DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 3 | Página: 9
Órgão: Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
PRÊMIO PALMARES DE ARTE
A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 – Bloco B, – Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para a III EDIÇÃO DO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em observação às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100452/2023-15.
O chamamento se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo – CRQ, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento.
1.2 A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares – FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país.
1.3 Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro-brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro-brasileiras nos quilombos.
2. DO OBJETO
2.1 Seleção e premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais de artistas afro-brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como autodeclarados pretos ou pardos.
2.2 A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes categorias:
a) Artesanato;
b) Música;
c) Dança; e
d) Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional.
2.3 A premiação tem como objetivo:
I – Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras;
II – Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras; e
III – Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam a cultura afro-brasileira por eles cultivada.
3. DAS ETAPAS E FASES
3.1 O presente chamamento público compreenderá duas fases com as seguintes etapas:
3.1.1 1ª fase: Inscrição: essa etapa compreende o recebimento das inscrições onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato por meio de documentação, bem como o recebimento das iniciativas culturais;
3.1.1.1 Etapa Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório;
3.1.2 2ª fase: Classificação: etapa de análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas somente aos candidatos habilitados na etapa anterior;
3.1.2.1 Etapa Homologação: resultado final, etapa na qual são publicados os nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio.
3.1.2.2 Etapa Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios em função de sua classificação final.
3.2 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma contido no Anexo I.
3.3 Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.
3.4 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 Poderão participar:
I – Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e
II – Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo – CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
4.2 Não poderão participar os membros das Comissões Organizadora e Julgadora.
4.3 Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 11 do Edital.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em somente uma das categorias.
5.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria:
a) Para inscrição na categoria “Artesanato” – link: https://forms.gle/pdnGrmcRsYQgNLkSA
b) Para inscrição na categoria “Música” – link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
c) Para inscrição na categoria “Dança” – link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
d) Para inscrição na categoria “Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional” – link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A
5.3 Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso
II – Comprovante de residência (dos últimos 3 meses);
III – Comprovação de dados bancários (banco, agência e conta);
IV – Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II – Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo;
V – Cópia digitalizada ou foto de cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, caso possua, do próprio candidato, do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta; e
VI – Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo III – Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais.
5.4 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada Declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com quem o proponente reside ou é locador, assegurando a residência, bem como ser apresentado o comprovante de residência em nome do declarante.
5.5 A documentação solicitada no item 5.3, “inciso V” não é obrigatória, porém classificatória. Caso o candidato encaminhe o arquivo e não seja titular dos benefícios, deverá encaminhar também documento de identificação do parente em 1º grau em linha reta (pais ou filhos), ou do cônjuge/companheiro, com RG e CPF, frente e verso.
5.6 Entende-se como “parente de primeiro grau em linha reta” aqueles em linha ascendente – pai e mãe, e descendente – filhos.
5.7 Caso o candidato se inscreva na categoria Artesanato deverá encaminhar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) fotos diferentes, de um ou mais produtos. As fotos deverão ser encaminhadas no formato JPG/JPEG ou PDF, com no máximo 25MB.
5.8 Caso o candidato se inscreva em uma das categorias de Música, Dança ou Leitura, Escrita e Oralidades: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional, deverá encaminhar um vídeo de 02 (dois) até 08 (oito) minutos. O vídeo deverá estar em formato MP4, em HD, com até 800MB de tamanho e filmado no sentido horizontal.
5.9 No formulário de inscrição, especificamente na Descrição da Iniciativa, o candidato deverá abordar os aspectos de construção e divulgação da iniciativa, tais como história, materiais utilizados, técnicas, significado, participação, abrangência, entre outros aspectos.
5.10 As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer cultural do candidato, não sendo necessária a apresentação de projeto, prestação de contas, nem levantamento de custos.
5.11 O candidato não deve se identificar na Descrição da Iniciativa, sob pena de desclassificação na fase de habilitação.
5.12 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato na mesma categoria, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora do formulário.
5.13 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do Chamamento Público.
5.14 Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase.
5.15 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.16 As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material, produção das iniciativas e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do candidato.
5.17 Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação.
5.18 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio com antecedência.
