João Paullo Castro/Agência de Notícias do Acre
O governador do Acre, Gladson Cameli, autorizou a prorrogação do prazo das renegociações de dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do ICMS (Refis) 2021 com a concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas de débitos de impostos e contribuições estaduais. Os descontos podem chegar a 100% e os interessados poderão aderir ao programa até 17 de dezembro. A Lei foi publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, e visa auxiliar contribuintes que, com o impacto da pandemia de Covid-19, acumulam dívidas tributárias.
Para o governador, é importante para os contribuintes as negociações, bem como para a população acreana, uma vez que estes impostos retornam em forma de benefício para a população. “Com o avanço na vacinação em todo o Estado, nós podemos promover esse programa de extrema importância para a recuperação fiscal dos empresários, dando a eles a oportunidade de contratar crédito. Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, pontuou Cameli.
Com o programa é possível que os contribuintes renegociem suas dívidas com o Fisco Estadual em até 84 vezes, além de obter desconto de até 100%. O Refis é destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da redução de multas punitivas e moratórias e dos juros de mora e concessão de parcelamento, de forma a facilitar a negociação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os contribuintes que podem fazer a adesão são aqueles com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa.
O secretário da pasta Fazendária, Rômulo Grandidier, destacou a oportunidade dos contribuintes negociarem seus débitos com o Fisco. “Nosso objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado. Se o contribuinte se mantém em dia com suas obrigações, logo ele vai poder participar de linhas de créditos e licitações”, ressaltou Rômulo.
O secretário da pasta Fazendária, Rômulo Grandidier, disse que todas as medidas econômicas são feitas para desburocratizar a vida das empresas, para que elas possam garantir os seus negócios, e de consequentemente chegar ao objetivo maior, que é a garantia os empregos. Foto: Ascom/Sefaz.
Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz no centro de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Nas agências do interior do Estado o expediente também segue o mesmo horário.
Procurador-Chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e Execução Fiscal, Rafael Alves. Foto: José Caminha/Secom.
“O Refis 2021 é o programa de recuperação fiscal que prevê os melhores descontos para pagamento de ICMS à vista ou parcelado já concedido pelo Estado do Acre em sua história. O referido programa visa regularizar as dívidas de ICMS e, consequentemente, promover o incremento de recursos aos cofres públicos. Em último grau, a medida de fomento proporciona a recuperação da economia acreana. Quem ganha com isso é a população”, disse o Procurador-Chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e Execução Fiscal, Rafael Alves.
O contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado por meio do telefone pelo (68) 3223-3714 ou pelo WhastApp no número (68) 3901-5133 ou ainda pelo e-mail atendimentopge@gmail.com.
O Refis
Para participar do programa, o contribuinte deve possuir débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 30 de dezembro de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 139/2018 e suas alterações.
Este ano, a novidade do programa é para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), o Microempreendedor Individual (MEI), o Produtor Rural e Pessoa Física em condições diferenciadas.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o pagamento à vista terá redução de 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora. No caso das empresas do Regime Normal, a redução para pagamento à vista será de 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
O parcelamento será de até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 95%, 85%, 80%, 75%, 70% e de 65% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas pelas quais o contribuinte optar.