A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) ingressou com uma ação civil pública contra a Energisa, a fim de que a empresa não realize a suspensão do serviço de energia elétrica, por inadimplência das unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais e assistenciais do Estado.
A ação também requer que seja restabelecido o serviço de energia elétrica nas unidades consumidoras que já tiveram o fornecimento interrompido por inadimplência, bem como cancele os avisos de corte já emitidos, além de informar imediatamente o ato aos consumidores.
O pedido, protocolado nesta quarta-feira, 6, se refere a uma medida temporária e excepcional, decorrente do estado de emergência em saúde pública decretado pelas autoridades governamentais e da necessidade de isolamento social e/ou quarentena da população para controle e enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A DPE/AC esclarece que embora a ação tenha o objetivo de evitar o corte do serviço, a medida não isenta o pagamento das tarifas e consumo durante este período, nem a suspensão da emissão de faturas. Os consumidores que se dispuserem de recursos financeiros para tal, devem continuar pagando as faturas normalmente, para evitar a cobrança de juros, multas e outros encargos após a pandemia.
A ação pede, ainda que, após o período de calamidade pública, a interrupção do serviço de energia elétrica, em razão de inadimplência, seja realizada de acordo com as normas previstas pela Aneel, que determina a prévia notificação do consumidor, com antecedência mínima de 15 dias.
A ação civil pública foi ajuizada após o descumprimento da recomendação da DPE/AC e da resolução normativa nº 878, de 24 de março de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata da suspensão por 90 dias de cortes do serviço de energia elétrica nas unidades residenciais.
A empresa estará sujeita ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 400 mil reais, e ainda o valor de R$ 5 mil reais, por cada descumprimento informado e comprovado no processo. O pedido é de natureza temporária, pois visa apenas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo Poder Público.