5.19 Caso seja comprovado problemas técnicos no último dia de inscrição especificamente na plataforma do Google Forms, e desde que comunicado o problema oficialmente pela Comissão Organizadora, o prazo final de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.20 Os nomes dos habilitados e inabilitados no Chamamento serão divulgados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, conforme previsto no Cronograma – Anexo I.
5.21 Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, em condições legíveis.
5.22 Em relação à documentação exigida, é estritamente necessário que seja digitalizada e enviada no ato da inscrição no formulário do Google Forms, comprometendo-se o candidato com a veracidade das informações apresentadas.
5.23 O candidato que enviar cópias ilegíveis de qualquer material ou de forma incompleta, será inabilitado.
5.24 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de inscrição.
6. DAS COMISSÕES JULGADORA E ORGANIZADORA
6.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, designados pela autoridade máxima da FCP.
6.2 Os membros das Comissões Julgadora e Organizadora serão designados por meio de ato específico publicado no boletim de serviço eletrônico do órgão.
6.3 A coordenação da Comissão Organizadora e a presidência da Comissão Julgadora serão exercidas por servidores designados pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.
6.4 Ao Presidente da Comissão Julgadora competirá o voto de qualidade.
6.5 Os trabalhos realizados pelos membros das Comissões, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.
6.6 A Comissão Organizadora terá como atribuições:
I – admitir as iniciativas culturais apresentadas, resguardando o anonimato da autoria de cada candidato;
II – acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção;
III – examinar e decidir sobre eventuais iniciativas culturais inabilitadas;
IV – propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos candidatos;
V – organizar e encaminhar as iniciativas culturais premiadas para publicação; e
VI – realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do Chamamento Público.
7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Comissão Organizadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.
7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será inabilitada.
7.3 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação:
Nome do Candidato;
Categoria inscrita; e
Motivo da inabilitação (quando for o caso).
7.4 O candidato que se declarar pertencente a Comunidade Quilombola, certificada pela FCP, e que não encaminhar a declaração (Anexo II) devidamente preenchida e assinada pelo mesmo e pelas 03 (três) lideranças da associação, será inabilitado.
7.5 Caso o candidato apresente qualquer documentação falsa será inabilitado.
7.6 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de habilitação.
7.7 As iniciativas culturais inscritas não deverão conter os conteúdos abaixo, sob pena de inabilitação:
a) discriminatórios de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra a mulher;
b) que incentive a violência, em especial contra a mulher;
c) que exponha pessoas a constrangimento;
d) homofóbicos;
e) que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento político, raça ou crença de qualquer natureza; e
f) que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 ou 05 (zero ou cinco) ao critério “a” e nota de 0 a 05 (zero a cinco) para os critérios “b”, “c” e “d”, totalizando 20 (vinte) pontos, e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos pelos candidatos e seus projetos culturais, de acordo com os critérios e pontuações.
8.2 São critérios específicos, vinculados ao conteúdo artístico, para a classificação das iniciativas culturais pela Comissão Julgadora:
Critérios Adotados
Pontuação
a) Proposta identificada com as manifestações da cultura afro-brasileira;
0 ou 05
b) Valorização das fontes de conhecimento, das dimensões históricas, sociais e tradicionais da cultura afro-brasileira;
0 a 05
c) Resgate, valorização e preservação de saberes de povos tradicionais remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais de terreiros;
0 a 05
d) O projeto do candidato possui caráter socioeducativo/envolve a comunidade na produção de instrumentos, indumentárias, equipamentos para a realização da atividade cultural;
0 a 05
Pontuação total (máxima)
20
8.3 São critérios específicos, vinculados a regionalidade e situação de vulnerabilidade social:
I – Candidatos residentes nas regiões Norte ou Sul, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída; e
II – Candidatos que apresentarem a cópia digitalizada ou foto do cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, como titular, ou do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída.
8.4 Todas as inscrições habilitadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
8.5 A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
8.6 Os membros da Comissão Julgadora atribuirão as notas às iniciativas de forma individual e independente.
8.7 Se houver diferença maior ou igual a 10 (dez) pontos de uma mesma iniciativa, o resultado passará por uma reavaliação da Comissão Julgadora.
