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O Banco Central publicou nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União a Resolução 19, que dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos – o Pix.  

A Resolução 19 também regulamenta a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento. A Resolução veda a cobrança de tarifas, por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga, no âmbito do Pix, do cliente pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e do recebimento de recursos, com a finalidade de transferência. 

A Resolução também veda  à instituição detentora da conta do cliente pagador cobrar tarifa por transação de pagamento iniciada por meio de prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento em valor diferente em relação ao mesmo serviço prestado por meio dos seus canais de atendimento eletrônico. 

A Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro, quando começam as operações do Pix.  

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