O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma manifestação em que um advogado alega que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) cometeu o crime de “incitação à subversão da ordem política ou social”, previsto na Lei de Segurança Nacional.
A remessa para a PGR é um ato de praxe, como o próprio ministro ressalta no despacho, já que cabe ao órgão avaliar se há indício de crime que justifique um aprofundamento das investigações ou se é necessário arquivar o caso.
Em uma transmissão nas redes sociais na quarta-feira, Eduardo defendeu a suspensão do inquérito das fake news, em curso no STF. O deputado afirmou que a “ ruptura ” no país não era mais um momento de “se”, mas de “quando” vai ocorrer e levantou a hipótese de o presidente Jair Bolsonaro aumentar o grau de enfrentamento às instituições: “Quando chegar ao ponto em que o presidente não tiver mais saída e for necessária uma medida enérgica, ele é que será taxado como ditador”, disse o parlamentar. A investigação atinge deputados, empresários e blogueiros bolsonaristas e gerou forte reação do presidente e aliados.
O ministro , que é relator do inquérito que apura a suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, justificou o envio da petição à PGR argumentando que o Estado tem o dever de investigar possíveis práticas criminosas que são narradas, independentemente de quem são os personagens envolvidos:
“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis” (notícia-crime), ressalvadas, no entanto, situações impregnadas de manifesta ilegalidade ou de evidente abusividade, motivo pelo qual se torna imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado.criminosas que são narradas, independentemente de quem são os personagens envolvidos:
Por fim, o decano da Corte destacou que a remessa à Procuradoria-Geral da República é um ato formal. Na semana passada, o ministro enviou ao órgão de investigação uma manifestação em que deputados de oposição pediam que fosse determinada a apreensão do celular de Bolsonaro . O presidente criticou o envio, mas, na sequência, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a medida.
“Vê-se, pois, que a presente comunicação nada mais traduz senão formal provocação dirigida ao senhor procurador-geral da República , para que Sua Excelência, examinando o que consta dos autos, possa formar sua convicção a propósito dos fatos e, em consequência, manifestar-se (a) pelo oferecimento de denúncia, (b) pela solicitação de maiores esclarecimentos e/ou diligências ou (c) pelo arquivamento dos autos.