8.8 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos.
8.9 Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
8.10 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não selecionar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com o regulamento do Edital ou não atenda aos critérios de classificação.
8.11 Admite-se a possibilidade de não haver selecionados em uma e/ou todas as categorias, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhuma das iniciativas culturais apresentadas sejam condizentes com o objetivo da premiação.
8.12 A autoria de todas as iniciativas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora, durante a fase de avaliação e classificação.
8.13 Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério “a”.
8.14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério “b”. Persistindo o empate, será contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério “c”. Ainda persistindo o empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério “d”. Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao presidente da Comissão Julgadora, que fará voto de qualidade.
8.15 O resultado preliminar da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela FCP no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação:
Nome do candidato (a);
Categoria inscrita;
Nota obtida na avaliação.
9. DO DIREITO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1 A FCP assegurará aos candidatos a interposição de recurso administrativo referente à habilitação ou inabilitação da inscrição e classificação das iniciativas, conforme Cronograma – Anexo I.
9.2 O recurso de habilitação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/5pHoTXqktLyCPnicA
9.3 O recurso de classificação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/1favvtih7Kg1ENgw7
9.4 O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões pertinentes ou for apresentado fora do prazo disposto no Anexo I – Cronograma.
9.5 O recurso da fase de habilitação será dirigido à Comissão Organizadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir ao Coordenador da Comissão Organizadora para voto de qualidade.
9.6 O recurso da fase de classificação da iniciativa será dirigido à Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Presidente da Comissão Julgadora para voto de qualidade.
9.7 O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido.
9.8 A análise do recurso constará em ata das Comissões Organizadora ou Julgadora.
9.9 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de julgamento, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão Julgadora.
9.10 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja reconsiderada, ou seja, tenha alteração nominal, o resultado preliminar de classificação poderá sofrer alterações, trazendo assim nova ordem classificatória.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Em caso de impugnação, diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência, fica assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
10.2 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.3 As impugnações deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – NOME DA PESSOA”.
10.4 No prazo de até 03 (três) dias úteis da data de recebimento, as impugnações devem ser julgadas e respondidas pela Comissão Organizadora.
10.5 Em caso de impugnação aceita que demande alteração do Edital, este será devidamente corrigido e republicado.
10.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este chamamento deverão ser enviados à Comissão Organizadora, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, com o título no assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – NOME DO CANDIDATO”.
10.7 A Comissão Organizadora responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
10.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Organizadora, nos autos do processo de licitação.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1 É vedada a participação de candidatos que:
a) sejam pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos – (Lei 9.784/1999);
b) sejam pessoas jurídicas ou associações;
c) estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
d) sejam: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta de quaisquer Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; sejam membros da Comissão Julgadora e Organizadora ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
e) Candidatos premiados em edições anteriores do Edital Prêmio Palmares de Arte, nos anos de 2021 e 2022.
11.2 É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
11.3 O candidato, ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedações previstas.
11.4 As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital, a qualquer tempo.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O Prêmio Palmares de Arte contará com recursos totais na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes da Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2023, recursos tais que poderão ser suplementados conforme a Administração julgar conveniente.
12.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2023, pré-empenhados na Ação: 20ZF, PTRES 225953, com Plano Interno C20ZF1PA046 e Nota de pré-empenho nº 2023PE000024.
12.3 Os recursos destinar-se-ão exclusivamente à premiação das 40 (quarenta) iniciativas classificadas, conforme critérios, quantitativos e classificações pré-estabelecidas.
12.4 A critério da Fundação Cultural Palmares, caso haja suplementação de recursos, poderão ser premiadas iniciativas em número maior daquele previsto, obedecendo o mesmo quantitativo e a ordem de classificação em cada categoria.
12.5 Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Fundação Cultural Palmares.
12.6 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 34208
Elemento de Despesa: 339031
Fonte de Recurso: 0100
Ação: 20ZF
12.7 O valor relativo à dotação orçamentária que seja empenhado e, por ventura, não utilizado para pagamento da III Edição do Prêmio Palmares de Arte poderá, a qualquer tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares em outros projetos.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1 O Prêmio Palmares de Arte prevê a premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de iniciativas culturais, obedecendo a vigência do chamamento público, classificação geral e ordem por categoria, seguindo respectivamente por Artesanato, Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades.
