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Atrasados através do INSS aos aposentados e pensionistas: R$119 mi

Atrasados através do INSS aos aposentados e pensionistas Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo que ganharam processo judicial contra o órgão em fevereiro vão receber R$ 119,5 milhões em atrasados. Nesta segunda-feira, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,3 bilhão em todo país para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 69.732 processos, com 89.708 beneficiários.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo serão quitados 5.833 processos, que vão beneficiar 7.605 pessoas. Procurado, o TRF-2 informou que “os valores serão depositados em abril e estarão liberados para saque a partir do quinto dia útil de maio”.

O pagamento desses atrasados é feito via Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 72.720). O dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do ganhador da ação. É importante destacar que herdeiros de quem ganhou a ação têm direito a receber os atrasados.

Em todo país

O Conselho da Justiça Federal liberou recursos para os demais tribunais federais em todo país. Para o TRF da 1ª Região, que abrange Distrito Federal, Minas, Goiás,Tocantins, Bahia, Acre, entre outros, terá R$ 568,3 mihões para quitar 26.226 processos, com 30.072 beneficiários.

Já o tribunal regional (TRF-3) que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul terá à sua disposição R$ 167,4 milhões com 6.987 beneficiários.

Com R$ 320,6 milhões o TRF-4, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, vai quitar 17.831 processos. E por fim, o TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) terá R$ 217,9 milhões para pagar 13.980 processos.

“Cabe a cada tribunal regional estabelecer o cronograma de pagamentos das RPVs”, informou o Conselho da Justiça Federal.

Assim como ocorre no TRF-2, caberá ao tribunal abrir uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica no nome de quem ganhou a ação para efetuar o pagamento.

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