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Públicado decreto que regulamenta serviços de delivery, drive thru e pague e leve

A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), publicou o Decreto Nº (489) nesta terça-feira, 21, que regulamenta a reabertura dos estabelecimentos comerciais, por meio dos serviços de delivery, drive thru e pague e leve.

O sistema de delivery é aquele pelo qual o cliente realiza seu pedido remotamente através de um dispositivo eletrônico móvel ou não, pagando e recebendo o produto em seu domicílio residencial ou laboral.

Já o drive thru é aquele pelo qual o cliente, se locomove dentro de um veículo automotor por um circuito privado ou via pública realizando e pagando seu pedido de forma remota ou presencial e recebendo o produto/serviço sem adentrar no estabelecimento e/ou sair do veículo.

O serviço de atendimento de pague e leve é aquele pelo qual o cliente realiza seu pedido de forma presencial ou por meio de um dispositivo eletrônico móvel ou não, pagando e recebendo/retirando seu produto no endereço do estabelecimento sem permanecer ou adentrar no mesmo.

Os estabelecimentos que optarem por comercializar seus produtos e serviços através do sistema drive-thru ou pague e leve, deverão cumprir as seguintes exigências:

– Proibir a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos. Além do uso obrigatório de máscaras faciais pelas pessoas que estão vendendo, bem como por aquelas que estão comprando. Minimizar o tempo de permanência no circuito de atendimento quando na comercialização de produtos, compreendendo as etapas de montagem, separação e embalagem dos produtos de forma ágil e eficaz evitando a aglomerações e permanência excessiva no local.

– Organizar de forma coordenada a espera dos clientes, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros e realizar a demarcação do piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância estabelecida.

– Os estabelecimentos deverão cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento das mesmas; e especialmente, nas situações de aproximação com o cliente, o funcionário deverá utilizar máscara e protetor facial.

– As empresas deverão manter a limpeza permanente de todas as superfícies e equipamentos nos ambientes e estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviço, inclusive, nos ambientes residenciais coletivos e condominiais realizando a limpeza terminal após o expediente ou na conclusão dos momentos de maior fluxo de pessoas nos ambientes residenciais coletivos.

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