13.2 Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos candidatos, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC).
13.3 Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
I – 10 (dez) premiações na categoria Artesanato;
II – 10 (dez) premiações na categoria Música;
III – 10 (dez) premiações na categoria Dança; e
IV – 10 (dez) premiações na categoria Leitura, escrita e oralidades.
13.4 Os prêmios concedidos terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.
13.5 Não havendo premiados suficientes em alguma categoria, a premiação será destinada ao candidato melhor colocado, seguindo a ordem de classificação geral por categoria e obedecendo a sequência pela categoria de Artesanato, depois Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades, respectivamente.
13.6 O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular detentor da conta.
13.7 Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros.
13.8 O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital ou de próprio punho do Anexo III.
13.9 O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência, conforme estabelecido no item 17 deste regulamento.
13.10 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do prêmio.
13.11 O candidato contemplado deverá permanecer com os dados de e-mail, telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no pagamento do prêmio.
13.12 As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico: premiopalmaresdearte3@gmail.com, com assunto “RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO – NOME DO PREMIADO”.
13.13 Recomenda-se aos candidatos a consulta prévia a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
13.14 Recomenda-se aos candidatos que previamente consultem seus dados bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas bloqueadas, dentre outros.
13.15 Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União.
13.16 O candidato selecionado que não realizar as retificações de dados cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma – Anexo I, dentro da vigência do Prêmio, será eliminado.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
14.1 A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do chamamento e as classificações por categoria, obedecendo a previsão do calendário previsto no Anexo I, fazendo constar na publicação:
Nome do(a) candidato(a);
Categoria;
Nota final obtida; e
Região da classificação.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 Só serão solicitados dados pessoais dos candidatos nas etapas de inscrição, classificação e premiação.
15.2 Os dados coletados nas duas fases, citadas no item 3 deste edital, não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento.
15.3 A Fundação Cultural Palmares não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este chamamento, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
15.4 A Fundação Cultural Palmares faz tratamento de dados pessoais de forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade.
15.5 Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste chamamento e posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal.
16. DA CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
16.1 As iniciativas culturais contempladas terão suas propriedades autorais e patrimoniais cedidas de pleno direito e pelo prazo de vigência, conforme item 17 do Edital, à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da sua divulgação e utilização de textos de obras literárias, artísticas, obras dramáticas e dramático-musicais, obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma, composições musicais, que tenham ou não letra, obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações e obras plásticas.
16.2 A assinatura do Contrato de Cessão e Licença dos Direitos Autorais e Patrimoniais (ANEXO III) é obrigatória e pressupõe, por parte dos contemplados à premiação, a tácita aceitação das regras do edital.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do chamamento público será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União/DOU.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
18.2 O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade.
18.3 A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar este certame, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
18.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
18.5 A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita do uso de imagem, voz e nome do candidato.
18.6 A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital.
18.7 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora, em último caso submetidos à decisão da autoridade máxima do órgão.
18.8 O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.9 O autor da iniciativa será o único a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.
18.10 Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares para uso e divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.
18.11 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.13 Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes.
18.14 Os prazos previstos no Cronograma – Anexo I não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais.
18.15 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
18.16 O Edital e toda documentação referente ao certame, ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br. Cabe aos candidatos verificar seu andamento e possíveis alterações.
18.17 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC).
18.18 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicam na eliminação da inscrição.
18.19 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
18.20 As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Palmares para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do chamamento.
18.21 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, premiação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
18.22 É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, pôr a marca da FCP e do Ministério/Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
18.23 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília – DF.
18.24 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, no assunto com o título: DÚVIDAS – NOME DO CANDIDATO.
19. DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.
20. DOS ANEXOS
20.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma
b) Anexo II – Declaração de Pertencimento Étnico do candidato;
c) Anexo III – Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais;
d) Anexo IV – Projeto Básico.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES