Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (17), Edital nº 2 /MPS do concurso público para provimento de vagas no cargo de perito médico federal. Serão destinadas inicialmente 250 vagas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal. As inscrições podem ser feitas de 23 de dezembro de 2024 a 9 de janeiro de 2025 pelo endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24. A taxa é de R$ 120.
O certame será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Será composto por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Para concorrer, é preciso ter diploma de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o candidato também deve ter registro no Conselho Regional de Medicina.
Dentre as funções exercidas pelos peritos médicos estão: a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários; a caracterização da invalidez; e a auditoria médica.
A remuneração inicial do cargo será de R$14.166,99, considerando-se o salário-base e a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). A carga horária será de 40 horas semanais.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2025 e o resultado final será publicado no dia 16 de março do mesmo ano.
Além das 250 vagas que serão preenchidas imediatamente, o secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, lembra que o compromisso do Ministério é chamar mais 250 candidatos do cadastro reserva tão logo a lista de aprovados seja divulgada. “Nosso intuito é convocar os 500 peritos imediatamente”, disse.
Confira abaixo os locais de lotação em cada estado e no Distrito Federal:
LOCALIDADE DE VAGA | AC | PCD | PP | Total |
Acre | 1 | * | * | 1 |
Alagoas | 12 | 1 | 3 | 16 |
Amapá | 2 | * | * | 2 |
Amazonas | 7 | 1 | 2 | 10 |
Bahia | 18 | 2 | 5 | 25 |
Ceará | 29 | 2 | 9 | 40 |
Distrito Federal | 2 | * | * | 2 |
Espírito Santo | 2 | * | 1 | 3 |
Goiás | 3 | 1 | 1 | 5 |
Maranhão | 17 | 2 | 6 | 25 |
Mato Grosso | 9 | 1 | 2 | 12 |
Mato Grosso do Sul | 2 | * | 1 | 3 |
Minas Gerais | 9 | 1 | 2 | 12 |
Pará | 9 | 1 | 2 | 12 |
Paraíba | 4 | 1 | 1 | 6 |
Paraná | 3 | * | 1 | 4 |
Pernambuco | 14 | 1 | 5 | 20 |
Piauí | 11 | 1 | 3 | 15 |
Rio de Janeiro | 2 | * | * | 2 |
Rio Grande do Norte | 3 | * | 1 | 4 |
Rio Grande do Sul | 2 | * | * | 2 |
Rondônia | 7 | 1 | 2 | 10 |
Roraima | 1 | * | * | 1 |
Santa Catarina | 2 | * | * | 2 |
São Paulo | 2 | * | * | 2 |
Sergipe | 5 | 1 | 2 | 8 |
Tocantins | 4 | 1 | 1 | 6 |