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Sem dados, municípios do Acre podem ficar sem auxílio-taxista

Até terça-feira (2), o número de municípios acreanos que já haviam enviado ao Ministério do Trabalho e Previdência informações referentes aos motoristas de táxi em situação regular era de 15. Ou seja, sete ainda não enviaram nenhum dado.

Senador Guiomard, Acrelândia, Rodrigues Alves, Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Xapuri, Plácido de Castro, Capixaba, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Manoel Urbano, Bujari, Mâncio Lima e Feijó já tem dados no sistema do MTP, que não informou a quantidade de motoristas cadastrados.

No País, o ritmo é igualmente lento e  chegou a 3.119. Ao todo, foram 301.505 profissionais cadastrados. A medida emergencial para beneficiar taxistas está prevista na Emenda Constitucional nº 123.

Somente o envio das informações não é a garantia do pagamento do Benefício Taxista. Esses dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Os motoristas de táxi elegíveis nessa etapa receberão as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no dia 16 de agosto.

Entre hoje (3) e amanhã (4) o sistema estará fechado para a análise e o cruzamento dos dados pela Dataprev. E a partir de 5 de agosto, os municípios poderão voltar a cadastrar os motoristas. Os profissionais que forem cadastrados na segunda etapa e forem elegíveis ao Benefício Taxista também receberão as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no dia 30 de agosto.

Os valores do Benefício Taxista serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.

A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP Nº 2.162/2022 que regulamenta o benefício.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.

A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.

Link para cadastramento e para mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

 

 

 

 

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