-19 – o governador Gladson Cameli emitiu o Decreto Estadual 6.422, de 22 de julho de 2020, que alterou o Decreto 5.496/2020 para autorizar eventos religiosos em templos ou locais públicos, com no máximo 20% de sua lotação.
“Assim, as localidades inseridas nas fases de emergência e de alerta poderão realizar as cerimônias religiosas observando a referida porcentagem. Em comparação à previsão anterior, temos um avanço, uma vez que o Decreto n. 5.496/2020 apenas suspendia os eventos religiosos, sem mais detalhes”, observa a Anajure.
“No entanto, quando analisamos a regulamentação das atividades religiosas nas fases posteriores da flexibilização e os termos impostos para outros setores, percebemos que ainda existe tratamento mais gravoso para os eventos religiosos, havendo necessidade de correção”, completa a associação.
Os juristas evangélicos dizem que na “fase de atenção”, as reuniões das instituições eclesiásticas retornam com 30%, enquanto shoppings podem ter ocupação de até 60% e bares e restaurantes podem contar com 50% das mesas ocupadas.
“Na ´fase de cuidado´, a disparidade persiste, com igrejas limitadas a 60%, enquanto shoppings, restaurantes e bares poderão ter ocupação de até 80%”, compara, anunciando que irá “recomendar” ao Governo do Acre e à Prefeitura de Rio Branco alteração das regras visando a “fixação de parâmetros equânimes” para as igrejas e outros setores comerciais com atividades já flexibilizadas, “sob pena de postura contrária configurar ofensa à laicidade, à liberdade religiosa e à isonomia”.
Veja o que diz a Anajure em nota oficial: